Page 15 - Trabalhar com UNFPA 2020
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verificações pontuais) e contribuições não monetárias por qualquer uma das
                        partes.  Recomenda-se  que  quaisquer  contribuições  não  monetárias  do
                        UNFPA ou do PI, tais como assistência técnica, sejam reflectidas no plano de
                        trabalho para permitir uma melhor monitorização e para agir como um acordo
                        formal em relação ao uso da contribuição não monetária.



                             5.1.6.  Contratados

                        Se  um  PI  planeia  celebrar  um  contrato  com  outra  entidade  para  efectuar
                        qualquer actividade, ou parte de uma actividade, esta deve estar claramente
                        articulada no plano de trabalho. Incluindo, se conhecido, a identificação do
                        nome do contratado. Se um contratado for identificado após a assinatura do
                        plano  de  trabalho,  o  PI  deve  obter  autorização  do  gestor  do  programa
                        designado pelo UNFPA antes de iniciar a contratação do contratado. Além
                        disso, o PI deve assinar acordos escritos com o contratado, de acordo com as
                        suas próprias regras e procedimentos. É responsabilidade do PI assegurar que
                        o contratado tenha a capacidade de entregar as actividades e cumprir com os
                        prazos  de  entrega  de  relatórios  acordados  no  Acordo  de  Parceria.  O  PI
                        permanece responsável por quaisquer actividades atribuídas a um contratado.
                        O contratado não pode terceirizar actividades.

                   5.2.    Assinaturas do plano de trabalho
                O  PI  determina  quem  dentro  da  sua  organização  assina  o  plano  de  trabalho.  As
                assinaturas devem normalmente estar ao nível do chefe executivo ou do director e
                devem ser um dos funcionários autorizados identificados no Acordo de Parceria.
                Uma vez que o PI assina, o documento é assinado pelo chefe da unidade do UNFPA
                e uma cópia assinada é então compartilhada com o PI. Tanto o UNFPA como o PI
                mantêm o plano de trabalho como um instrumento a ser utilizado para a gestão do
                plano de trabalho.


                O  UNFPA  não  desembolsará  quaisquer  fundos  antes  da  assinatura  do  plano  de
                trabalho por parte do funcionário autorizado do PI e do UNFPA. Do mesmo modo,
                o PI não pode implementar actividades ou comprometer ou gastar quaisquer fundos
                até que o plano de trabalho seja assinado por ambas as partes e o UNFPA tenha
                aprovado uma autorização de financiamento submetida pelo PI. Isto aplica-se mesmo
                que as actividades sejam implementadas com base em reembolso.

                   5.3.    Disposições de gestão do plano de trabalho
                O PI administrará os fundos provenientes do UNFPA conforme os seus próprios
                regulamentos  financeiros,  regras  e  procedimentos  e  em  conformidade  com  o
                Acordo de Parceria

                Tanto o UNFPA como o PI designarão um gestor de programa para supervisionar a

            15 | Manual para Parceiros Implementação - Revisão de Outubro 2019
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