Page 79 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
P. 79
CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
g) área maior do que trezentas, até seiscentas vezes o módulo definido na
alínea a - coeficiente quatro;
h) área superior a seiscentas vezes o módulo definido na alínea a - coeficien-
te quatro e meio.
No caso de propriedade em condomínio, o coeficiente de progressividade re-
ferido no§ 1Q, acima indicado, será calculado como média ponderada em que os
coeficientes da tabela correspondentes à situação de cada condômino definida no
corpo do mesmo parágrafo são multiplicados pela sua área ideal e ao final somados
e dividida a soma pela área da propriedade.
15. Atividades de Caça e Pesca
Dentro também do exame da propriedade territorial rural, merecem registro,
ainda que passageiro, duas instituições importantes, quais sejam, as leis referentes
às atividades de caça (Lei n. 5.197/67) e pesca (Dec.-Lei n. 221167, alterado pela
Lei n. 11.959/2009). Aqui deve ser tratada a matéria, visto que as regras sobre a
caça e a pesca não constituem servidões, embora se declare que "os animais de
qualquer espécie ... são propriedades do Estado" (Lei n. 5.197/67, art. ts~) e a ativi-
dade pesqueira sujeite-se à autorização do poder público. Através da Política Na-
cional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei n.
2
2
11.959/2009, arts. 1 e 3 ), a permissão para exercer a caça e a pesca depende do
consentimento do dono do prédio rústico, embora a licença para seu exercício seja
da competência estatal. Além disso, a utilidade da concessão é tão somente em
proveito da pessoa, não do prédio a ela pertencente.
77