Page 13 - Trabalhar com UNFPA 2020
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Os pontos seguintes abordam considerações especiais para tipos específicos
                       de custos directos do programa:

                        (a) o  UNFPA  não  fornece  suplementos  salariais  aos  PIs  governamentais,
                           excepto  em  circunstâncias  especiais.  Se  fornecidos,  tais  suplementos
                           devem estar conformes com as taxas governamentais estabelecidas.
                        (b) os salários do pessoal recrutado localmente e dos consultores dos PI não
                           devem exceder as taxas estabelecidas pelas Nações Unidas.
                        (c) o PI não pode cobrar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a
                           menos que possa demonstrar ao UNFPA que não é capaz de recuperar o
                           IVA.
                        (d) as regras de viagem  e os  custos de viagem  do  pessoal do PI são, em
                           princípio, determinados pelas taxas oficiais do governo; no entanto, essas
                           taxas não devem exceder as taxas comuns dos países estabelecidas pelo
                           Grupo de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (UNDG) ou
                           por outras agências das Nações Unidas no país de implementação.

                       Todos os custos directos devem ser comprovados por registos (por exemplo,
                       contratos, recibos, justificativos de pagamento, extractos bancários, etc.) e, a
                       pedido do UNFPA ou quando auditados, o PI deve fornecer documentação de
                       suporte para todos os custos directos do programa.

                       Os  custos  directos  elegíveis  do  programa  não  incluem  quaisquer  custos
                       relacionados  com  a  concepção  ou  desenvolvimento  do  próprio  plano  de
                       trabalho. Também não inclui custos relacionados com o salário do pessoal
                       financeiro ou programático que está a preencher os relatórios de monitorização
                       do plano de trabalho.

                       Os PIs são encorajados a ler atentamente os Termos e Condições Gerais do
                       Acordo de Parceria do UNFPA para uma lista completa de todos os custos
                       inelegíveis e outras informações importantes.


                                     5.1.3.2.Custos de Suporte


                       Para os PIs não governamentais, o UNFPA paga um custo de suporte que é
                       uma contribuição mutuamente acordada para as despesas operacionais dos PIs
                       consideradas justas por ambas as partes. Os custos de suporte são utilizados
                       para  cobrir  os  custos  directos  do  programa  inelegíveis  do  parceiro
                       implementador,  tais  como  uma  parte  do  aluguer  das  instalações  dos  PIs,
                       serviços  públicos  (electricidade),  formação,  serviços  administrativos  e
                       contabilísticos, gestão geral e outros custos de pessoal suplementar que não
                       estejam directamente ligados às actividades acordadas no plano de trabalho. A
                       percentagem de custos de apoio acordados está listada na página de rosto do
                       plano de trabalho  e é incluída como  uma actividade separada no plano de
                       trabalho. Os custos de suporte são pagos com base nas despesas trimestrais

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