Page 162 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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– poder do Estado: capacidade de decidir imperativamente e impor suas decisões;


              – função  do  Estado:  encargo  de  pacificar  os  conflitos,  por  meio  da  aplicação  do

                  Direito material;

              – atividade do Estado: complexo de atos para a solução dos conflitos sociais com

                  justiça.



            A ação refere-se ao poder ou direito de exercício da jurisdição, por meio do qual aquele
      que  entende  ser  titular  de  um  direito  pleiteia  ao  Poder  Judiciário  um  provimento  que  lhe

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      conceda ou assegure aquilo que faz jus . O processo judicial, assim, tem início em razão do
      ajuizamento da ação. A ação provoca a jurisdição (atividade jurisdicional), a qual é exercida
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      no âmbito do processo .
            Na  atualidade,  é  pacífico  o  entendimento  a  respeito  da  autonomia  do  direito  de  ação

      perante o direito subjetivo material. Efetivamente, mesmo sendo exercido o direito de ação,
      pode ocorrer de ser o pedido formulado pelo demandante julgado improcedente, significando

      não  ter  o  direito  material  postulado.  A  ação,  portanto,  é  vista  como  um  direito  público

      subjetivo, exercido contra o Estado, ainda que possa produzir efeitos na esfera jurídica do
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      demandado .
            Vem merecendo destaque, ainda, o direito à tutela jurisdicional.

            A  tutela  jurisdicional  pode  ser  entendida  como  a  proteção  a  determinado  interesse,

      conferida  por  meio  da  jurisdição,  assegurando  direitos  em  favor  daquele  que  assim  é
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      reconhecido  pelo  Direito .  Envolve,  ainda,  os  efeitos  projetados  sobre  as  relações  entre
      pessoas, pelo provimento jurisdicional, amparando aquele que tem razão num processo, ou

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      seja, protegendo o titular efetivo do direito material .
            A defesa em sentido amplo (também denominada exceção), por sua vez, é a resposta que
      o demandado tem direito de apresentar em juízo, contrapondo-se à pretensão formulada pelo

      demandante (por meio da petição inicial). O réu, portanto, tem o direito de se defender no

      sentido  de  que  a  tutela  jurisdicional  pretendida  pelo  autor  não  é  devida,  por  não  estar  de
      acordo  com  o  Direito  material.  Ao  juiz  cabe  decidir  a  controvérsia,  proferindo  sentença,

      contra a qual pode ser cabível recurso, a ser interposto pela parte legitimada e interessada.

      Como se nota, da mesma forma que a ação, a exceção é entendida como um direito público
      subjetivo,  “constitucionalmente  garantido  como  corolário  do  devido  processo  legal  e  dos

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      postulados em que se alicerça o sistema contraditório do processo” .
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            O processo é o meio ou o instrumento para a solução jurisdicional do conflito .
            Quanto  à  natureza  jurídica,  o  processo,  em  seu  aspecto  interno,  apresenta-se  como  a
      relação jurídica processual, tendo como sujeitos o Estado-juiz, o demandante e o demandado,
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