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- Comparabilidade: É necessária consistência na selecção, compilação e comunicação

                  das  informações  que  deverão  ser  apresentadas  de  modo  que  possibilite  às  partes
                  interessadas testemunhar alterações no desempenho da organização e com o de outras

                  empresas.

                  - Exactidão: As informações deverão ser exactas e pormenorizadas para qua as partes
                  interessadas tomem decisões com confiança.

                  -  Periodicidade:  O  relatório  deve  ser  publicado  atempadamente  para  que  as  partes
                  interessadas possam utilizá-lo quando tomarem decisões.

                  -  Clareza:  A  informação  veiculada  deve  ser  compreendida  pelas  várias  partes
                  interessadas, tendo em conta as suas diferentes características e necessidades.

                  - Confiabilidade: Na preparação do relatório, as informações e os processos devem ser

                  analisados  e  registados  para  que  aquele  seja  verificado  em  termos  de  qualidade  e
                  confiabilidade das afirmações.

                         Na parte que diz respeito ao Conteúdo do Relatório é referido que existem três
                  tipos de conteúdo:

                               Perfil  –  informação  geral  sobre  a  empresa,  nomedamente  estratégia,

                                perfil e governança.
                               Informações  sobre  a  Forma  de  Gestão  –  descrição  como  a  empresa

                                aborda  determinados  temas,  abrindo  caminho  para  a  percepção  do
                                desempenho numa área específica.

                               Indicadores de Desempenho – informações que se podem comparar sobre

                                o desempenho económico, social e ambiental da organização.


                         Para indicar que um relatório se baseia nas orientações da GRI, os autores do

                  relatório devem declarar o nível de aplicação da GRI (auto-declaração). O sistema de
                  níveis  de  aplicação  abrange  três  níveis  (C,  B  e  A),  ou  seja,  de  menos  para  mais

                  informação. Os critérios de informação em cada nível reflectem uma medida do grau de
                  aplicação da estrutura de informação do GRI. Além da auto-declaração, as organizações

                  podem escolher uma ou ambas opções:

                               Obter um terceiro parecer sobre a auto-declaração.
                               Solicitar que a GRI avalie a auto-declaração.

                         Um mais (+) (níveis C+, B+ e A+) só pode ser declarado se houver uma garantia
                  externa aplicada ao relatório. A avaliação da GRI não é equivalente à garantia externa e




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