Page 80 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013


















                                                         Capítulo 5

                                                      EMPRESA RURAL


          1.  Família. Conceito no direito romano. Sentido da palavra
            noET
             Vimos, linhas acima, a importância da propriedade familiar.  Como notamos,
          família e propriedade se confundiam, pois família designava o patrimônio e era
          assim entendida na Lei da Doze Tábuas, bem como na expressão familiae erciscun-
          dae. Por isso, voltamos ao exame do sentido dessa palavra para mostrar sua impor-
          tância e influência na formação da empresa agrária.
             Parece que a origem da palavra "família" é da linguagem osca e vem de
         famel, que significa escravo; daí temos famulus e família.  Família era a reu-
          nião defamuli, sujeitos ao mesmo senhor. Na economia rural primitiva, tinha
          o escravo grande importância, pois, como os rebanhos (pecunia), constituíam
          importante  fator  da  produção  organizada  entre  os  romanos.  Significava
          também, ao tempo do consortium, entre os consanguíneos, o conjunto de bens
          pertencentes à família, como na expressãofamiliae pecuniaque, que indicava,
          entre os romanos, o patrimônio integral que se mantinha íntegro e indivisível
          por morte dos paterfamilias (v., supra, indivisibilidade da propriedade rural,
          em exame do  art.  65  do ET),  conforme um  texto de  Gaio, há pouco tempo
          descoberto no Egito. A manutenção do patrimônio, íntegra, após a morte do
         paterfamilias, constituía, como dizia Gaio, uma legitima et naturalis societas,
          entre os  sui heredes,  confirmando-se, assim,  o que disse Gellio,  ao  afirmar
          que  esse  consórcio implicava uma societas  inseparabilis.  Essa unidade  da
          herança tinha uma finalidade econômica no ordenamento da economia roma-
          na primitiva, que consistia em não se permitir o fracionamento do fundo e de
          tudo que  lhe  servisse.  O fim  econômico da indivisibilidade da propriedade
          rural  (fundus)  não  era único,  visto  que  era  necessário  manter,  também,  a
          unidade política da família,  ou seja, a autoridade do paterfamilias falecido.
          Essa autoritas  é,  como  se  verá,  o  elemento  de  relação  entre  a  família  e  a
          empresa rural,  dado que ambos -  família e empresa -  constituem um pe-
          queno Estado dentro do Estado, como deixa ver a empresa rural de tipo feudal
          da Idade Média.

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