Page 60 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



          estabelecida no art. 65  do ET, combinado com o art. 8º da Lei n.  5.868, de 1972,
          são matérias de direito agrário, além de muitas outras, como a referente aos contratos
          agrários.
          10. Definição de direito agrário. Explicação do conceito

             Examinando-se as  fontes  do direito agrário e suas afinidades com diversos
          ramos de direito ou de outras ciências, chegamos ao ponto de defini-lo.
             Uma definição que nos parece abranger todo o seu campo é a seguinte: direito
          agrário é o conjunto de normas jurídicas concernentes ao aproveitamento do imóvel
          rural.
             Os elementos fornecidos pelos costumes, a cultura e o direito agrário codificado
          nos forneceram a primeira parte da definição, que é uma afirmação dos caracteres
          essenciais de um conceito de direito. E a grande afinidade que tem o direito agrário
          com a economia rural nos dá a segunda parte da definição, pois ela compreende o
          chamado direito  da economia que  disciplina  a  intervenção  estatal  no  domínio
          privado.
             É muito mais técnico falar de "economia rural" do que de direito privado e público
          ao se definir o instituto em apreço, porque, como vimos, não é só dentro desses
          dois campos que vamos encontrar normas legais disciplinadoras da matéria agrária.
             A sentença "conjunto de normas jurídicas" abrange não somente as regras
          escritas como as consuetudinárias, aceitas e aplicadas não só por força de lei, mas
          pela vontade das partes.
             Não se pode esquecer, quando se trata de conceituar o direito agrário, a vin-
          culação do jurídico e do econômico. No jurídico, importa atender às figuras de
          direito que  se  sujeitam ao  desenvolvimento das  atividades  econômicas rurais.
          Releva notar ainda que foi de uma economia rural que emergiu o direito agrário.
          Vê-se através da história do direito agrário que direitos e obrigações tinham os
          agricultores, proprietários ou não.  O respeito desses usos foi-se transformando
          em normas jurídicas de exploração da terra que, de propriedade consorciai, passou
          a individual, mas com as mesmas restrições estabelecidas pelo direito costumeiro
          sobre usos diversos, como de matas, montes, estradas, rios e moinhos, sendo que
          estes, nalguma época, se acreditou que constituíam uma propriedade de tipo comu-
          na!, quase pública (cf. Pérez, Estudios, cit., p. 72).
             Isso possibilita a compreensão do direito agrário, pois as normas encontradas
          fora  dele  deverão  permanecer dentro  dos  ramos  tradicionais  do  direito  a  que
          pertencem,  sem  deixarem de  afetar a  estrutura da instituição jurídica agrária,
          formando então com esta o "conjunto de normas jurídicas", em seu sentido mais
          amplo.

          11. Art. 1Q do ET
             O art.  1 º do ET enuncia o princípio dominante do sistema que se deve adotar.
          "Não é por isso indiferente, no começo do exame de qualquer lei, conhecer o que
          tivera o legislador em vista providenciar; porque, prendendo-se com seu principal
          objeto matérias correlativas, é indispensável conhecê-las e discriminá-las, para não


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