Page 79 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



             g) área maior do  que trezentas,  até  seiscentas  vezes  o módulo definido  na
          alínea a - coeficiente quatro;
             h) área superior a seiscentas vezes o módulo definido na alínea a - coeficien-
          te quatro e meio.
             No caso de propriedade em condomínio, o coeficiente de progressividade re-
          ferido no§ 1Q,  acima indicado, será calculado como média ponderada em que os
          coeficientes da tabela correspondentes à situação de cada condômino definida no
          corpo do mesmo parágrafo são multiplicados pela sua área ideal e ao final somados
          e dividida a soma pela área da propriedade.

          15. Atividades de Caça e Pesca
             Dentro também do exame da propriedade territorial rural, merecem registro,
          ainda que passageiro, duas instituições importantes, quais sejam, as leis referentes
          às atividades de caça (Lei n.  5.197/67) e pesca (Dec.-Lei n.  221167, alterado pela
          Lei n.  11.959/2009). Aqui deve ser tratada a matéria, visto que as regras sobre a
          caça e a pesca não constituem servidões, embora se declare que "os animais de
          qualquer espécie  ... são propriedades do Estado" (Lei n. 5.197/67, art.  ts~) e a ativi-
          dade pesqueira sujeite-se à autorização do poder público. Através da Política Na-
          cional  de  Desenvolvimento  Sustentável  da Aquicultura e  da  Pesca  (Lei  n.
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          11.959/2009, arts.  1 e 3 ), a permissão para exercer a caça e a pesca depende do
          consentimento do dono do prédio rústico, embora a licença para seu exercício seja
          da competência estatal. Além disso,  a utilidade da concessão é tão  somente em
          proveito da pessoa, não do prédio a ela pertencente.


































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