Page 74 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
que comportava de 12 a 18 escravos, além da família do colono. A pequena proprie-
dade resiste à grande, sem embargo da constante pressão da nobreza rica. Na Itália,
sob os ostrogodos, Cassidoro fala muito de pequenos prédios rústicos (humildes,
medíocres, minores).
Plínio, o Velho, atribui em grande parte a decadência de Roma à acumulação
da propriedade territorial nas mãos de um pequeno número de ricos ( cf. Maynz,
Cours, cit., v. 1, p. 91). Procurou-se antes retardar a criação desses grandes domínios,
que despovoou a Itália e, depois da Itália, o império todo, com a adoção do princí-
pio de que ninguém podia ter mais terras do que poderia cultivar ( cf. Maynz, Cours,
cit., v. 1, p. 91; v. M. I. Carvalho de Mendonça, Rios e águas correntes, Freitas
Bastos, 1939, p. 66).
O minifúndio também era representado na Península Ibérica pelo casario, onde
o prédio rural era de extensão mínima e suficiente à satisfação das necessidades
econômicas do caseiro e sua família. Por isso proibia-se sua divisão, porque, se tal
ocorresse, a propriedade se tomava insuficiente até mesmo para cobrir as exigências
mínimas de uma família de agricultores.
Proibia-se o minifúndio, porque a área do prédio rústico tomava-se insuficien-
te à exploração do agricultor e sua família, não só por não absorver a mão de obra
do conjunto familiar como também por não lhe garantir a subsistência.
O ET, em seu art. 4º, IV, considera como propriedade minifundiária o imóvel
rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar. Se tal prédio,
pela sua pequenez, não garante toda a atividade do conjunto familiar, de modo a
lhe propiciar os meios de subsistência e um certo progresso econômico, considera-se
minifúndio, que deve desaparecer ou pela venda, ou pela desapropriação, ou pela
agregação a outro prédio, para dar lugar ao prédio rústico ideal representado pelo
chamado módulo rural (art. 4º, III).
Portanto minifúndio é o imóvel rural que tiver área agricultável inferior à do
módulo fixado para a respectiva região e tipo de exploração (Dec. n. 55.891, de
31-3-1965, art. 6º, II).
13. Latifúndio. Origem da palavra. Saltus. Legislação romana
sobre a matéria. Legislação portuguesa ao tempo da
colônia. A lição do Prof. Ruy Cime Lima sobre as
sesmarias. Latifúndio por extensão e por exploração, no ET
A origem dessa palavra não é muito antiga, porque era raramente empregada
no antigo direito romano, e não é uma expressão técnica, pois não tinha o sentido
que se lhe dá modemamente, e é usada no art. 4º do ET. A palavra própria é tatus
fundus. Fundus já é por si uma propriedade de área superior à unidade de cultura
ordinária e limitada. Latus quer dizer largo, grande. Portanto latifundi, vastos fundos
ou propriedades. O grande domínio compreende então, geralmente, um certo número
de fundi. Na prática, os latifundia se apresentam sob duas formas: a) uma propriedade
de um só dono; b) certo número de fundos, isolados numa área, mas pertencentes
a um senhor. Nas colônias, compreendiam os fundi excepti que formavam grandes
domínios e eram reservados às importantes personagens, às grandes cidades ou às
terras vagas (loca relecta) e aos subseciva.
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