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STJ        1ª SEÇÃO  1ª TURMA
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                Regina Helena Costa




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Regina Helena Costa             fetou, em 2020, quatro temas

                NASCIMENTO                  Apara definição de tese, dentre
                25/8/1961, em São Paulo     eles o que fará a definição sobre limi-

                ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Tributário e Direito Administrativo  te de 20 salários mínimos aplicável à
                                            apuração da base de cálculo de con-
                NO TRIBUNAL

                POSSE 28/8/2013             tribuições parafiscais arrecadadas
                APOSENTADORIA 25/8/2036     por conta de terceiros e recolhidas
                NOMEAÇÃO Dilma Rousseff     para instituições do chamado Siste-
                ORIGEM Justiça Federal                                                                           Lucas Pricken
                ATRIBUIÇÕES:  Comissão de Coordenação  ma S (Sesc, Senac, Sebrae, Sesi, Senai
                                            e outras). Ao propor o rito dos repe-
                ATIVIDADE PROFISSIONAL      titivos à 1ª Seção, destacou a assiduidade da  o CTN, de 1966, e a Constituição de 1988.
                NO JUDICIÁRIO
                    Desembargadora do TRF-3 (2003-2013)  controvérsia em diferentes instâncias.   Mediante apreciação crítica, analisa a com-

                    Juíza federal na 3ª Região (1991-2003)  Afirma que o maior grau de litigiosida- patibilidade entre os dois textos normati-
                NO MINISTÉRIO PÚBLICO       de em matéria tributária está justamente  vos para extrair a interpretação dos dispo-
                    Procuradora da República em São Paulo
                 (1991)                     em  torno das contribuições  sociais.  Ain- sitivos do código. “Esse é o grande objetivo

                NO SETOR PÚBLICO            da dentro da principal missão do STJ, de  que a obra se propõe a enfrentar”, afirma.
                    Procuradora do Estado de São Paulo   uniformizar a interpretação da legislação   Defende que o sistema tributário deve
                 (1984-1991)
                                            federal, destaca a importância e a atuali- ser visto não só como fonte de arrecadação,
                ATIVIDADE ACADÊMICA         dade de outro tema: a possibilidade de se  mas também instrumento para promover a
                FORMAÇÃO                    reconhecer a retroatividade de normas não  justiça social e o bem-estar coletivo, capaz
                    Bacharel em Direito pela FMU (1983);
                 mestre (1992) e doutora (2000) em   expressamente retroativas do Novo Código  de incentivar comportamentos em prol de
                 Direito de Estado pela PUC-SP; livre-  Florestal (Lei 12.651/2012), que será julga- finalidades que a Constituição prestigia.

                 docente em Direito Tributário pela
                 PUC-SP (2006)              do como Tema 1.062, sob sua relatoria.  Avalia que o tribunal se saiu bem no en-
                MAGISTÉRIO                    Especialista em Direito Tributário, lan- frentamento da crise gerada pela epidemia de
                    Professora de Direito Tributário da   çou em 2020 a obra Código Tributário Na- Covid-19, inclusive com ganho de produtivi-
                 PUC-SP (desde 1985); professora de

                 Direito Tributário e Financeiro da FMU   cional Comentado em sua Moldura Consti- dade. Seu maior desafio pessoal foi a adapta-
                 (1985-1991)                tucional, em que oferece uma visão didática  ção ao novo sistema, mediante aprendizado
                LIVROS                      a respeito do imprescindível diálogo entre  para utilizar os novos recursos tecnológicos.
                   Código Tributário Nacional Comentado
                 em sua Moldura Constitucional (2021);
                 Curso de Direito Tributário – Constituição
                 e Código Tributário Nacional (11ª edição,   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                 2021); Imunidades Tributárias – Teoria

                 e Análise da Jurisprudência do STF (3ª   Redirecionamento de execução fiscal requer desconsideração da pessoa jurídica? A Fazenda Nacional


                 edição, 2015); Princípio da Capacidade   conta com ação específica para a cobrança de seus créditos tributários, é dizer, a execução fiscal, disciplinada
                 Contributiva (4ª edição, 2012);   pela Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e regida, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, conso-
                 Praticabilidade e Justiça Tributária   ante o disposto no artigo 1º da LEF. Compatibilizando-se o sistema especial regulado pela LEF e o estampado
                 – Exequibilidade de Lei Tributária e   no estatuto processual civil, constata-se uma relação de complementariedade entre ambos, e não de espe-
                 Direitos do Contribuinte (2007)
                                            cialidade excludente. O CPC/2015 inovou ao dispor sobre o processamento do Incidente de Desconsideração
               CONTATO                      da Personalidade Jurídica, trazendo dispositivo expresso no sentido da sua aplicação à execução fundada em
                A ministra atende advogados para tratar de   título executivo extrajudicial (art. 134). Nesse contexto, a instauração do IDPJ mostra-se excepcionalmente

                casos de sua relatoria, pelo Zoom. Nos casos   cabível na execução fiscal, desde que observadas as normas de responsabilidade tributária. (REsp 1.804.913)
                julgados no Plenário Virtual, a audiência   Empresas fora do regime do Reporto têm direito a crédito de PIS e Cofins no regime de tributação

                é com a chefe de gabinete, Marília Ferro.


                Para marcar, é preciso enviar e-mail ou ligar   monofásica? O benefício fiscal consistente em permitir a manutenção de créditos de PIS e Cofins, ain-
                no gabinete de segunda a quarta-feira, das   da que as vendas e revendas realizadas pela empresa não tenham sido oneradas pela incidência dessas
                15h às 17h. Memoriais são recebidos por e-  contribuições no sistema monofásico, é extensível às pessoas jurídicas não vinculadas ao Reporto, regime
                -mail e repassados à ministra.  tributário diferenciado para incentivar a modernização e ampliação da estrutura portuária nacional, por ex-
                Gabinete: STJ, Prédio Ministros II, 2º andar   pressa determinação legal (art. 17 da Lei 11.033/2004). Por conseguinte, é irrelevante o fato de os demais
                  (61) 3319-7035            elos da cadeia produtiva estarem desobrigados do recolhimento, à exceção do produtor ou importador
                                            responsáveis pelo recolhimento do tributo a uma alíquota maior, não constituindo óbice para que os contri-
                   gab.min.reginacosta@stj.jus.br  buintes mantenham os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas. (REsp 1.914.570)
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                                                                                                                01/06/21   12:10
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