Page 154 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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Ainda quanto aos antecedentes históricos dos direitos em questão, merece referência a
Magna Carta, de 21 de junho de 1215, que foi o resultado de um acordo entre o rei João sem
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Terra e os “barões” ingleses .
Quanto à terminologia, segundo destaca Ingo Wolfgang Sarlet, os “direitos fundamentais”
são os direitos humanos reconhecidos e positivados na esfera constitucional de certo Estado.
Os “direitos humanos”, diversamente, são os previstos em normas de Direito Internacional,
reconhecidos ao ser humano independentemente de sua vinculação com determinada ordem
constitucional. Nesse enfoque, os “direitos do homem” podem ser entendidos como direitos
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naturais, não positivados .
No que se refere à evolução, segundo parte da doutrina, é possível distinguir três
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“dimensões” de direitos , conforme teoria lançada por Karel Vazak, “em Conferência
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proferida no Instituto Internacional de Direitos Humanos no ano de 1979” .
Nessa linha de entendimento, historicamente, pode-se dizer, em termos didáticos e com
certa generalização, que houve três momentos de conscientização dos referidos direitos,
embora todos eles sejam relevantes e essenciais ao ser humano.
A primeira dimensão corresponde a uma conscientização do século XVIII, incorporando
ideias relativas aos chamados direitos subjetivos naturais. Assim, nas Declarações de Direito
daquela época, ganham destaque os direitos de “liberdade”, reconhecendo-se os direitos civis
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e políticos . Tem-se, portanto, a consagração dos direitos individuais, civis e políticos .
A segunda dimensão corresponde aos direitos sociais, como o direito ao trabalho, à
educação, à saúde, bem como os direitos trabalhistas e previdenciários, os quais passaram a
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ser enfatizados no início do século XX . O objetivo, no caso, é de corrigir as desigualdades
sociais e econômicas, procurando solucionar os graves problemas decorrentes da “questão
social”, surgida com a Revolução Industrial.
Portanto, os “direitos sociais, aí incluídos aqueles da esfera da Seguridade Social”,
devem ser “considerados como direitos de resposta ou, em outras palavras, direitos em
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resposta à questão social” .
No plano político, o direito ao sufrágio universal fez com que a classe trabalhadora
adquirisse certa participação e força política. Também em razão desse aspecto, o Estado
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passa a intervir no domínio econômico-social . Observa-se a consagração de direitos
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econômicos, sociais e culturais, inerentes ao Estado Social, objetivando-se a “igualdade” ,
sob o enfoque material.
Os direitos sociais são verdadeiras conquistas obtidas ao longo da história da
humanidade, exercendo papel fundamental, ao garantirem condições mínimas de vida e a
dignidade da pessoa, evitando abusos que o capital e a busca pelo lucro possam causar aos