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STJ 1ª SEÇÃO
JURISPRUDÊNCIA
TESES QUE SINALIZAM TENDÊNCIAS DA 1ª SEÇÃO
1 APOSENTADORIA DE de revisão de benefício previdenciário nas ração da conduta desidiosa, caracterizada pela
PROFESSOR hipóteses de pendência de apreciação do negligência ou o descuido na execução de um
mérito pelo INSS. Após o julgamento, que foi serviço, a administração pública deve aplicar
PROCESSO: REsp 1.799.305/PE e REsp 1.808.156/SP
ORIGEM: TRF-5 e TRF-3 decidido por maioria dos votos, o órgão refor- punição mais branda para que o servidor te-
ENTRADA: 26/9/2018 e 13/7/2018 mou acórdão do TRF-4 (com sede em Porto nha conhecimento a respeito do seu baixo ren-
JULGAMENTO: 10/2/2021 Alegre) que havia concluído pela não incidên- dimento funcional, sendo a demissão cabível
O cálculo da renda mensal inicial da aposenta- cia da decadência e pacificou entendimentos apenas se o trabalhador persistir na conduta.
doria por tempo de contribuição de professo- divergentes nos colegiados de Direito Públi-
res vinculados ao Regime Geral de Previdência co do tribunal. Com isso, permitiu a solução 6 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Social está sujeito à incidência do fator previ- uniforme de pelo menos 2.700 ações que, de PROCESSO: EREsp 1.701.967/RS
denciário, de acordo com entendimento da 1ª acordo com o Banco Nacional de Demandas ORIGEM: TRF-4
Seção em recurso repetitivo (Tema 1.011). Con- Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, ENTRADA: 27/6/2019 JULGAMENTO: 9/9/2020
forme a tese fixada, a aplicação dessa fórmula estavam suspensas em todo o país aguardan- A condenação à perda do cargo em casos de
de cálculo se limita aos docentes que reunirem do o precedente qualificado. improbidade administrativa não atinge apenas
os requisitos necessários para a obtenção do a função ocupada durante o cometimento dos
benefício a partir de 29 de novembro de 1999, 4 SERVIDORES DISPENSADOS atos ilegais. Mais que isso, a punição afeta o di-
data de início de vigência da lei que criou o fa- PROCESSO: REsp 1.806.086/MG reito de ocupar cargo público, tendo como fun-
tor previdenciário (Lei 9.876/1999). ORIGEM: TJ-MG ção banir da administração o agente ímprobo
ENTRADA: 8/4/2019 JULGAMENTO: 7/8/2020
a partir do trânsito em julgado da ação conde-
2 FALHA NO PAGAMENTO Servidores públicos do estado de Minas Gerais natória. Segundo o ministro Francisco Falcão, a
PROCESSO: REsps 1.769.209/AL e 1.769.306/AL que foram surpreendidos com a declaração sanção prevista no artigo 12 da Lei 8.429/1992
ORIGEM: TRF-5 de nulidade do ato de provimento têm direito visa a afetar o vínculo jurídico que o agente
ENTRADA: 26/9/2018 e 27/9/2018 ao depósito de valores do FGTS. Foi com este mantém com a administração, seja qual for sua
JULGAMENTO: 10/3/2021 entendimento que a 1ª Seção julgou recurso natureza. Com este entendimento, que já era
Pagamentos indevidos feitos a servidores pú- especial para garantir o depósito do FGTS aos pacífico na 2ª Turma, a 1ª Seção uniformizou a
blicos decorrentes de erro administrativo não servidores efetivados por meio da Lei Comple- jurisprudência no âmbito dos colegiados espe- ANOS
embasado em interpretação equivocada da lei mentar Estadual 100/2007, que admitiu quase cializados em Direito Público.
têm de ser devolvidos, a não ser que seja com- 100 mil servidores sem concurso público pré-
provada a boa-fé objetiva, especialmente com a vio. Segundo a tese fixada pelo tribunal, os ser- 7 PROPOSTA MAIS VANTAJOSA MILARÉ ADVOGADOS
demonstração de que o beneficiado não tinha vidores efetivados por meio da LCE 100/2007, PROCESSO: REsp 1.840.113/CE
como constatar a falha. Essa tese foi fixada pela declarada posteriormente inconstitucional ORIGEM: TJ-CE 25 ANOS DEDICADOS EXCLUSIVAMENTE
AO DIREITO AMBIENTAL
1ª Seção em análise de recursos especiais repeti- pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.876/ ENTRADA: 24/9/2019 JULGAMENTO: 23/9/2020
tivos. Por maioria de votos, o colegiado modulou DF, têm direito aos depósitos no FGTS referen- A fixação de preço mínimo da taxa de admi- áreas de atuação
os efeitos da decisão para que ela atinja apenas tes ao período irregular de serviço prestado. nistração ofende o princípio da seleção da • Contencioso administrativo
os processos distribuídos na primeira instância a proposta mais vantajosa, norteadora dos • Contencioso judicial (civil e penal)
partir da data de publicação do acórdão. Após a 5 CONDUTA DESIDIOSA procedimentos licitatórios. Assim, a 1ª Seção • Pareceres
fixação do precedente qualificado, as ações in- PROCESSO: MS 20.940/DF determinou a impossibilidade de o ente pú- • “Amicus curiae” – Intervenção em demandas ambientais de relevância
dividuais e coletivas que estavam suspensas em ORIGEM: STJ blico estabelecer um valor mínimo para a taxa e acentuada repercussão social, visando a subsidiar as Cortes para a
todo o país poderão ter seguimento e ser decidi- ENTRADA: 14/4/2014 JULGAMENTO: 10/6/2020 de remuneração em edital de licitação. A tese, efetiva e justa tutela jurisdicional
das com base na decisão da seção. A conduta desidiosa que justifica a pena de fixada em sede de recursos repetitivos, rebate • Assessoria jurídica e institucional com foco em gestão e direito ambiental
demissão de servidor público pressupõe com- o argumento utilizado pelo governo do estado • Ações de natureza preventiva para implantação de programas e
3 REVISÃO DE BENEFÍCIO portamento ilícito reiterado – e não um ato do Ceará, que buscava afastar o oferecimento projetos que afetam o uso de recursos naturais e a qualidade ambiental
(Compliance, práticas ESG e Due Diligence Ambiental)
PROCESSO: REsp 1.644.191/RS isolado. Com esse entendimento, a 1ª Seção de preços tão baixos que tornavam impossível • Estruturação de Sistemas de Meio Ambiente para Estados e Municípios
ORIGEM: TRF-4 determinou a reintegração de servidor demi- o cumprimento do contrato. Para o ministro
ENTRADA: 14/12/2016 JULGAMENTO: 22/9/2020 • Formulação de propostas legislativas, convênios e códigos de
tido sob a acusação de desídia ao atuar em Og Fernandes, a própria Lei das Licitações pre-
Meio Ambiente
A 1ª Seção fixou a tese de que é aplicável o programa de controle de custos de obras rodo- vê outros mecanismos de combate ao proble- • Atuação em arbitragem
prazo decadencial de dez anos, estabelecido viárias. Para o ministro Napoleão Nunes Maia ma, como a exigência de garantias adicionais
no artigo 103 da Lei 8.213/1991, aos pedidos (aposentado em dezembro de 2020), na apu- de cumprimento do contrato.
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