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de aprisionamento: 306,22.  Destaca-se que  os dados ora apresentados
               fazem referência a dezembro de 2014 – última publicação do Levantamento
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               Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN/Dezembro 2014 .
                      O Brasil ocupa, infelizmente, o quarto lugar no ranking mundial de
               população  carcerária em termos absolutos; nos  países com  mais de 10
               milhões de habitantes, o Brasil tem a sexta maior taxa de presos por 100 mil
               habitantes (306 presos por 100.000 habitantes). Note-se que a taxa mundial
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               de encarceramento é de 144 presos para cada grupo de 100.000 habitantes .
                      Os números ficam ainda  mais preocupantes se  considerados a
               quantidade de prisões domiciliares e, também, os mandados de prisões não
               cumpridos. Em estudo do Conselho Nacional de Justiça , datado de junho de
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               2014, apurou-se: (a) total de pessoas presas, incluindo  prisão  domiciliar:
               711.463; (b) número de vagas prisionais existentes, quando da realização do
               estudo: 354.244; (c) mandados de prisão em aberto no Banco Nacional de
               Mandados de Prisão: 373.991; (d) total de pessoas presas + cumprimento de
               Mandados de Prisão em aberto: 1.085.454; (e) déficit de vagas: 728.235.

                      Caso fossem cumpridos todos os mandados de prisão em aberto e,
               ainda, computando-se as prisões domiciliar, observa-se  que o déficit de
               vagas prisionais é  superior ao dobro das vagas existentes nos
               estabelecimentos carcerários do país.

                      No Estado  do Rio Grande do Sul, os números recentes
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               (dezembro/2016 ) demonstram o  porquê também de  estarmos diante de
               graves, generalizadas e sistemáticas violações de direitos fundamentais da
               população  carcerária: (a) população prisional total: 34.753; (b) vagas
               prisionais: 23.286; (c) déficit de vagas: 11.467; e (d) taxa de ocupação: 149%.



               4   Para tanto, ver BRASIL. Ministério da Justiça.  Levantamento Nacional de Nacional de
               Informações Penitenciárias, Disponível em <http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-
               penal/documentos/infopen_dez14.pdf>. Acesso em 20 de fev.  2017.
               5   BRASIL.  Ministério  da  Justiça.  Levantamento  Nacional  de  Nacional  de  Informações
               Penitenciárias.   Disponível  em   <http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-
               penal/documentos/infopen_dez14.pdf>, p. 14. Acesso em 20 de fev. 2017.
               6   Conselho Nacional de Justiça.  Novo diagnóstico de pessoas presas no Brasil. Brasília:
               Conselho   Nacional   de     Justiça,  2014.   Disponível  em
               <http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/diagnostico_de_pessoas_presas_correcao.pdf>.
               Acesso em 20 de fev. de 2017.
               7  Para tanto, ver as informações apresentadas pela Superintendência dos Serviços Penitenciários.

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