Page 184 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013




          28. Amortização do projeto pelos usuários. Art. 5~ do Decreto
              n. 75.510
              O usuário dos projetos de irrigação, adquirente de lote agrícola familiar e de
          lote de pequena empresa, amortizará as aplicações de recursos públicos em benfei-
          torias internas, bem como o valor da terra, no prazo de vinte e cinco anos, inclusi-
          ve até cinco anos de carência (art. 5Q).

          29. Propriedade do Poder Público das obras de infraestrutura
              geral (art. ~)
              As  obras de  infraestrutura geral e de uso comum são propriedade do  Poder
          Público  (Governo  Federal),  porque a  ele  cabe dar os  recursos  para tais  obras
          (art.  4Q).  As  obras de benfeitorias internas do  lote agrícola familiar e do lote de
          pequena empresa pertencem aos  seus proprietários, embora feitas  com recursos
          públicos, porque os adquirentes terão de pagá-las, bem como o valor da terra, em
          vinte e cinco anos (art. 5Q).  O art. 8Q estabelece as normas a serem adotadas na fi-
          xação das tarifas e as parcelas que as  compõem.  Cabe ao Ministro do Interior a
          fixação, para cada projeto de irrigação, dessas tarifas e parcelas.
              De tudo isso se deduz que as águas devem ser aproveitadas para o desenvolvi-
          mento socioeconômico da agricultura, onde a irrigação se faz necessária e o capital
          particular é insuficiente para tanto.

          30. Empresa privada de irrigação. Conceito
              A empresa privada de irrigação é aquela explorada pelo dono da água que nasce
          ou  atravessa  sua propriedade.  Ele pode dispor das  águas  como quiser,  inclusive
          vendê-las ou arrendá-las, para isso bastando canalizá-las aos prédios vizinhos que
          delas necessitem para suas culturas. Com o desenvolvimento do crédito oficial, torna-
          -se interessante e muito lucrativa a empresa privada de irrigação, porque as  obras
          podem ser financiadas a longo prazo. Além disso, pode haver a cooperação do Poder
          Público, que delega a outras instituições públicas a execução dessas obras de irrigação.

          31. Vantagens das empresas de irrigação
              São enormes as vantagens da irrigação, principalmente pelas empresas. Sobre
          essas vantagens, o Eng. Agrônomo dr. Costa Gama, no trabalho belíssimo que vimos
          referindo, mostra em capítulo as vantagens das empresas de irrigação. Eis como
          ele coloca o problema.
              Vantagens  de  ordem técnica.  Somente uma empresa de irrigação permite a
          cultura do arroz em granjas pequenas e médias, situadas no centro de uma grande
          várzea, pouco abastecida de cursos d'água. As razões disto são fáceis de deduzir:
          como poderia uma propriedade isolada no meio de uma grande planície e distante
          de cursos d'água prover a sua irrigação? Poder-se-ia pensar em poços artesianos,
          mas o resultado é incerto, sendo cara a sua construção, além de existir pouco pes-
          soal habilitado para isso entre nós.
              Somente o canal de uma empresa de irrigação, distribuindo água pelas extensas
          várzeas, poderia solucionar este caso.
              As empresas de irrigação permitem a concentração da produção em determi-
          nadas regiões, o que facilita a assistência técnica aos rizicultores, o combate siste-


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