Page 16 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



             12.  CC/02, arts. 981 a 1.038. Sociedades civis sob forma comercial. CC/02,
                art. 983. Arts.  1.045 a 1.051; 1.039 a 1.044; e 1.052 a 1.087 do CC/02.
                Dissolução das sociedades. Arts.  1.033 e 1.044 do CC/02..................  84
             13.  Empresa rural pública. Art.  10 e seu§ 1º do ET..................................  85
             14.  Art. 3º do ET. Sociedades abertas. Lei n. 6.404176  ............................  85
             15.  Art. 3º da Lei n. 6.404. Designação da sociedade anônima................  85
             16.  Propriedade da terra em condomínio. Cooperativas. Sua natureza ju-
                rídica. CC/02, art.  1.093 ........ ... .. . .. . ...... ................................. ... . .. ........  86
             17.  Classificação do  imóvel  rural  como  propriedade familiar.  Pequena
                empresa rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  86

          Capítulo 6 - Restrições ao direito de propriedade.........................................  87
              1.  Relações de vizinhança.  Servidões no direito grego e romano.  Ori-
                gem sagrada da servidão .  .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  87
             2.  Servidão de aquaeductus. Sua história................................................  88
             3.  Restrição ao direito de propriedade. Servidões...................................  88
             4.  Decorrência da noção de servidão. Art.  1.378 do CC/02. O que carac-
                teriza a servidão. Utilitas. Contiguidade dos prédios. Perpetuidade da
                servidão.  Causa perpétua da  servidão  no  direito  romano.  Indivisi-
                bilidade das servidões. Art.  1.386 do CC/02 .......................................  89
             5.  Servidões prediais rústicas. Espécies...................................................  92
             6.  Servidão de  prédio rústico encravado.  Servidão de  passagem.  Sua
                remoticidade. Art. 1.285 do CC/02. O que seja servidão de passagem.
                Indenização.  Lei  de  9-7-1773.  Servidão de  trânsito  no  Código de
                Águas.  Art.  12  do  Decreto n.  24.643,  de  10-7-1934.  Lei  n.  1.507,
                de 26-9-1867.. ... ............ ......... ..... ........ ...................................... ... . . . . . . . .  92
             7.  Servidão de aqueduto.  Alvará de 27-11-1804,  § 11.  Art.  1.293 do C002.
                Art.  117 do Código de Águas. Art.  130 do Código de Águas..............  94
             8.  Servidão ao longo das vias férreas. Art. 163 do Decreto n.  15.763, de
                7-9-1922......... .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . .  97
             9.  Art. 151  do Código de Águas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..   97
             10.  Arts. 43 a 46 da Lei n. 7.565, de 19-12-1986 (Código Brasileiro de
                Aeronáutica)  . ................ .............. ... .. . .............................. ....... .. ...........  98


          Capítulo 7 - Usucapião constitucional rural..................................................  99
              1.  Usucapião  constitucional  ou pro  labore  e  usucapião  especial.
                CF/88, art.  191, e art.  1º da Lei n.  6.969/81. Art.  98 do ET.  CC/02,
                art.  1.239. Origem................................................................................  99
             2.  Quem pode usucapir. Direito antigo. Lei de 1375. Art. 5º da Lei
                n. 601, de 1850. CF, art.  191  ...............................................................  101

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