Page 59 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
6. Vinculação com a economia em geral
Dada a grande vinculação do direito agrário com a economia em geral e,
especialmente, com a rural, importante é a contribuição da estatística que fornece
ao primeiro (d.a.) a classificação dos fenômenos e seus efeitos, propiciando corre-
ção de erros ou adoção de outras técnicas de produção. Regulariza a produção
nacional, impedindo a superprodução ou mostrando a infraprodução. Fornece
ainda os dados de comercialização dos produtos, mostrando as tendências da ofer-
ta e da procura que orientam a produção agrícola. Estuda, além disso, o movimento
dos mercados consumidores, nacionais e estrangeiros, o que possibilita um certo
controle de produção.
7. Contato com o direito processual. Art.107 do ET e art. 275,
II,b, do CPC
Relaciona-se com o direito processual civil, tanto que os litígios judiciais entre
proprietários e arrendatários rurais obedecerão ao rito processual previsto pelo
art. 275, II, b (Sumaríssimo), do CPC.
Todos os litígios nascidos do direito agrário serão resolvidos pela justiça
comum, obedecendo-se às regras do CPC, salvo os "relativos às relações de
trabalho rural em geral, inclusive às reclamações de trabalhadores agrícolas,
pecuários, agroindustriais ou extrativos" que são de competência da Justiça do
Trabalho, com observância do rito processual da Legislação do Trabalho.
8. Relação com o direito penal. Art. 161 do CP. Dano e crime
Com o direito penal o agrário tem afinidades, pois trata aquele "Da usurpação",
da lesão à propriedade imóvel: alteração de limites (art. 161), usurpação de águas
alheias em proveito próprio(§ 1º, 1), esbulho possessório (art. 161, § 1º, Il) e su-
pressão ou alteração de marca em animais (art. 162). Não se confunde com o abi-
geato, isto é, furto de animais.
Crime de dano, que é tratado de forma genérica: destruir, inutilizar ou deteriorar
coisa alheia (art. 163) e introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
(art. 164).
O processo a seguir na apuração desses crimes é o penal, pois o direito agrário
nada diz a respeito.
9. Afinidade do direito agrário com outros ramos do direito
Interessante nessa matéria de afinidades ou relações entre o direito agrário e
outros ramos de direito é a recomendação de M. de Zulueta: "Um problema se
apresenta, tendo em vista as relações existentes entre o direito agrário e outros
ramos de direito, que é o do deslinde dos campos daqueles e destes. O critério pode
ser o seguinte: quando uma instituição jurídica é peculiar do direito agrário, de tal
modo que tão somente neste se aplica, nele há de ficar enquadrada. Em câmbio,
aquelas que se aplicam indistintamente dentro ou fora do agrário, deverão perma-
necer nos ramos tradicionais do direito" (Derecho, cit., p. 10). Assim, a
desapropriação por interesse social, prevista no art. 161 da CF, ou a preferência
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