Page 80 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
Capítulo 5
EMPRESA RURAL
1. Família. Conceito no direito romano. Sentido da palavra
noET
Vimos, linhas acima, a importância da propriedade familiar. Como notamos,
família e propriedade se confundiam, pois família designava o patrimônio e era
assim entendida na Lei da Doze Tábuas, bem como na expressão familiae erciscun-
dae. Por isso, voltamos ao exame do sentido dessa palavra para mostrar sua impor-
tância e influência na formação da empresa agrária.
Parece que a origem da palavra "família" é da linguagem osca e vem de
famel, que significa escravo; daí temos famulus e família. Família era a reu-
nião defamuli, sujeitos ao mesmo senhor. Na economia rural primitiva, tinha
o escravo grande importância, pois, como os rebanhos (pecunia), constituíam
importante fator da produção organizada entre os romanos. Significava
também, ao tempo do consortium, entre os consanguíneos, o conjunto de bens
pertencentes à família, como na expressãofamiliae pecuniaque, que indicava,
entre os romanos, o patrimônio integral que se mantinha íntegro e indivisível
por morte dos paterfamilias (v., supra, indivisibilidade da propriedade rural,
em exame do art. 65 do ET), conforme um texto de Gaio, há pouco tempo
descoberto no Egito. A manutenção do patrimônio, íntegra, após a morte do
paterfamilias, constituía, como dizia Gaio, uma legitima et naturalis societas,
entre os sui heredes, confirmando-se, assim, o que disse Gellio, ao afirmar
que esse consórcio implicava uma societas inseparabilis. Essa unidade da
herança tinha uma finalidade econômica no ordenamento da economia roma-
na primitiva, que consistia em não se permitir o fracionamento do fundo e de
tudo que lhe servisse. O fim econômico da indivisibilidade da propriedade
rural (fundus) não era único, visto que era necessário manter, também, a
unidade política da família, ou seja, a autoridade do paterfamilias falecido.
Essa autoritas é, como se verá, o elemento de relação entre a família e a
empresa rural, dado que ambos - família e empresa - constituem um pe-
queno Estado dentro do Estado, como deixa ver a empresa rural de tipo feudal
da Idade Média.
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