Page 154 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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Ainda quanto aos antecedentes históricos dos direitos em questão, merece referência a

      Magna Carta, de 21 de junho de 1215, que foi o resultado de um acordo entre o rei João sem
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      Terra e os “barões” ingleses .
            Quanto à terminologia, segundo destaca Ingo Wolfgang Sarlet, os “direitos fundamentais”

      são os direitos humanos reconhecidos e positivados na esfera constitucional de certo Estado.
      Os “direitos humanos”, diversamente, são os previstos em normas de Direito Internacional,

      reconhecidos  ao  ser  humano  independentemente  de  sua  vinculação  com  determinada  ordem

      constitucional. Nesse enfoque, os “direitos do homem” podem ser entendidos como direitos
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      naturais, não positivados .
            No  que  se  refere  à  evolução,  segundo  parte  da  doutrina,  é  possível  distinguir  três

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      “dimensões”  de  direitos ,  conforme  teoria  lançada  por  Karel  Vazak,  “em  Conferência
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      proferida no Instituto Internacional de Direitos Humanos no ano de 1979” .

            Nessa linha de entendimento, historicamente, pode-se dizer, em termos didáticos e com
      certa  generalização,  que  houve  três  momentos  de  conscientização  dos  referidos  direitos,

      embora todos eles sejam relevantes e essenciais ao ser humano.

            A primeira dimensão corresponde a uma conscientização do século XVIII, incorporando
      ideias relativas aos chamados direitos subjetivos naturais. Assim, nas Declarações de Direito

      daquela época, ganham destaque os direitos de “liberdade”, reconhecendo-se os direitos civis

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      e políticos . Tem-se, portanto, a consagração dos direitos individuais, civis e políticos .
            A  segunda  dimensão  corresponde  aos  direitos  sociais,  como  o  direito  ao  trabalho,  à
      educação, à saúde, bem como os direitos trabalhistas e previdenciários, os quais passaram a

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      ser enfatizados no início do século XX . O objetivo, no caso, é de corrigir as desigualdades
      sociais  e  econômicas,  procurando  solucionar  os  graves  problemas  decorrentes  da  “questão

      social”, surgida com a Revolução Industrial.

            Portanto,  os  “direitos  sociais,  aí  incluídos  aqueles  da  esfera  da  Seguridade  Social”,

      devem  ser  “considerados  como  direitos  de  resposta  ou,  em  outras  palavras,  direitos  em
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      resposta à questão social” .
            No  plano  político,  o  direito  ao  sufrágio  universal  fez  com  que  a  classe  trabalhadora

      adquirisse  certa  participação  e  força  política.  Também  em  razão  desse  aspecto,  o  Estado

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      passa  a  intervir  no  domínio  econômico-social .  Observa-se  a  consagração  de  direitos
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      econômicos, sociais e culturais, inerentes ao Estado Social, objetivando-se a “igualdade” ,
      sob o enfoque material.

            Os  direitos  sociais  são  verdadeiras  conquistas  obtidas  ao  longo  da  história  da
      humanidade,  exercendo  papel  fundamental,  ao  garantirem  condições  mínimas  de  vida  e  a

      dignidade da pessoa, evitando abusos que o capital e a busca pelo lucro possam causar aos
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