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Gurgel de Faria




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME

                Luiz Alberto Gurgel de Faria    provou a forma rápida e efi-
                NASCIMENTO                  Aciente  como  o  STJ  se  adaptou
                8/7/1969, em Recife         às limitações impostas pela crise sa-
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Público             nitária. Os casos relacionados à cri-
                                            se  sanitária  ainda  não  chegaram  à
                NO TRIBUNAL
                POSSE 9/9/2014              1ª Seção, de acordo com o ministro.
                APOSENTADORIA 8/7/2044      Prevê que, no futuro breve, casos tri-
                NOMEAÇÃO Dilma Rousseff     butários serão os principais afetados
                ORIGEM Justiça Federal      a serem julgados em instância espe-
                ATRIBUIÇÕES
                    Comissão de Jurisprudência  cial: possibilidade de prorrogação do
                                            pagamento de tributos devido à crise finan-  Avalia que a pauta enfrentada pelas tur-

                ATIVIDADE PROFISSIONAL
                NO JUDICIÁRIO               ceira decorrente da crise sanitária e legali- mas da 1ª Seção é bastante variada em seus
                    Presidente do TRF-5 (2009-2011)  dade da substituição de garantia efetuada  julgamentos de maior destaque. Cita como
                    Desembargador do TRF-5 (2000-2014)  em dinheiro por outras na execução fiscal.  exemplos casos de Direito Tributário, as-

                    Juiz federal na 5ª Região (1993-2000)

                                              Defende que, mesmo em tempos de di- sunto com o qual mais tem afinidade e
                ATIVIDADE ACADÊMICA         ficuldade pela situação socioeconômica do  gosto, embora também tenha sido autor de

                FORMAÇÃO                    país, restrições orçamentárias não justifi- importantes votos que definiram questões


                    Bacharel em Direito pela UFRN (1991);
                 mestre (1999) e doutor (2009) em   cam o retrocesso na proteção e efetivação  administrativas no STJ.
                 Direito Público pela UFPE  de  direitos fundamentais,  como  saúde  e   Diz que está ficando expert em videocon-

                MAGISTÉRIO

                    Professor de Direito Tributário da UnB   educação. Diz que a alegação de dificulda- ferência, principal meio usado para manter
                 e do IDP ; professor de Direito da UFRN   de de recursos orçamentários, muitas vezes  contato com o gabinete. Faz reuniões se-
                 (1997-2014); professor visitante da   real, tem que ser avaliada para se observar  manais com os núcleos de assessoria para
                 UFPE (2001-2011); professor da Esmarn

                 (1995-2000)                se aquilo se justifica diante da necessida- realinhar  estratégias  e  metas.  Durante  a
                LIVROS                      de de observância às garantias constitu- epidemia de Covid-19, manteve as ativida-
                   Código Tributário Nacional Comentado
                 – Doutrina e Jurisprudência, Artigo   cionais. “Medidas retrocessivas são, já em  des físicas fazendo aulas a distância, além de
                 por Artigo, Inclusive ICMS e ISS (7ª   princípio, inconstitucionais. A não ser que  corridas na rua, ao ar livre, que servem para
                 edição, 2017); A Extrafiscalidade e a   tragam uma substituição, uma equivalên- espairecer as ideias. Sem poder ir ao cinema,

                 Concretização do Princípio da Redução


                 das Desigualdades Regionais (2010);   cia”, afirmou, em evento em homenagem  focou em séries e filmes por streaming e nas
                 Controle da Constitucionalidade na   ao constitucionalista Paulo Bonavides,  leituras, dentre as quais destaca a biografia

                 Omissão Legislativa (2001)
                                            morto em outubro de 2020.          de Barack Obama, Uma Terra Prometida.
               CONTATO                      ENTENDIMENTO JURÍDICO
                Desde o início da epidemia, o gabinete só


                marca audiências para casos incluídos em   Matriz pode pedir compensação tributária em nome das filiais? O fato de as filiais possuírem CNPJ pró-


                pauta. A partir da sexta-feira, às 8h, marca-  prio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando

                -se audiências para as semanas seguintes.   a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz. Assim,
                No período da manhã, devem ser agenda-  havendo inadimplência contratual, a obrigação de pagamento deve ser imposta à sociedade empresária
                das pelo telefone (61) 3319-6558. À tarde, a   por completo. Para manter coerência com essa compreensão, impõe-se reconhecer que os valores a receber
                partir das 14h, pelo número (61) 3319-6127.   provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos, a ensejar repetição ou compensação, também
                Elas ocorrem por telefone ou por videocon-  pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode pleitear compensação tributária relativa
                ferência, na plataforma Zoom: o advogado

                é quem escolhe. O envio de memoriais deve   a indébitos de suas filiais. (AREsp 731.625)

                ser feito para o e-mail do gabinete.  Cabe aplicar apuração acelerada de créditos de PIS e Cofins da Lei 10.833/2003 a empresas loca-
                                            doras de veículos? Inexiste a possibilidade do contribuinte, empresa locadora de veículos, de se creditar
                Gabinete: STJ, Prédio Ministros I, 5º andar  desse passivo no prazo de quatro anos. A partir de uma interpretação sistemática da legislação de regência,
                     (61) 3319-6323, 3319-6127,  a forma acelerada de cálculo desse crédito, como autoriza o parágrafo 14 do artigo 3º da Lei 10.833/2003
                  3319-6558                 não contemplou os veículos automotores. A omissão legislativa da expressão “outros bens incorporados ao
                   gab.min.gurgel.faria@stj.jus.br  ativo imobilizado” no parágrafo 14 da lei em comento, no meu sentir, foi feita de maneira proposital e, por
                                            isso, o creditamento acelerado do PIS/Cofins não deve ser aplicado às empresas locadoras de veículos, por

                                            inexistência de previsão legal. (REsp 1.818.422)
                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  141
                                                                                                                01/06/21   12:10
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