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8 REGIME MONOFÁSICO cálculo dos tributos é composta pelos mesmos 10 EXECUÇÃO DE TÍTULO
PROCESSO: REsp 1.768.224/RS tributos cobrados nas fases anteriores. PROCESSO: REsp 1.804.186/SC
ORIGEM: TRF-4 ORIGEM: TJ-SC
ENTRADA: 21/9/2018 JULGAMENTO: 14/4/2021 9 FILA DE PRECATÓRIOS ENTRADA: 28/3/2019 JULGAMENTO: 11/9/2020
O abatimento de crédito não se coaduna com re- PROCESSO: RESP 1.807.665/SC Não é possível propor nos Juizados Especiais
gime monofásico. A conclusão foi alcançada pela ORIGEM: TRF-4 da Fazenda Pública a execução de título exe-
1ª Seção em julgamento que uniformizou a juris- ENTRADA: 15/4/2019 JULGAMENTO: 28/10/2020 cutivo formado em ação coletiva que trami-
prudência sobre o tema. Até então, as duas tur- A 1ª Seção fixou tese que permite a renúncia, tou sob o rito ordinário. Da mesma forma,
mas da corte que julgam Direito Público tinham de modo expresso e para fins de atribuição de não é possível impor o rito sumário da Lei
entendimentos divergentes. O regime monofá- valor à causa, ao montante que exceda os 60 12.153/2009 aos juízos comuns da execução.
sico de tributação se caracteriza por concentrar a salários mínimos previstos no artigo 3º da Lei A tese, firmada em julgamento sob o rito dos
cobrança em apenas um contribuinte: o produ- 10.259/2001, incluídas as prestações vincendas, recursos repetitivos e que já era jurisprudên-
tor ou o importador. Os demais elos da cadeia – visando a atrair a competência dos juizados es- cia pacífica da 1ª e da 2ª Turmas, agora será de
atacadista e varejista – submetem-se à alíquota peciais e, com isso, evitar a fila dos precatórios. observância obrigatória pelas instâncias ordi-
zero. O modelo é utilizado por alguns setores da O ministro Sérgio Kukina, relator do recurso, nárias. O caso paradigma dizia respeito a uma
economia. Por maioria de votos, o STJ entendeu lembrou que, embora a lei não admita expressa- ação civil pública que resultou em aumento
que nesse modelo não se aplica o princípio da mente a possibilidade de renúncia para fins de salarial de servidores e o juízo da execução
não cumulatividade, segundo o qual se admite fixação da competência dos juizados especiais alterou a competência do Juizado Especial da
o direito de crédito de tributos que incidem ao federais, o mesmo diploma faculta ao exequente Fazenda Pública, fazendo incidir as disposi-
longo de toda a cadeia produtiva. Assim, evita- renunciar ao crédito do valor excedente para fins ções da Lei 12.153/2009.
se o chamado “efeito cascata”, quando a base de de pagamento do saldo sem o precatório.
ANOS
MILARÉ ADVOGADOS
25 ANOS DEDICADOS EXCLUSIVAMENTE
AO DIREITO AMBIENTAL
áreas de atuação
• Contencioso administrativo
• Contencioso judicial (civil e penal)
• Pareceres
• “Amicus curiae” – Intervenção em demandas ambientais de relevância
e acentuada repercussão social, visando a subsidiar as Cortes para a
efetiva e justa tutela jurisdicional
• Assessoria jurídica e institucional com foco em gestão e direito ambiental
• Ações de natureza preventiva para implantação de programas e
projetos que afetam o uso de recursos naturais e a qualidade ambiental
(Compliance, práticas ESG e Due Diligence Ambiental)
• Estruturação de Sistemas de Meio Ambiente para Estados e Municípios
• Formulação de propostas legislativas, convênios e códigos de
Meio Ambiente
• Atuação em arbitragem
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