Page 16 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
12. CC/02, arts. 981 a 1.038. Sociedades civis sob forma comercial. CC/02,
art. 983. Arts. 1.045 a 1.051; 1.039 a 1.044; e 1.052 a 1.087 do CC/02.
Dissolução das sociedades. Arts. 1.033 e 1.044 do CC/02.................. 84
13. Empresa rural pública. Art. 10 e seu§ 1º do ET.................................. 85
14. Art. 3º do ET. Sociedades abertas. Lei n. 6.404176 ............................ 85
15. Art. 3º da Lei n. 6.404. Designação da sociedade anônima................ 85
16. Propriedade da terra em condomínio. Cooperativas. Sua natureza ju-
rídica. CC/02, art. 1.093 ........ ... .. . .. . ...... ................................. ... . .. ........ 86
17. Classificação do imóvel rural como propriedade familiar. Pequena
empresa rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86
Capítulo 6 - Restrições ao direito de propriedade......................................... 87
1. Relações de vizinhança. Servidões no direito grego e romano. Ori-
gem sagrada da servidão . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87
2. Servidão de aquaeductus. Sua história................................................ 88
3. Restrição ao direito de propriedade. Servidões................................... 88
4. Decorrência da noção de servidão. Art. 1.378 do CC/02. O que carac-
teriza a servidão. Utilitas. Contiguidade dos prédios. Perpetuidade da
servidão. Causa perpétua da servidão no direito romano. Indivisi-
bilidade das servidões. Art. 1.386 do CC/02 ....................................... 89
5. Servidões prediais rústicas. Espécies................................................... 92
6. Servidão de prédio rústico encravado. Servidão de passagem. Sua
remoticidade. Art. 1.285 do CC/02. O que seja servidão de passagem.
Indenização. Lei de 9-7-1773. Servidão de trânsito no Código de
Águas. Art. 12 do Decreto n. 24.643, de 10-7-1934. Lei n. 1.507,
de 26-9-1867.. ... ............ ......... ..... ........ ...................................... ... . . . . . . . . 92
7. Servidão de aqueduto. Alvará de 27-11-1804, § 11. Art. 1.293 do C002.
Art. 117 do Código de Águas. Art. 130 do Código de Águas.............. 94
8. Servidão ao longo das vias férreas. Art. 163 do Decreto n. 15.763, de
7-9-1922......... .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . 97
9. Art. 151 do Código de Águas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 97
10. Arts. 43 a 46 da Lei n. 7.565, de 19-12-1986 (Código Brasileiro de
Aeronáutica) . ................ .............. ... .. . .............................. ....... .. ........... 98
Capítulo 7 - Usucapião constitucional rural.................................................. 99
1. Usucapião constitucional ou pro labore e usucapião especial.
CF/88, art. 191, e art. 1º da Lei n. 6.969/81. Art. 98 do ET. CC/02,
art. 1.239. Origem................................................................................ 99
2. Quem pode usucapir. Direito antigo. Lei de 1375. Art. 5º da Lei
n. 601, de 1850. CF, art. 191 ............................................................... 101
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