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JURISPRUDÊNCIA
                  A competência penal originária tam-
                bém é responsável por carregar a pauta.   TESES QUE INDICAM TENDÊNCIAS
                Os casos vão de denúncias de corrup-
                ção contra membros de tribunal de con-

                tas, desembargadores e governadores a   1 HONORÁRIOS ATRASADOS    para atuar nos casos. Contrário a este enten-
                ações motivadas por xingamentos em   PROCESSO: REsp 1.815.055/SP  dimento, Benedito Gonçalves diz que, mesmo
                redes sociais, posse ilegal de arma e até   ORIGEM: TJ-SP         que o advogado tenha o direito a receber por
                casos insólitos, como o do desembar-  ENTRADA: 21/5/2019    JULGAMENTO: 3/8/2020  seu trabalho e o Estado tenha a obrigação de
                gador que ofendeu um guarda munici-  O salário não pode ser penhorado para quitar  constituir a Defensoria, a condenação automá-
                pal ao ser abordado por caminhar sem   dívidas relativas ao pagamento de honorários  tica do Estado ao pagamento dos honorários
                máscara na orla de Santos (SP). O desta-  advocatícios. O entendimento adotado por  sem direito ao contraditório e sem que sequer
                que foi a decisão de referendar a critica-  sete dos 14 ministros da Corte Especial foi no  estivesse envolvido na ação não é aceitável.
                da decisão monocrática do ministro Be-  sentido de que os honorários têm natureza ali-

                nedito Gonçalves, que afastou do cargo   mentar, mas não podem ser equiparados aos   3 SUSTENTAÇÃO ORAL
                o então governador do Rio de Janeiro, o   alimentos e, portanto, não se encaixam na ex-  PROCESSO: MS 26.114/DF
                ex-juiz federal Wilson Witzel, por cor-  clusão prevista no parágrafo 2º do artigo 833   ORIGEM: TRF-1
                rupção. Em fevereiro de 2021, a corte re-  do Código de Processo Civil. O artigo, que de-  ENTRADA: 20/5/2020   JULGAMENTO: 18/11/2020
                cebeu a denúncia contra o governador.   termina a impenhorabilidade dos salários em  Não é possível fazer sustentação oral em
                Mas, em maio, mandou o processo para   seus incisos IV e X, estabelece que a prestação  recursos  administrativos contra  decisão da
                o primeiro grau da Justiça Federal, pois   alimentícia é exceção a esta regra. Segundo  Corregedoria da Justiça Federal. Para a Corte
                Witzel perdeu o  cargo  após  impeach-  a ministra Nancy Andrighi, mesmo que as  Especial, não há direito líquido e certo a ser
                ment e, com ele, o foro especial.  verbas remuneratórias sejam destinadas à  amparado ou ilegalidade e teratologia nessas
                  O maior caso penal é de relatoria do   subsistência do credor e da sua família, os ali-  decisões. Apenas o ministro Napoleão Nunes
                ministro Og Fernandes e trata de es-  mentos são necessidade urgente para aque-  Maia, aposentado em 2020, defendeu enten-
                quema de compra e venda de decisões   les  que  dependem  exclusivamente  de  uma  dimento contrário, afirmando que, quando
                em disputa por terras no oeste da Bahia   determinada fonte obrigada a socorrê-los. O  não há na legislação interdição da sustenta-
                praticado por desembargadores do TJ-  ministro Luis Felipe Salomão, representando  ção, deve-se prestigiar ao máximo a defesa,
                -BA, juízes, servidores, advogados e   a visão dissidente, considera que, por serem  especialmente quando o recurso não se en-
                produtores rurais, cujo valor envolvido   os honorários equivalentes ao salário, não  quadra no tipo específico no qual não se ad-
                é estimado em R$ 581 milhões. O caso   podem ser considerados diferentes nem seu  mite a sustentação. Já o ministro Raul Araújo,
                já desdobrou em pelo menos cinco ou-  recebimento menos urgente.  representando a maioria, afirma que o texto
                tras ações penais, além de processo dis-                          normativo é expresso em indicar os casos em
                ciplinar instaurado no CNJ. “A pauta   2 HONORÁRIOS DE DATIVO     que a manifestação é possível e onde silencia

                criminal tem que ser compatibilizada   PROCESSO: EREsp 1.698.526/SP  não há cabimento. Não abrir espaço para a
                com as demais causas, não podendo se   ORIGEM: TJ-SP              sustentação oral nesses recursos preserva os
                privilegiar uma em detrimento da ou-  ENTRADA: 14/9/2017    JULGAMENTO: 5/2/2020  princípios da celeridade e eficiência, da infor-
                tra. A meu ver, a Corte Especial soube   O advogado dativo, ou defensor constituído,  malidade, razoabilidade e proporcionalidade.
                fazer essa compatibilização”, elogia.  que age em substituição à Defensoria Pública
                  Para além da pauta penal, um dos ca-  tem direito a receber honorários advocatícios   4 ERRO DE SISTEMA

                sos mais relevantes a serem enfrentados   já no cumprimento de sentença em casos   PROCESSO: EREsp 1.805.589/MT
                é o que vai definir se o CPC permite a   em que o Estado não é parte. Assim, não é   ORIGEM: TJ-MT
                fixação de honorários advocatícios por   necessário ajuizar ação individualizada para   ENTRADA: 26/3/2019   JULGAMENTO: 18/11/2020
                equidade não apenas nas causas em que   executar os valores fixados, na visão de oito  Recurso não pode ser considerado intempes-
                o valor ou proveito econômico forem   ministros da Corte Especial. Compondo a po-  tivo nem pode ser declarada a perda de prazo
                muito baixos, conforme o parágrafo 8º   sição da maioria, Maria Thereza de Assis Mou-  quando o erro foi baseado em informação
                do artigo 85, mas também quando ge-  ra afirma que criar dificuldade ao recebimento  fornecida pelo sistema eletrônico do próprio
                rarem pagamentos excessivamente ele-  dos honorários tornaria pouco atraente e pra-  tribunal. Mesmo que a Corte Especial enten-
                vados. A discussão está no Supremo,  na   ticamente inviável a atividade dos dativos, es-  da que cabe ao procurador observar o prazo
                2ª Seção e na própria Corte Especial.   sencial quando não há membro da Defensoria  legal, o recurso não pode ser considerado



                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  127


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