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STJ 1ª SEÇÃO 1ª TURMA
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Regina Helena Costa
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Regina Helena Costa fetou, em 2020, quatro temas
NASCIMENTO Apara definição de tese, dentre
25/8/1961, em São Paulo eles o que fará a definição sobre limi-
ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito Tributário e Direito Administrativo te de 20 salários mínimos aplicável à
apuração da base de cálculo de con-
NO TRIBUNAL
POSSE 28/8/2013 tribuições parafiscais arrecadadas
APOSENTADORIA 25/8/2036 por conta de terceiros e recolhidas
NOMEAÇÃO Dilma Rousseff para instituições do chamado Siste-
ORIGEM Justiça Federal Lucas Pricken
ATRIBUIÇÕES: Comissão de Coordenação ma S (Sesc, Senac, Sebrae, Sesi, Senai
e outras). Ao propor o rito dos repe-
ATIVIDADE PROFISSIONAL titivos à 1ª Seção, destacou a assiduidade da o CTN, de 1966, e a Constituição de 1988.
NO JUDICIÁRIO
Desembargadora do TRF-3 (2003-2013) controvérsia em diferentes instâncias. Mediante apreciação crítica, analisa a com-
Juíza federal na 3ª Região (1991-2003) Afirma que o maior grau de litigiosida- patibilidade entre os dois textos normati-
NO MINISTÉRIO PÚBLICO de em matéria tributária está justamente vos para extrair a interpretação dos dispo-
Procuradora da República em São Paulo
(1991) em torno das contribuições sociais. Ain- sitivos do código. “Esse é o grande objetivo
NO SETOR PÚBLICO da dentro da principal missão do STJ, de que a obra se propõe a enfrentar”, afirma.
Procuradora do Estado de São Paulo uniformizar a interpretação da legislação Defende que o sistema tributário deve
(1984-1991)
federal, destaca a importância e a atuali- ser visto não só como fonte de arrecadação,
ATIVIDADE ACADÊMICA dade de outro tema: a possibilidade de se mas também instrumento para promover a
FORMAÇÃO reconhecer a retroatividade de normas não justiça social e o bem-estar coletivo, capaz
Bacharel em Direito pela FMU (1983);
mestre (1992) e doutora (2000) em expressamente retroativas do Novo Código de incentivar comportamentos em prol de
Direito de Estado pela PUC-SP; livre- Florestal (Lei 12.651/2012), que será julga- finalidades que a Constituição prestigia.
docente em Direito Tributário pela
PUC-SP (2006) do como Tema 1.062, sob sua relatoria. Avalia que o tribunal se saiu bem no en-
MAGISTÉRIO Especialista em Direito Tributário, lan- frentamento da crise gerada pela epidemia de
Professora de Direito Tributário da çou em 2020 a obra Código Tributário Na- Covid-19, inclusive com ganho de produtivi-
PUC-SP (desde 1985); professora de
Direito Tributário e Financeiro da FMU cional Comentado em sua Moldura Consti- dade. Seu maior desafio pessoal foi a adapta-
(1985-1991) tucional, em que oferece uma visão didática ção ao novo sistema, mediante aprendizado
LIVROS a respeito do imprescindível diálogo entre para utilizar os novos recursos tecnológicos.
Código Tributário Nacional Comentado
em sua Moldura Constitucional (2021);
Curso de Direito Tributário – Constituição
e Código Tributário Nacional (11ª edição, ENTENDIMENTO JURÍDICO
2021); Imunidades Tributárias – Teoria
e Análise da Jurisprudência do STF (3ª Redirecionamento de execução fiscal requer desconsideração da pessoa jurídica? A Fazenda Nacional
edição, 2015); Princípio da Capacidade conta com ação específica para a cobrança de seus créditos tributários, é dizer, a execução fiscal, disciplinada
Contributiva (4ª edição, 2012); pela Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e regida, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, conso-
Praticabilidade e Justiça Tributária ante o disposto no artigo 1º da LEF. Compatibilizando-se o sistema especial regulado pela LEF e o estampado
– Exequibilidade de Lei Tributária e no estatuto processual civil, constata-se uma relação de complementariedade entre ambos, e não de espe-
Direitos do Contribuinte (2007)
cialidade excludente. O CPC/2015 inovou ao dispor sobre o processamento do Incidente de Desconsideração
CONTATO da Personalidade Jurídica, trazendo dispositivo expresso no sentido da sua aplicação à execução fundada em
A ministra atende advogados para tratar de título executivo extrajudicial (art. 134). Nesse contexto, a instauração do IDPJ mostra-se excepcionalmente
casos de sua relatoria, pelo Zoom. Nos casos cabível na execução fiscal, desde que observadas as normas de responsabilidade tributária. (REsp 1.804.913)
julgados no Plenário Virtual, a audiência Empresas fora do regime do Reporto têm direito a crédito de PIS e Cofins no regime de tributação
é com a chefe de gabinete, Marília Ferro.
Para marcar, é preciso enviar e-mail ou ligar monofásica? O benefício fiscal consistente em permitir a manutenção de créditos de PIS e Cofins, ain-
no gabinete de segunda a quarta-feira, das da que as vendas e revendas realizadas pela empresa não tenham sido oneradas pela incidência dessas
15h às 17h. Memoriais são recebidos por e- contribuições no sistema monofásico, é extensível às pessoas jurídicas não vinculadas ao Reporto, regime
-mail e repassados à ministra. tributário diferenciado para incentivar a modernização e ampliação da estrutura portuária nacional, por ex-
Gabinete: STJ, Prédio Ministros II, 2º andar pressa determinação legal (art. 17 da Lei 11.033/2004). Por conseguinte, é irrelevante o fato de os demais
(61) 3319-7035 elos da cadeia produtiva estarem desobrigados do recolhimento, à exceção do produtor ou importador
responsáveis pelo recolhimento do tributo a uma alíquota maior, não constituindo óbice para que os contri-
gab.min.reginacosta@stj.jus.br buintes mantenham os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas. (REsp 1.914.570)
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