Page 155 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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membros da sociedade, em especial àqueles que não detêm o poder econômico .
O sistema de produção capitalista, por sua própria natureza, acarreta a necessidade de
que certas limitações e exigências sejam fixadas quanto à utilização do trabalho humano. Na
esfera dos direitos sociais, o Direito do Trabalho, bem como Direito da Seguridade Social,
por exemplo, desempenham o relevante papel de assegurar patamares mínimos de dignidade e
justiça social, impedindo que a busca pela obtenção de lucros e a concorrência acabem
impondo níveis inaceitáveis de exploração do trabalho humano, em afronta aos valores
magnos da liberdade, solidariedade e bem comum.
Por outro lado, o fundamento e a evolução dos direitos fundamentais revelam que os
direitos sociais, como os trabalhistas, previdenciários e da seguridade social, estão neles
inseridos, tendo como base axiológica e normativa a garantia da dignidade da pessoa humana.
A terceira dimensão abrange os direitos de solidariedade, pertinentes ao
desenvolvimento, ao patrimônio comum da humanidade, à autodeterminação dos povos, à paz,
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à comunicação e à preservação do meio ambiente . Ademais, há autores que fazem referência
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a uma quarta dimensão, voltada aos direitos da biogenética e do patrimônio genético , ou aos
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direitos à participação democrática, à informação e ao pluralismo .
Os direitos fundamentais estão alicerçados na dignidade da pessoa humana, entendida
como valor jurídico supremo, conforme o art. 1.º, inciso III, da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988. Os referidos direitos podem ser tanto explícitos como
implícitos, de modo que a sua eventual enumeração (em Declarações de Direitos, Tratados,
Convenções, na Constituição e outros instrumentos normativos) não é exaustiva. Na
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Constituição da República, esse aspecto é bem nítido, como se verifica em seu art. 5.º, § 2.º .
2. DIREITO ADMINISTRATIVO
O Direito Administrativo é o ramo do Direito que disciplina os órgãos, os agentes, os
bens e as atividades públicas, com o fim de realizar de forma concreta, direta e imediata, os
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fins definidos pelo Estado .
O Direito Administrativo, assim, integra o Direito Público interno, ao regular as relações
jurídicas e interesses estatais, ou seja, em que figura o Estado na posição de ente dotado do
poder soberano.
Ao regular os órgãos públicos e os agentes públicos, o Direito Administrativo
disciplina o pessoal do serviço público. Além disso, os bens públicos também integram o
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objeto do Direito Administrativo .
As atividades públicas, por sua vez, referem-se aos atos praticados pela Administração