Page 81 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
2. Espécies de família
Havia duas espécies de fanu1ias no direito romano: a) conjunto de pessoas livres
sujeitas a um mesmo pai de família (pateifamilias); b) reunião de agnados lfamiliam
dicimusomnium agnatorum), que se encontravam sob o poder de um mesmo pai de
família.
Como vimos, no centro dessas várias acepções da palavra família, está sempre
a figura do pateifamilias, representada pela sua austera autoritas ou poder sobre
os filhos (in potestate ), a mulher (in manu) e os escravos que, com o fundo, forma-
vam todo o seu patrimônio empresarial inseparabilis. Essa potes tas é que mantém
unida a família até depois da morte do pateifamilias, de modo a manter íntegra a
empresa rural dela resultante.
3. Família no sentido econômico. Pequena empresa agrária na
antiguidade
A família no sentido econômico é que nos interessa, por possuir uma economia
doméstica comum, isto é, por representar uma unidade econômica de grande im-
portância na formação da empresa rural primitiva.
Enquanto se manteve uma economia cerrada, a família primitiva não constituía
uma empresa agrária, porque produzia tudo de que necessitava. É uma economia
sem trocas, no dizer de alguns economistas; mas parece que, em verdade, nunca
existiu uma economia doméstica cerrada e nunca existirá, "porquanto só se podia
obter com essa economia uma parte do necessário à satisfação das necessidades.
Examinando-se o fenômeno mais de perto, as necessidades assim satisfeitas eram
as de habitação e manutenção, bem como de vestuário dos empregados, sempre
que os produtos do solo fossem suficientes para isso. Em realidade, os domínios
senhoriais não podiam produzir tudo que fosse necessário para o consumo, daí
porque parte dele teve que ser adquirido fora, pelo comércio" ( cf. Alfons Dopsch,
Economía natural y economía monetaria, p. 292).
Não se pode negar que a pequena empresa agrária, formada por uma multidão
de pequenos agricultores alodiais, teve grande influência na organização da produ-
ção para o mercado, visto que os grandes domínios senhoriais não podiam sequer
atender às necessidades da vida quotidiana. Ao lado das grandes empresas perten-
centes aos grandes proprietários proliferava a pequena, pertencente a campesinos
alodiais. Vislumbram-se, já, sinais, nessa economia de época primitiva, de um ca-
pitalismo. A prova se tem no grande desenvolvimento dos vastos domínios senhoriais
que formavam grandes empresas de cunho claramente capitalista. "Os grandes
domínios senhoriais, tanto eclesiásticos como laicos, de modo algum se limitavam
à época a produzir para suas necessidades próprias, senão que procuravam, além
disso, ter excedentes de produção destinados ao mercado para se lucrar com eles"
(cf. Dopsch, Economía, cit., p. 274).
Essas grandes propriedades formavam empresas rurais que tinham por objeti-
vo o lucro decorrente dos citados excedentes de produção. E já a forma capitalista
da produção, que é encontrada nas mais antigas civilizações ou, como diz Ripert,
"desde o instante em que o homem reuniu bens intermediários a serviço da produ-
ção" (Aspectos jurídicos do capitalismo moderno). O espírito empresarial desde
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