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Gurgel de Faria
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Luiz Alberto Gurgel de Faria provou a forma rápida e efi-
NASCIMENTO Aciente como o STJ se adaptou
8/7/1969, em Recife às limitações impostas pela crise sa-
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito Público nitária. Os casos relacionados à cri-
se sanitária ainda não chegaram à
NO TRIBUNAL
POSSE 9/9/2014 1ª Seção, de acordo com o ministro.
APOSENTADORIA 8/7/2044 Prevê que, no futuro breve, casos tri-
NOMEAÇÃO Dilma Rousseff butários serão os principais afetados
ORIGEM Justiça Federal a serem julgados em instância espe-
ATRIBUIÇÕES
Comissão de Jurisprudência cial: possibilidade de prorrogação do
pagamento de tributos devido à crise finan- Avalia que a pauta enfrentada pelas tur-
ATIVIDADE PROFISSIONAL
NO JUDICIÁRIO ceira decorrente da crise sanitária e legali- mas da 1ª Seção é bastante variada em seus
Presidente do TRF-5 (2009-2011) dade da substituição de garantia efetuada julgamentos de maior destaque. Cita como
Desembargador do TRF-5 (2000-2014) em dinheiro por outras na execução fiscal. exemplos casos de Direito Tributário, as-
Juiz federal na 5ª Região (1993-2000)
Defende que, mesmo em tempos de di- sunto com o qual mais tem afinidade e
ATIVIDADE ACADÊMICA ficuldade pela situação socioeconômica do gosto, embora também tenha sido autor de
FORMAÇÃO país, restrições orçamentárias não justifi- importantes votos que definiram questões
Bacharel em Direito pela UFRN (1991);
mestre (1999) e doutor (2009) em cam o retrocesso na proteção e efetivação administrativas no STJ.
Direito Público pela UFPE de direitos fundamentais, como saúde e Diz que está ficando expert em videocon-
MAGISTÉRIO
Professor de Direito Tributário da UnB educação. Diz que a alegação de dificulda- ferência, principal meio usado para manter
e do IDP ; professor de Direito da UFRN de de recursos orçamentários, muitas vezes contato com o gabinete. Faz reuniões se-
(1997-2014); professor visitante da real, tem que ser avaliada para se observar manais com os núcleos de assessoria para
UFPE (2001-2011); professor da Esmarn
(1995-2000) se aquilo se justifica diante da necessida- realinhar estratégias e metas. Durante a
LIVROS de de observância às garantias constitu- epidemia de Covid-19, manteve as ativida-
Código Tributário Nacional Comentado
– Doutrina e Jurisprudência, Artigo cionais. “Medidas retrocessivas são, já em des físicas fazendo aulas a distância, além de
por Artigo, Inclusive ICMS e ISS (7ª princípio, inconstitucionais. A não ser que corridas na rua, ao ar livre, que servem para
edição, 2017); A Extrafiscalidade e a tragam uma substituição, uma equivalên- espairecer as ideias. Sem poder ir ao cinema,
Concretização do Princípio da Redução
das Desigualdades Regionais (2010); cia”, afirmou, em evento em homenagem focou em séries e filmes por streaming e nas
Controle da Constitucionalidade na ao constitucionalista Paulo Bonavides, leituras, dentre as quais destaca a biografia
Omissão Legislativa (2001)
morto em outubro de 2020. de Barack Obama, Uma Terra Prometida.
CONTATO ENTENDIMENTO JURÍDICO
Desde o início da epidemia, o gabinete só
marca audiências para casos incluídos em Matriz pode pedir compensação tributária em nome das filiais? O fato de as filiais possuírem CNPJ pró-
pauta. A partir da sexta-feira, às 8h, marca- prio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando
-se audiências para as semanas seguintes. a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz. Assim,
No período da manhã, devem ser agenda- havendo inadimplência contratual, a obrigação de pagamento deve ser imposta à sociedade empresária
das pelo telefone (61) 3319-6558. À tarde, a por completo. Para manter coerência com essa compreensão, impõe-se reconhecer que os valores a receber
partir das 14h, pelo número (61) 3319-6127. provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos, a ensejar repetição ou compensação, também
Elas ocorrem por telefone ou por videocon- pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode pleitear compensação tributária relativa
ferência, na plataforma Zoom: o advogado
é quem escolhe. O envio de memoriais deve a indébitos de suas filiais. (AREsp 731.625)
ser feito para o e-mail do gabinete. Cabe aplicar apuração acelerada de créditos de PIS e Cofins da Lei 10.833/2003 a empresas loca-
doras de veículos? Inexiste a possibilidade do contribuinte, empresa locadora de veículos, de se creditar
Gabinete: STJ, Prédio Ministros I, 5º andar desse passivo no prazo de quatro anos. A partir de uma interpretação sistemática da legislação de regência,
(61) 3319-6323, 3319-6127, a forma acelerada de cálculo desse crédito, como autoriza o parágrafo 14 do artigo 3º da Lei 10.833/2003
3319-6558 não contemplou os veículos automotores. A omissão legislativa da expressão “outros bens incorporados ao
gab.min.gurgel.faria@stj.jus.br ativo imobilizado” no parágrafo 14 da lei em comento, no meu sentir, foi feita de maneira proposital e, por
isso, o creditamento acelerado do PIS/Cofins não deve ser aplicado às empresas locadoras de veículos, por
inexistência de previsão legal. (REsp 1.818.422)
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