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JURISPRUDÊNCIA
A competência penal originária tam-
bém é responsável por carregar a pauta. TESES QUE INDICAM TENDÊNCIAS
Os casos vão de denúncias de corrup-
ção contra membros de tribunal de con-
tas, desembargadores e governadores a 1 HONORÁRIOS ATRASADOS para atuar nos casos. Contrário a este enten-
ações motivadas por xingamentos em PROCESSO: REsp 1.815.055/SP dimento, Benedito Gonçalves diz que, mesmo
redes sociais, posse ilegal de arma e até ORIGEM: TJ-SP que o advogado tenha o direito a receber por
casos insólitos, como o do desembar- ENTRADA: 21/5/2019 JULGAMENTO: 3/8/2020 seu trabalho e o Estado tenha a obrigação de
gador que ofendeu um guarda munici- O salário não pode ser penhorado para quitar constituir a Defensoria, a condenação automá-
pal ao ser abordado por caminhar sem dívidas relativas ao pagamento de honorários tica do Estado ao pagamento dos honorários
máscara na orla de Santos (SP). O desta- advocatícios. O entendimento adotado por sem direito ao contraditório e sem que sequer
que foi a decisão de referendar a critica- sete dos 14 ministros da Corte Especial foi no estivesse envolvido na ação não é aceitável.
da decisão monocrática do ministro Be- sentido de que os honorários têm natureza ali-
nedito Gonçalves, que afastou do cargo mentar, mas não podem ser equiparados aos 3 SUSTENTAÇÃO ORAL
o então governador do Rio de Janeiro, o alimentos e, portanto, não se encaixam na ex- PROCESSO: MS 26.114/DF
ex-juiz federal Wilson Witzel, por cor- clusão prevista no parágrafo 2º do artigo 833 ORIGEM: TRF-1
rupção. Em fevereiro de 2021, a corte re- do Código de Processo Civil. O artigo, que de- ENTRADA: 20/5/2020 JULGAMENTO: 18/11/2020
cebeu a denúncia contra o governador. termina a impenhorabilidade dos salários em Não é possível fazer sustentação oral em
Mas, em maio, mandou o processo para seus incisos IV e X, estabelece que a prestação recursos administrativos contra decisão da
o primeiro grau da Justiça Federal, pois alimentícia é exceção a esta regra. Segundo Corregedoria da Justiça Federal. Para a Corte
Witzel perdeu o cargo após impeach- a ministra Nancy Andrighi, mesmo que as Especial, não há direito líquido e certo a ser
ment e, com ele, o foro especial. verbas remuneratórias sejam destinadas à amparado ou ilegalidade e teratologia nessas
O maior caso penal é de relatoria do subsistência do credor e da sua família, os ali- decisões. Apenas o ministro Napoleão Nunes
ministro Og Fernandes e trata de es- mentos são necessidade urgente para aque- Maia, aposentado em 2020, defendeu enten-
quema de compra e venda de decisões les que dependem exclusivamente de uma dimento contrário, afirmando que, quando
em disputa por terras no oeste da Bahia determinada fonte obrigada a socorrê-los. O não há na legislação interdição da sustenta-
praticado por desembargadores do TJ- ministro Luis Felipe Salomão, representando ção, deve-se prestigiar ao máximo a defesa,
-BA, juízes, servidores, advogados e a visão dissidente, considera que, por serem especialmente quando o recurso não se en-
produtores rurais, cujo valor envolvido os honorários equivalentes ao salário, não quadra no tipo específico no qual não se ad-
é estimado em R$ 581 milhões. O caso podem ser considerados diferentes nem seu mite a sustentação. Já o ministro Raul Araújo,
já desdobrou em pelo menos cinco ou- recebimento menos urgente. representando a maioria, afirma que o texto
tras ações penais, além de processo dis- normativo é expresso em indicar os casos em
ciplinar instaurado no CNJ. “A pauta 2 HONORÁRIOS DE DATIVO que a manifestação é possível e onde silencia
criminal tem que ser compatibilizada PROCESSO: EREsp 1.698.526/SP não há cabimento. Não abrir espaço para a
com as demais causas, não podendo se ORIGEM: TJ-SP sustentação oral nesses recursos preserva os
privilegiar uma em detrimento da ou- ENTRADA: 14/9/2017 JULGAMENTO: 5/2/2020 princípios da celeridade e eficiência, da infor-
tra. A meu ver, a Corte Especial soube O advogado dativo, ou defensor constituído, malidade, razoabilidade e proporcionalidade.
fazer essa compatibilização”, elogia. que age em substituição à Defensoria Pública
Para além da pauta penal, um dos ca- tem direito a receber honorários advocatícios 4 ERRO DE SISTEMA
sos mais relevantes a serem enfrentados já no cumprimento de sentença em casos PROCESSO: EREsp 1.805.589/MT
é o que vai definir se o CPC permite a em que o Estado não é parte. Assim, não é ORIGEM: TJ-MT
fixação de honorários advocatícios por necessário ajuizar ação individualizada para ENTRADA: 26/3/2019 JULGAMENTO: 18/11/2020
equidade não apenas nas causas em que executar os valores fixados, na visão de oito Recurso não pode ser considerado intempes-
o valor ou proveito econômico forem ministros da Corte Especial. Compondo a po- tivo nem pode ser declarada a perda de prazo
muito baixos, conforme o parágrafo 8º sição da maioria, Maria Thereza de Assis Mou- quando o erro foi baseado em informação
do artigo 85, mas também quando ge- ra afirma que criar dificuldade ao recebimento fornecida pelo sistema eletrônico do próprio
rarem pagamentos excessivamente ele- dos honorários tornaria pouco atraente e pra- tribunal. Mesmo que a Corte Especial enten-
vados. A discussão está no Supremo, na ticamente inviável a atividade dos dativos, es- da que cabe ao procurador observar o prazo
2ª Seção e na própria Corte Especial. sencial quando não há membro da Defensoria legal, o recurso não pode ser considerado
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