Page 162 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
P. 162
– poder do Estado: capacidade de decidir imperativamente e impor suas decisões;
– função do Estado: encargo de pacificar os conflitos, por meio da aplicação do
Direito material;
– atividade do Estado: complexo de atos para a solução dos conflitos sociais com
justiça.
A ação refere-se ao poder ou direito de exercício da jurisdição, por meio do qual aquele
que entende ser titular de um direito pleiteia ao Poder Judiciário um provimento que lhe
66
conceda ou assegure aquilo que faz jus . O processo judicial, assim, tem início em razão do
ajuizamento da ação. A ação provoca a jurisdição (atividade jurisdicional), a qual é exercida
67
no âmbito do processo .
Na atualidade, é pacífico o entendimento a respeito da autonomia do direito de ação
perante o direito subjetivo material. Efetivamente, mesmo sendo exercido o direito de ação,
pode ocorrer de ser o pedido formulado pelo demandante julgado improcedente, significando
não ter o direito material postulado. A ação, portanto, é vista como um direito público
subjetivo, exercido contra o Estado, ainda que possa produzir efeitos na esfera jurídica do
68
demandado .
Vem merecendo destaque, ainda, o direito à tutela jurisdicional.
A tutela jurisdicional pode ser entendida como a proteção a determinado interesse,
conferida por meio da jurisdição, assegurando direitos em favor daquele que assim é
69
reconhecido pelo Direito . Envolve, ainda, os efeitos projetados sobre as relações entre
pessoas, pelo provimento jurisdicional, amparando aquele que tem razão num processo, ou
70
seja, protegendo o titular efetivo do direito material .
A defesa em sentido amplo (também denominada exceção), por sua vez, é a resposta que
o demandado tem direito de apresentar em juízo, contrapondo-se à pretensão formulada pelo
demandante (por meio da petição inicial). O réu, portanto, tem o direito de se defender no
sentido de que a tutela jurisdicional pretendida pelo autor não é devida, por não estar de
acordo com o Direito material. Ao juiz cabe decidir a controvérsia, proferindo sentença,
contra a qual pode ser cabível recurso, a ser interposto pela parte legitimada e interessada.
Como se nota, da mesma forma que a ação, a exceção é entendida como um direito público
subjetivo, “constitucionalmente garantido como corolário do devido processo legal e dos
71
postulados em que se alicerça o sistema contraditório do processo” .
72
O processo é o meio ou o instrumento para a solução jurisdicional do conflito .
Quanto à natureza jurídica, o processo, em seu aspecto interno, apresenta-se como a
relação jurídica processual, tendo como sujeitos o Estado-juiz, o demandante e o demandado,