Page 1 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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RAINOLDO DE OLIVEIRA • EMERSON ARTHUR ESTEVAM • DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA
Oliveira e Advogados Associados
Avenida José Cavalcante nº 513, 1º andar – Ed. Comercial Blumenau, Uruçuí/PI (CEP 64860-000)
Fone/Fax: (89)3544-2242 • celular: (89)99973-4699 • e-mail: rainoldo.oliveira@gmail.com
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
FLORIANO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
(1) JOSÉ MÁRIO TOMAZINI, (2) FRANCISCO ROBERTO
TOMAZINI, (3) NORBERTO TOMAZINI e (4) SEBASTIÃO
TOMAZINI, brasileiros, casados, empresários,
respectivamente portadores das cédulas de identidade nºs
8.123.003-SSP-SP, 3.603.475-SSP-GO, 5.795.810-SSP-SP e
11.698.780-SSP-SP, inscritos no CPF sob os nºs
747.406.528-20, 551. 931.298-20, 747.406.608-49 e
982.141.448-68, todos residentes e domiciliados na Av. Egídio
Francisco Rodrigues nºs 83, 87, 91 e 89, respectivamente, na
cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás, vêm mui
respeitosamente apresentar a Vossa Excelência, por
intermédio de seus advogados adiante firmados (ut mandato
incluso), a CONTESTAÇÃO que segue, pelos fatos e
fundamentos que passam a expor:
1ª Preliminar (prejudicial de mérito): ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM
1. A ação foi proposta por ALZENIRA OLIVEIRA MOTA DA SILVA, em
nome próprio, dizendo-se inventariante e herdeira do espólio de ANTONIO
MATIAS DA MOTA.
Mas nenhuma dessas duas qualificações (inventariante e herdeira)
a legitimavam a demandar, em nome próprio, direito subjetivo de
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