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LOSURDO. PRESENÇA E PERMANÊNCIA
daí não se poderia concluir que também se tratava de uma necessidade
do proletariado. Ao contrário, o princípio dos socialistas de que todos os
homens seriam iguais era uma força real, e não uma mera frase de efei-
to, segundo Kautsky (1979 [1909], p. 96). Além disto, Kautsky enten-
dia que existiria uma possibilidade de aliança entre o proletariado dos
países europeus e os movimentos de libertação nacional das colônias.
No fundo, destacava Kautsky (IBIDEM, p. 98), eles lutavam contra o
mesmo inimigo, o capitalismo europeu, embora o objetivo imediato não
fosse o mesmo.
Rosa Luxemburgo tinha uma visão bastante negativa sobre o di-
reito à autodeterminação dos povos. Segundo ela, a ideia de Estado na-
cional se relacionaria à fase em que a burguesia estava em ascensão,
logo não caberia ao proletariado trazer de volta esse debate (GALLIS-
SOT, 1984, p. 234). Em função disso, a sua posição contrária ao direito
de autodeterminação das nações, em especial da Polônia, iria de encon-
tro à posição de Marx e Engels que aderiram ao movimento pela inde-
pendência da Polônia.
Na Conferência da Internacional Socialista de Londres em 1897,
Luxemburgo se posicionou contra a proposta de resolução em respaldo
à autodeterminação da Polônia (GOUVÊA, 2012, p. 58). De acordo com
ela (1976 [1896]), a demanda pela independência política da Polônia
era sustentada por dois argumentos: “a perniciosidade geral das anexa-
ções do ponto de vista dos interesses do proletariado; e, segundo, o sig-
nificado especial da subjugação da Polônia para a continuação da exis-
tência do czar russo e, portanto, por implicação, o significado da inde-
pendência polonesa para sua queda”. Em relação ao primeiro ponto, ela
perguntara: se “a libertação nacional da Polônia é elevada a uma meta
política do proletariado internacional, por que não também a liberta-
ção da Tchecoslováquia, da Irlanda e da Alsácia-Lorena?”. Em 1909, em
resposta ao nono ponto do programa do Partido Socialdemocrata Russo
aprovado em 1903, que concedia “a todas as nacionalidades que fazem
parte do Estado o direito à autodeterminação”, Rosa Luxemburgo (2006
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