Page 74 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



           que comportava de 12 a 18 escravos, além da família do colono. A pequena proprie-
           dade resiste à grande, sem embargo da constante pressão da nobreza rica. Na Itália,
           sob os ostrogodos, Cassidoro fala muito de pequenos prédios rústicos (humildes,
           medíocres, minores).
              Plínio, o Velho, atribui em grande parte a decadência de Roma à acumulação
           da propriedade territorial nas mãos de um pequeno número de ricos ( cf.  Maynz,
           Cours, cit., v.  1, p. 91). Procurou-se antes retardar a criação desses grandes domínios,
           que despovoou a Itália e, depois da Itália, o império todo, com a adoção do princí-
           pio de que ninguém podia ter mais terras do que poderia cultivar ( cf. Maynz, Cours,
           cit., v.  1,  p.  91; v.  M.  I. Carvalho de Mendonça, Rios e águas correntes, Freitas
           Bastos, 1939, p. 66).
              O minifúndio também era representado na Península Ibérica pelo casario, onde
           o prédio rural era de extensão mínima e suficiente à satisfação das necessidades
          econômicas do caseiro e sua família. Por isso proibia-se sua divisão, porque, se tal
           ocorresse, a propriedade se tomava insuficiente até mesmo para cobrir as exigências
          mínimas de uma família de agricultores.
              Proibia-se o minifúndio, porque a área do prédio rústico tomava-se insuficien-
          te à exploração do agricultor e sua família, não só por não absorver a mão de obra
          do conjunto familiar como também por não lhe garantir a subsistência.
              O ET, em seu art. 4º, IV, considera como propriedade minifundiária o imóvel
          rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar.  Se tal prédio,
          pela sua pequenez, não garante toda a atividade do conjunto familiar, de modo a
          lhe propiciar os meios de subsistência e um certo progresso econômico, considera-se
          minifúndio, que deve desaparecer ou pela venda, ou pela desapropriação, ou pela
          agregação a outro prédio, para dar lugar ao prédio rústico ideal representado pelo
          chamado módulo rural (art. 4º, III).
              Portanto minifúndio é o imóvel rural que tiver área agricultável inferior à do
          módulo fixado para a respectiva região e tipo de exploração (Dec. n. 55.891, de
          31-3-1965, art. 6º, II).

           13. Latifúndio. Origem da palavra. Saltus. Legislação romana
              sobre a matéria. Legislação portuguesa ao tempo da
              colônia. A lição do Prof. Ruy Cime Lima sobre as
              sesmarias. Latifúndio por extensão e por exploração, no ET
              A origem dessa palavra não é muito antiga, porque era raramente empregada
          no antigo direito romano, e não é uma expressão técnica, pois não tinha o sentido
          que se lhe dá modemamente, e é usada no art. 4º do ET. A palavra própria é tatus
          fundus.  Fundus já é por si uma propriedade de área superior à unidade de cultura
          ordinária e limitada. Latus quer dizer largo, grande. Portanto latifundi, vastos fundos
          ou propriedades. O grande domínio compreende então, geralmente, um certo número
          de fundi. Na prática, os latifundia se apresentam sob duas formas: a) uma propriedade
          de um só dono; b) certo número de fundos, isolados numa área, mas pertencentes
          a um senhor. Nas colônias, compreendiam os fundi excepti que formavam grandes
          domínios e eram reservados às importantes personagens, às grandes cidades ou às
          terras vagas (loca relecta) e aos subseciva.


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