Page 140 - Auario da Justiça Brasil_2021
P. 140
STJ 1ª SEÇÃO 1ª TURMA
|
PRESIDENTE
Benedito Gonçalves
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Benedito Gonçalves m agosto de 2020, afastou do
NASCIMENTO Ecargo o governador do Rio de Ja-
30/1/1954, no Rio de Janeiro neiro, Wilson Witzel, após identi -
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
Processo Civil car indícios de prática de corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e orga-
NO TRIBUNAL
POSSE 17/9/2008 nização criminosa. A medida foi de-
APOSENTADORIA 30/1/2029 pois referendada pela Corte Especial
NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula da Silva e mantida pelo STF. Mas também foi
ORIGEM Justiça Federal muito criticada porque tomada mo- Rafael Luz
ATRIBUIÇÕES
Corte Especial nocraticamente. A decisão se opôs à
Comissão de Jurisprudência soberania do voto popular e à Constituição seus posicionamentos. Pugna para que
Revista do STJ (diretor)
Centro de Estudos Judiciários do CJF estadual, que prevê afastamento apenas em o Judiciário redobre a atenção para di-
(diretor) caso de recebimento de denúncia. Com a ferenciar a prática de meras ilegalidades.
ATIVIDADE PROFISSIONAL cassação do mandato do governador ao Entende, por exemplo, que a absolvição
NO JUDICIÁRIO m do processo de impeachment julgado de vereador em processo administrativo
Ministro substituto do TSE (2019-2021) pelo Tribunal Especial Misto formado por pela prática da “rachadinha” não impede
Desembargador do TRF-2 (1998-2008)
Juiz federal da 2ª Região (1988-1998) deputados estaduais e desembargadores do o reconhecimento de ato de improbidade
NO SETOR PÚBLICO TJ-RJ, o processo que tramitava no STJ foi na seara judicial pelos mesmos fatos.
Delegado da Polícia Civil do DF remetido para a Justiça Federal de primeira Único ministro negro nos tribunais su-
ATIVIDADE ACADÊMICA instância no Rio de Janeiro. periores, preside comissão de juristas ins-
FORMAÇÃO De ne casos de improbidade adminis- taurada pela Câmara dos Deputados para
Bacharel em Direito pela UFRJ trativa como “carro-chefe” do gabinete. aperfeiçoar as leis de combate ao racismo
(1978); com especialização em Direito
Processual Civil pelo CEJ do CJF (1992); Foi o autor de muitos votos vencedores no país. Para ele, trata-se de um problema
mestre em Direito pela UFRJ (2002) sobre o tema. Na ordem de julgamento cristalizado na cultura brasileira que ten-
MAGISTÉRIO da 1ª Turma, votava logo depois do mi- de a dissimular sua existência. “A presença
Professor de Direito Financeiro na UFRJ
(1992) nistro Napoleão Nunes Maia, um crítico do racismo estrutural pode ser constatada
LIVRO da amplitude do Direito sancionador na pelas poucas pessoas negras que ocupam
Mandado de Segurança: Legitimidade
Ativa das Associações (1999) matéria e frequentemente vencido em lugar de destaque nas instituições”, diz.
CONTATO ENTENDIMENTO JURÍDICO
O atendimento a advogados é feito por
telefone e, às vezes, por videoconferência. A isenção de imposto de renda sobre o lucro obtido pela venda de ações, concedida pelo Decreto-
Para marcar uma audiência, é preciso enca- -Lei 1.510/1976, é transmissível a herdeiros? Os requisitos para obtenção da isenção tributária foram
minhar e-mail ao gabinete, juntamente com preenchidos somente pelos de cujus [titulares originais nas ações] e, por se tratar de benefício fiscal, de
memorial, nome e contato do advogado. O caráter personalíssimo e de interpretação literal, é incabível sua transferência para os seus descendentes. A
gabinete retorna com data e horário e o pró- não utilização do direito a isenção pelos titulares não transfere tal isenção para os sucessores, visto que esse
prio ministro entra em contato. benefício está atrelado à titularidade das ações pelo prazo de cinco anos e, à época em que os recorrentes
Gabinete: STJ, Prédio Ministros II, 5º andar tornaram-se titulares das ações, não mais seria possível implementar as condições para sua fruição, visto
(61) 3319-7290 que revogada pela Lei 7.713/1988. (REsp 1.563.733)
audiencias.adv@stj.jus.br; A obrigação de submissão dos atos de concentração econômica ao Cade afeta acordos fechados fora
gab.min.benedito.goncalves@stj.jus.br do Brasil? O instante em que celebrado o acordo internacional, que representa a efetiva ação no mercado,
mediante aquisição das ações na Bolsa de Valores de Nova Iorque, é o momento que deve ser considerado,
pelo direito antitruste, como termo inicial para a comunicação ao órgão regulador. Isso porque a Assem-
bleia Geral, realizada posteriormente, é um ato formal que atende às normas do direito societário. Para o
atendimento das finalidades do direito antitruste, a aquisição das ações na Bolsa de Valores é o momento
em que se inova no mercado e do qual podem ser colhidas as consequências sistêmicas que esse ramo do
direito visa conformar aos seus termos. O fato dessa aquisição ter sido realizada em pregão da Bolsa de
Valores de Nova Iorque assume relevância e interesse para a regulação do direito antitruste brasileiro, uma
vez que dela decorrem efeitos para o mercado nacional. (REsp 1.353.267)
138 ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021
03/06/21 15:04
STJ 1aSecao_Turmas 1-2 ultima ok_T.indd 138
STJ 1aSecao_Turmas 1-2 ultima ok_T.indd 138 03/06/21 15:04