Page 157 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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Em razão disso, o objetivo do Direito Econômico é estabelecer, de forma normativa, os
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meios e instrumentos da política econômica do Estado .
Cabe, assim, ao Direito Econômico, regular a atividade econômica (dos particulares e do
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Estado ), no que se refere à produção, distribuição, circulação e consumo de riquezas, no
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pano interno e internacional .
Portanto, conclui-se que o Direito Econômico está inserido no âmbito do Direito
Público, ao disciplinar atividade reguladora desempenhada pelo Estado, figurando em sua
posição de poder soberano, ainda que mantenha relações com outros ramos do Direito.
4. DIREITO FINANCEIRO
O Direito Financeiro é o ramo do Direito que disciplina a atividade financeira do
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Estado , no que se refere à despesa pública, receita pública e orçamento público .
Esclareça-se que o orçamento público já envolve as despesas e receitas públicas, que
são as matérias tratadas naquele. Desse modo, sinteticamente, o Direito Financeiro pode ser
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definido como o ramo do Direito Público que regula o orçamento público .
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Cabe destacar, ainda, que a atividade financeira do Estado, em seu todo , tem uma parte
regulada pelo Direito Financeiro, outra parte regulada pelo Direito Tributário e outra pelo
Direito Econômico.
Ao Direito Financeiro, como mencionado, cabe estabelecer normas sobre as receitas
públicas, despesas públicas e orçamento público. A atividade financeira do Estado inclui a
tributação, a qual, em razão de sua importância, fez surgir o Direito Tributário, que se
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desmembrou do Direito Financeiro .
O Direito Financeiro é tratado no âmbito da Constituição Federal, principalmente ao
estabelecer normas sobre o orçamento público, contendo as respectivas despesas e receitas
(arts. 165 a 169), bem como sobre repartição de receitas tributárias (arts. 157 a 162),
fiscalização contábil, financeira e orçamentária (arts. 70 a 75), destacando-se, no plano
infraconstitucional, a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal.
5. DIREITO TRIBUTÁRIO
O Direito Tributário é o ramo do Direito que disciplina a instituição, arrecadação e
fiscalização dos tributos.