Page 184 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
28. Amortização do projeto pelos usuários. Art. 5~ do Decreto
n. 75.510
O usuário dos projetos de irrigação, adquirente de lote agrícola familiar e de
lote de pequena empresa, amortizará as aplicações de recursos públicos em benfei-
torias internas, bem como o valor da terra, no prazo de vinte e cinco anos, inclusi-
ve até cinco anos de carência (art. 5Q).
29. Propriedade do Poder Público das obras de infraestrutura
geral (art. ~)
As obras de infraestrutura geral e de uso comum são propriedade do Poder
Público (Governo Federal), porque a ele cabe dar os recursos para tais obras
(art. 4Q). As obras de benfeitorias internas do lote agrícola familiar e do lote de
pequena empresa pertencem aos seus proprietários, embora feitas com recursos
públicos, porque os adquirentes terão de pagá-las, bem como o valor da terra, em
vinte e cinco anos (art. 5Q). O art. 8Q estabelece as normas a serem adotadas na fi-
xação das tarifas e as parcelas que as compõem. Cabe ao Ministro do Interior a
fixação, para cada projeto de irrigação, dessas tarifas e parcelas.
De tudo isso se deduz que as águas devem ser aproveitadas para o desenvolvi-
mento socioeconômico da agricultura, onde a irrigação se faz necessária e o capital
particular é insuficiente para tanto.
30. Empresa privada de irrigação. Conceito
A empresa privada de irrigação é aquela explorada pelo dono da água que nasce
ou atravessa sua propriedade. Ele pode dispor das águas como quiser, inclusive
vendê-las ou arrendá-las, para isso bastando canalizá-las aos prédios vizinhos que
delas necessitem para suas culturas. Com o desenvolvimento do crédito oficial, torna-
-se interessante e muito lucrativa a empresa privada de irrigação, porque as obras
podem ser financiadas a longo prazo. Além disso, pode haver a cooperação do Poder
Público, que delega a outras instituições públicas a execução dessas obras de irrigação.
31. Vantagens das empresas de irrigação
São enormes as vantagens da irrigação, principalmente pelas empresas. Sobre
essas vantagens, o Eng. Agrônomo dr. Costa Gama, no trabalho belíssimo que vimos
referindo, mostra em capítulo as vantagens das empresas de irrigação. Eis como
ele coloca o problema.
Vantagens de ordem técnica. Somente uma empresa de irrigação permite a
cultura do arroz em granjas pequenas e médias, situadas no centro de uma grande
várzea, pouco abastecida de cursos d'água. As razões disto são fáceis de deduzir:
como poderia uma propriedade isolada no meio de uma grande planície e distante
de cursos d'água prover a sua irrigação? Poder-se-ia pensar em poços artesianos,
mas o resultado é incerto, sendo cara a sua construção, além de existir pouco pes-
soal habilitado para isso entre nós.
Somente o canal de uma empresa de irrigação, distribuindo água pelas extensas
várzeas, poderia solucionar este caso.
As empresas de irrigação permitem a concentração da produção em determi-
nadas regiões, o que facilita a assistência técnica aos rizicultores, o combate siste-
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