Page 132 - Auario da Justiça Brasil_2021
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STJ SEÇÕES
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1 SEÇÃO 1 e 2 TURMAS
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DIREITO PÚBLICO E PREVIDENCIÁRIO
1ª Seção reúne os ministros já havia julgado outros 14 casos, além de uniformemente em todo o país. Em
das 1ª e 2ª Turmas. Trata-se do uma revisão. Trata-se de aumento con- 2020, a 1ª Seção afetou 22 processos, dos
A legiado com mais membros siderável em relação a 2019, quando, quais 15 ainda aguardavam o início do
c
o
da Corte Especial do STJ – ou seja, os presencialmente, fixou 12 teses. julgamento em abril de 2021.
mais antigos do tribunal. São cinco, ao O resultado é refletido na estatística Os números impressionam também
todo. É o colegiado que mais e melhor processual do tribunal. A 1ª e a 2ª Tur- porque a chegada da pandemia ao Brasil
trabalha com a definição de teses em mas são as que menos recebem distri- e o fechamento geral de março de 2020
recursos repetitivos. Até dezembro de buições de processo, devido a dois fato- fizeram com que a 1ª Seção, a princípio,
2020, a 1ª Seção já era responsável por res. O primeiro é o efeito vinculante dos decidisse suspender o julgamento de
56,5% de todas as definidas desde 2008, resultados, que deve ser aplicado pelas repetitivos, por demandarem debate
quando esse instrumento foi criado. Em instâncias ordinárias. Havendo tese em mais aprofundado, com participação
que pese as dificuldades de julgamento recurso repetitivo, os tribunais de se-
durante a epidemia de Covid-19, seu uso gundo grau podem barrar a subida de DESEMPENHO
pelos ministros da 1ª Seção só aumen- recurso especial. O outro é o fato de a PROCESSOS 2019* 2020*
tou: em 2020 foram 16 teses firmadas, afetação de matérias para definição de Distribuídos 5.241 6.160
de um total de 30 em todo o STJ. Além tese também levar ao sobrestamento Julgados 1.879 1.769
disso, cinco foram revisadas e uma, de processos, que ficam parados aguar- Pendentes 5.557 6.385
cancelada. Até abril de 2021, o colegiado dando uma resolução para ser aplicada
*Situação em 31/12. Fonte: Boletim Estatístico STJ 2020
PLACAR DE VOTAÇÃO
TEMAS EM DISCUSSÃO Francisco Herman Og Mauro Benedito Assusete Sérgio Regina
Falcão Benjamin Fernandes Campbell Gonçalves Magalhães Kukina Helena Costa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1 Fator previdenciário incide na aposentadoria SIM SIM A SIM P SIM SIM SIM
de professor segurado do INSS?
2 Servidor que recebe a mais pode comprovar boa-fé A SIM SIM SIM SIM SIM P SIM
para não ser obrigado a devolver a diferença?
3 O direito de rever benefício cujo mérito não foi A SIM SIM P A SIM SIM NÃO
apreciado pelo INSS tem decadência de dez anos?
DIREITO ADMINISTRATIVO
Servidor que perde cargo com base em lei
4 SIM SIM SIM SIM P SIM SIM SIM
declarada inconstitucional tem direito a FGTS?
A demissão de servidor público por desídia
5 NÃO NÃO SIM A P NÃO SIM A
exige repetição da conduta?
6 Condenação a perda do cargo em caso de improbida- NÃO NÃO NÃO NÃO P NÃO NÃO NÃO
de atinge apenas função ocupada no momento do ato?
7 Ente público pode fixar taxa de administração NÃO NÃO NÃO NÃO P NÃO NÃO NÃO
mínima em licitação?
DIREITO TRIBUTÁRIO
8 É possível abatimento de créditos de PIS e Cofins NÃO NÃO NÃO NÃO P NÃO NÃO SIM
no regime monofásico de tributação?
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Em ação contra União, parte pode limitar valor da ação
9 SIM SIM SIM SIM P SIM SIM SIM
a 60 salários para demandar em Juizado Especial?
Cabe propor em Juizado Especial da Fazenda execu-
10 NÃO NÃO NÃO NÃO P NÃO NÃO NÃO
ção de ação coletiva que tramitou sob rito ordinário?
PROCESSOS ANALISADOS: 1. REsp 1.799.305 e REsp 1.808.156; 2. REsp 1.769.209 e REsp 1.769.306; 3. REsp 1.644.191; 4. REsp 1.806.086; 5. MS 20.940; 6. EREsp 1.701.967; 7. REsp 1.840.113; 8. EREsp 1.768.224;
9. REsp 1.807.665; 10. REsp 1.804.186.
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