Page 15 - Trabalhar com UNFPA 2020
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verificações pontuais) e contribuições não monetárias por qualquer uma das
partes. Recomenda-se que quaisquer contribuições não monetárias do
UNFPA ou do PI, tais como assistência técnica, sejam reflectidas no plano de
trabalho para permitir uma melhor monitorização e para agir como um acordo
formal em relação ao uso da contribuição não monetária.
5.1.6. Contratados
Se um PI planeia celebrar um contrato com outra entidade para efectuar
qualquer actividade, ou parte de uma actividade, esta deve estar claramente
articulada no plano de trabalho. Incluindo, se conhecido, a identificação do
nome do contratado. Se um contratado for identificado após a assinatura do
plano de trabalho, o PI deve obter autorização do gestor do programa
designado pelo UNFPA antes de iniciar a contratação do contratado. Além
disso, o PI deve assinar acordos escritos com o contratado, de acordo com as
suas próprias regras e procedimentos. É responsabilidade do PI assegurar que
o contratado tenha a capacidade de entregar as actividades e cumprir com os
prazos de entrega de relatórios acordados no Acordo de Parceria. O PI
permanece responsável por quaisquer actividades atribuídas a um contratado.
O contratado não pode terceirizar actividades.
5.2. Assinaturas do plano de trabalho
O PI determina quem dentro da sua organização assina o plano de trabalho. As
assinaturas devem normalmente estar ao nível do chefe executivo ou do director e
devem ser um dos funcionários autorizados identificados no Acordo de Parceria.
Uma vez que o PI assina, o documento é assinado pelo chefe da unidade do UNFPA
e uma cópia assinada é então compartilhada com o PI. Tanto o UNFPA como o PI
mantêm o plano de trabalho como um instrumento a ser utilizado para a gestão do
plano de trabalho.
O UNFPA não desembolsará quaisquer fundos antes da assinatura do plano de
trabalho por parte do funcionário autorizado do PI e do UNFPA. Do mesmo modo,
o PI não pode implementar actividades ou comprometer ou gastar quaisquer fundos
até que o plano de trabalho seja assinado por ambas as partes e o UNFPA tenha
aprovado uma autorização de financiamento submetida pelo PI. Isto aplica-se mesmo
que as actividades sejam implementadas com base em reembolso.
5.3. Disposições de gestão do plano de trabalho
O PI administrará os fundos provenientes do UNFPA conforme os seus próprios
regulamentos financeiros, regras e procedimentos e em conformidade com o
Acordo de Parceria
Tanto o UNFPA como o PI designarão um gestor de programa para supervisionar a
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