Page 81 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



          2.  Espécies de família
             Havia duas espécies de fanu1ias no direito romano: a) conjunto de pessoas livres
          sujeitas a um mesmo pai de família (pateifamilias); b) reunião de agnados lfamiliam
          dicimusomnium agnatorum), que se encontravam sob o poder de um mesmo pai de
          família.
             Como vimos, no centro dessas várias acepções da palavra família, está sempre
          a figura do pateifamilias, representada pela sua austera autoritas ou poder sobre
          os filhos (in potestate ), a mulher (in manu) e os escravos que, com o fundo, forma-
          vam todo o seu patrimônio empresarial inseparabilis. Essa potes tas é que mantém
          unida a família até depois da morte do pateifamilias, de modo a manter íntegra a
          empresa rural dela resultante.
          3.  Família no sentido econômico. Pequena empresa agrária na
             antiguidade
             A família no sentido econômico é que nos interessa, por possuir uma economia
          doméstica comum, isto é, por representar uma unidade econômica de grande im-
          portância na formação da empresa rural primitiva.
             Enquanto se manteve uma economia cerrada, a família primitiva não constituía
          uma empresa agrária, porque produzia tudo de que necessitava. É uma economia
          sem trocas, no dizer de alguns economistas; mas parece que, em verdade, nunca
          existiu uma economia doméstica cerrada e nunca existirá, "porquanto só se podia
          obter com essa economia uma parte do necessário à satisfação das necessidades.
          Examinando-se o fenômeno mais de perto, as necessidades assim satisfeitas eram
          as de habitação e manutenção, bem como de vestuário dos empregados, sempre
          que os produtos do solo fossem suficientes para isso. Em realidade, os domínios
          senhoriais  não podiam produzir tudo que  fosse  necessário para o consumo,  daí
          porque parte dele teve que ser adquirido fora, pelo comércio" ( cf. Alfons Dopsch,
          Economía natural y economía monetaria, p. 292).
             Não se pode negar que a pequena empresa agrária, formada por uma multidão
          de pequenos agricultores alodiais, teve grande influência na organização da produ-
          ção para o mercado, visto que os grandes domínios senhoriais não podiam sequer
          atender às necessidades da vida quotidiana. Ao lado das grandes empresas perten-
          centes aos grandes proprietários proliferava a pequena, pertencente a campesinos
          alodiais. Vislumbram-se, já, sinais, nessa economia de época primitiva, de um ca-
          pitalismo. A prova se tem no grande desenvolvimento dos vastos domínios senhoriais
          que  formavam  grandes empresas  de  cunho  claramente capitalista.  "Os  grandes
          domínios senhoriais, tanto eclesiásticos como laicos, de modo algum se limitavam
          à época a produzir para suas necessidades próprias, senão que procuravam, além
          disso, ter excedentes de produção destinados ao mercado para se lucrar com eles"
          (cf. Dopsch, Economía, cit., p. 274).
             Essas grandes propriedades formavam empresas rurais que tinham por objeti-
          vo o lucro decorrente dos citados excedentes de produção. E já a forma capitalista
          da produção, que é encontrada nas mais antigas civilizações ou, como diz Ripert,
          "desde o instante em que o homem reuniu bens intermediários a serviço da produ-
          ção" (Aspectos jurídicos do capitalismo moderno). O espírito empresarial desde


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