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Sérgio Kukina
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Sérgio Luiz Kukina ssumiu, em novembro de 2020,
NASCIMENTO Aa Ouvidoria do STJ, cuja função
13/7/1959, em Curitiba é garantir um canal de comunicação
ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
Processo Civil e Direito da Infância e com a sociedade e servir de ferra-
Juventude menta de governança corporativa,
NO TRIBUNAL por meio da qual a corte aprimora
POSSE 6/2/2013 seus processos e reavalia a qualidade
APOSENTADORIA 13/7/2034 dos serviços prestados. A “ponte de
NOMEAÇÃO Dilma Rousseff Gustavo Lima
ORIGEM Ministério Público ouro entre a comunidade e o tribu-
ATRIBUIÇÕES nal”, de ne. Também em novembro,
Ouvidoria assumiu cadeira de membro suplente do acordos de cooperação entre autoridades
Comissão de Regimento Interno
Conselho da Justiça Federal (suplente) Conselho da Justiça Federal. brasileiras e internacionais, que havia sido
Defende que o artigo 12 da Convenção negado pelo Ministério da Justiça. Con-
ATIVIDADE PROFISSIONAL
NO JUDICIÁRIO de Haia, que determina que, nos casos tra a ordem, a União tentou afastar sua
Ouvidor do STJ (desde 2020) de sequestro internacional de criança, ela competência, alegando que a decisão seria
NO MINISTÉRIO PÚBLICO seja devolvida imediatamente se o pedido criminal, alteração negada pela Corte Es-
Procurador de Justiça no Paraná for postulado em menos de um ano, seja pecial do STJ. Cumprida, a decisão provou
(2002-2013)
Promotor de Justiça no Paraná aplicado mediante análise da adaptação do que não há registros de pedido de coope-
(1984-2002) menor às realidades em questão. “Mesmo ração entre procuradores da “lava jato” e
ATIVIDADE ACADÊMICA porque seria muito cruel dizer para uma membros do FBI, dos Estados Unidos.
FORMAÇÃO criança: como hoje só fazem 364 dias que Nas férias, gosta de fazer longas viagens
Bacharel em Direito pela PUCPR está no Brasil e um dos seus pais pediu, de carro com a família. Sai de Brasília
(1982); com especialização em Ciências
Penais pela UFPR (1992) e em Direito você tem que voltar”, disse, em julgamento. e chega a dirigir a estados tão distantes
Contemporâneo pela PUCPR (1993); “Não tomo prazo de um ano como linha quanto o Espírito Santo, ou à sua terra na-
mestre em Direito pela PUCPR (2004)
MAGISTÉRIO de corte compulsória aplicada sem qual- tal, Curitiba. É torcedor fanático do Atlé-
Professor de Direito Processual Civil quer chance de contestação”, destacou. tico-PR e devoto do livro Dom Quixote.
na Fundação do Ministério Público Como relator em sede de mandado de Gosta de lê-lo de forma permanente, como
do Paraná (1993-2013); professor de
Direito da Infância e da Juventude segurança, concedeu à defesa do ex-pre- uma Bíblia: revisitando passagens aleató-
na Escola da Magistratura do Paraná sidente Lula acesso a documentos sobre rias, que considera sempre inspiradoras.
(2003-2013)
ENTENDIMENTO JURÍDICO
CONTATO
O atendimento a advogados é feito por O crédito de IPI instituído pela Lei 9.363/1996 é válido para exportações no período de sua suspen-
são, entre abril e dezembro de 1999, se os insumos foram adquiridos antes? O legislador pretendeu
Skype, mediante agendamento por e-mail.
O ministro faz audiências todos os dias. Me- desonerar as exportações e elegeu como critério material para a fruição de referido benefício fiscal exportar
moriais também devem ser encaminhados mercadorias nacionais. Assim, o critério temporal para a incidência da norma só pode ser a data da expor-
para o e-mail do gabinete. tação, que se verifica no momento do registro junto ao Siscomex e embarque da mercadoria. Dessa forma,
somente as exportações efetuadas dentro do primeiro trimestre de 1999 (janeiro a março) geraram direito
Gabinete: STJ, Prédio Ministros I, 7º andar a crédito presumido de IPI. (REsp 1.168.001)
(61) 3319-6573, 3319-6230 É possível renunciar a valores que excedam 60 salários mínimos para poder demandar no âmbito
stj.gmslk@stj.jus.br
do juizado especial e evitar a fila dos precatórios? Nada obsta que possa a parte autora, em relação a
parcelas vencidas ou vincendas, abrir mão de montantes que, em perspectiva, superem o limite de sessenta
salários mínimos previsto no caput do artigo 3º da Lei 10.259/2001, sem que se descortine, nessa delibera-
ção autoral, traço de ofensa ao princípio do juiz natural – ou escolha de juízo, como verbera a União. Não se
deve, ademais, perder de vista que, quando o autor renuncia a certa parcela de seu hipotético direito pes-
soal, assim o faz com presumido sacrifício pessoal (e aparente vantagem financeira para o devedor públi-
co), sendo perceptível que age nos domínios de desenganado interesse disponível, buscando liberar-se da
obrigação de litigar no espaço da Justiça Federal comum, já que sua pretensão econômica, suficientemente
desidratada, passará a se submeter à competência absoluta do Juizado Especial Federal. (REsp 1.807.665)
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