Page 15 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



              8.  Classificação do imóvel rural. Propriedade familiar. O que seja. His-
                tória da propriedade familiar. Direito romano. Impenhorabilidade da
                propriedade familiar. Bem de fanu1ia. Lei n. 3.200, de 19-4-1941, art.
                19. Art. 70 do CC. Herctum e propriedade familiar. Indivisibilidade da
                propriedade familiar.  Direito  grego.  Conjunto familiar.  Sentido da
                expressão no direito alienígena............................................................  65
              9.  Exploração direta e pessoal. Sentido da expressão. Ajuda de terceiros.  68
             10.  Agricultor no art.  4º,  I,  do ET. Art.  8º, parágrafo único, do Decreto
                n. 59.566. CC italiano, art. 1.647. CC português, art.  1.079. Art. 4º, li,
                do ET. Absorção de toda força de trabalho. Sentido da expressão........  69
             11.  Cultivador direto na doutrina e jurisprudência italiana. Direito com-
                parado..................................................................................................  70
             12.  Minifúndio. História do minifúndio. Direito romano. Direito ibérico.
                Art. 4º, IV, do ET ................................................................................  71
             13.  Latifúndio.  Origem da palavra.  Saltus.  Legislação romana sobre a
                matéria. Legislação portuguesa ao tempo da colônia. A lição do Prof.
                Ruy Cirne Lima sobre as  sesmarias. Latifúndio por extensão e por
                exploração, no ET............................. ... .. . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .. .. . ... . . .  72
             14.  O que não é latifúndio, conforme art. 4º, V, a, do ET. Código Flores-
                tal. Lei n. 4.771, de 1965. Art. 5º do ET. Art. 50,§ 1º, do ET ............  74
             15.  Atividades de Caça e Pesca.................................................................  77


          Capítulo 5 - Empresa rural............................................................................  78
              1.  Família. Conceito no direito romano. Sentido da palavra no ET . . . . . . . .  78
              2.  Espécies de família..............................................................................  79
              3.  Família no sentido econômico. Pequena empresa agrária na antigui-
                dade......................................................................................................  79
              4.  Empresa do  tipo feudal.  Grandes companhias  mercantis.  Mercan-
                tilismo..................................................................................................  80
              5.  Conceito de empresa em geral. Empresa no sentido econômico e téc-
                nico......................................................................................................  81
              6.  O empresário. Sua função na empresa capitalista . . . . . . . . .. . .. .. . ... . . . . .. . . . . . .  81
              7.  Propriedade da empresa.......................................................................  82
              8.  A empresa agrária.  Definição no ET.  Art.  4º, VI,  do ET.  Empreen-
                dimento.  Conteúdo da atividade da empresa.  Empresa individual e
                coletiva.................................................................................................  82
              9.  Registro da empresa no INCRA ..........................................................  83
             10.  Natureza jurídica da empresa rural. CC/02, art. 984. Art. 2º, § 1º, da
                Lei n. 6.404. Sociedade anônima. Sua natureza jurídica.....................  83
             11.  Classificação do imóvel rural como empresa . . . . . . . . .  .. . . . . .. . . . . . . .. . ... .. . .. . . ..   84

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