Page 13 - Trabalhar com UNFPA 2020
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Os pontos seguintes abordam considerações especiais para tipos específicos
de custos directos do programa:
(a) o UNFPA não fornece suplementos salariais aos PIs governamentais,
excepto em circunstâncias especiais. Se fornecidos, tais suplementos
devem estar conformes com as taxas governamentais estabelecidas.
(b) os salários do pessoal recrutado localmente e dos consultores dos PI não
devem exceder as taxas estabelecidas pelas Nações Unidas.
(c) o PI não pode cobrar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a
menos que possa demonstrar ao UNFPA que não é capaz de recuperar o
IVA.
(d) as regras de viagem e os custos de viagem do pessoal do PI são, em
princípio, determinados pelas taxas oficiais do governo; no entanto, essas
taxas não devem exceder as taxas comuns dos países estabelecidas pelo
Grupo de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (UNDG) ou
por outras agências das Nações Unidas no país de implementação.
Todos os custos directos devem ser comprovados por registos (por exemplo,
contratos, recibos, justificativos de pagamento, extractos bancários, etc.) e, a
pedido do UNFPA ou quando auditados, o PI deve fornecer documentação de
suporte para todos os custos directos do programa.
Os custos directos elegíveis do programa não incluem quaisquer custos
relacionados com a concepção ou desenvolvimento do próprio plano de
trabalho. Também não inclui custos relacionados com o salário do pessoal
financeiro ou programático que está a preencher os relatórios de monitorização
do plano de trabalho.
Os PIs são encorajados a ler atentamente os Termos e Condições Gerais do
Acordo de Parceria do UNFPA para uma lista completa de todos os custos
inelegíveis e outras informações importantes.
5.1.3.2.Custos de Suporte
Para os PIs não governamentais, o UNFPA paga um custo de suporte que é
uma contribuição mutuamente acordada para as despesas operacionais dos PIs
consideradas justas por ambas as partes. Os custos de suporte são utilizados
para cobrir os custos directos do programa inelegíveis do parceiro
implementador, tais como uma parte do aluguer das instalações dos PIs,
serviços públicos (electricidade), formação, serviços administrativos e
contabilísticos, gestão geral e outros custos de pessoal suplementar que não
estejam directamente ligados às actividades acordadas no plano de trabalho. A
percentagem de custos de apoio acordados está listada na página de rosto do
plano de trabalho e é incluída como uma actividade separada no plano de
trabalho. Os custos de suporte são pagos com base nas despesas trimestrais
13 | Manual para Parceiros Implementação - Revisão de Outubro 2019