Page 19 - Relatorio de segurança_Assembleia_-
P. 19
de aprisionamento: 306,22. Destaca-se que os dados ora apresentados
fazem referência a dezembro de 2014 – última publicação do Levantamento
4
Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN/Dezembro 2014 .
O Brasil ocupa, infelizmente, o quarto lugar no ranking mundial de
população carcerária em termos absolutos; nos países com mais de 10
milhões de habitantes, o Brasil tem a sexta maior taxa de presos por 100 mil
habitantes (306 presos por 100.000 habitantes). Note-se que a taxa mundial
5
de encarceramento é de 144 presos para cada grupo de 100.000 habitantes .
Os números ficam ainda mais preocupantes se considerados a
quantidade de prisões domiciliares e, também, os mandados de prisões não
cumpridos. Em estudo do Conselho Nacional de Justiça , datado de junho de
6
2014, apurou-se: (a) total de pessoas presas, incluindo prisão domiciliar:
711.463; (b) número de vagas prisionais existentes, quando da realização do
estudo: 354.244; (c) mandados de prisão em aberto no Banco Nacional de
Mandados de Prisão: 373.991; (d) total de pessoas presas + cumprimento de
Mandados de Prisão em aberto: 1.085.454; (e) déficit de vagas: 728.235.
Caso fossem cumpridos todos os mandados de prisão em aberto e,
ainda, computando-se as prisões domiciliar, observa-se que o déficit de
vagas prisionais é superior ao dobro das vagas existentes nos
estabelecimentos carcerários do país.
No Estado do Rio Grande do Sul, os números recentes
7
(dezembro/2016 ) demonstram o porquê também de estarmos diante de
graves, generalizadas e sistemáticas violações de direitos fundamentais da
população carcerária: (a) população prisional total: 34.753; (b) vagas
prisionais: 23.286; (c) déficit de vagas: 11.467; e (d) taxa de ocupação: 149%.
4 Para tanto, ver BRASIL. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Nacional de
Informações Penitenciárias, Disponível em <http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-
penal/documentos/infopen_dez14.pdf>. Acesso em 20 de fev. 2017.
5 BRASIL. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Nacional de Informações
Penitenciárias. Disponível em <http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-
penal/documentos/infopen_dez14.pdf>, p. 14. Acesso em 20 de fev. 2017.
6 Conselho Nacional de Justiça. Novo diagnóstico de pessoas presas no Brasil. Brasília:
Conselho Nacional de Justiça, 2014. Disponível em
<http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/diagnostico_de_pessoas_presas_correcao.pdf>.
Acesso em 20 de fev. de 2017.
7 Para tanto, ver as informações apresentadas pela Superintendência dos Serviços Penitenciários.
19