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FRAGMENTA HISTORICA                     Cristóvão Mendes de Carvalho  ‐ História de um alto
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           corregedor-mor  da  comarca  da  Beira  e  Riba-  e  foi  nomeado  seu  chanceler  vitalício.  Foi
           Côa e provedor-mor dos portos, que entretanto   ainda nomeado chanceler da Casa do Cível ,
                                                                                          24
           foram interinamente exercidos por terceiros.   exercendo na verdade o cargo de governador
           Datam  deste  período  as  três  únicas  doações   durante quatro anos e meio.
           que  teve  de  D.  João  III:  40  cruzados  antes   Com  D.  Sebastião,  pelos  seus  muitos  e
           de  12.10.1525 ;  a  devesa  de  Valdeiras,  no   continuados  serviços,  sendo  referido  como
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           termo  de  Sabugal,  a  25.8.1527 ;  e  a  pensão   “doctor xpouão mendez de carvalho, do meu
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           dos  tabeliães  das  vilas  de  Trancoso,  Pinhel,   desembarguo e ch  da caza do cíuel e do meu
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           Vila Nova de Foz Côa, Moreira e Ranhados a   Conselho”,  foi  feito  desembargador  do  Paço,
           16.7.1527.  Em 1546 teve mercê da provedoria   com  o  respectivo  ordenado  (19.4.1559) ,
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           das  capelas  do  rei  D.  Afonso  IV,  mas  nunca   tendo pouco tempo depois tido um acréscimo
           chegou a beneficiar desta doação.          de  800.000  reais  anuais  a  esse  ordenado
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           A  2.4.1551  o  rei  fê-lo  membro  do  seu   (8.8.1559).   A  8.4.1565  teve  de  D.  Sebastião
           Conselho ,  o  mais  alto  grau  da  hierarquia   mercê de padrões de 12.000 e 9.600 reais de
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           formal da corte, tirando os titulares. Presidiu   juro, à razão de 16.000 reais o milheiro, o que
           à  Câmara  de  Lisboa  entre  1544  e  1554    corresponde a um juro de 6,25% e à mercê de
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                                                      um capital de 345.600 reais.
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           19   ANTT,  Corpo Cronológico,  p.  II,  mç.  129,  nº  65.  A   Foi testamenteiro de seu pai, falecido em 1521,
           12.10.1525 o corregedor da comarca da Beira Cristóvão   e sucedeu-lhe nomeadamente como senhor
           Mendes  passou  certidão  em  que  atesta  que  mandou
           pôr  em  poder  do  escrivão  Francisco  da  Fonseca  um   da honra e quintã de Vila Maior, no concelho
           alvará em que o rei lhe faz mercê de 40 cruzados, e em   de Vouzela (hoje no de São Pedro do Sul), dos
           que declara que os tinha recebido          coutos de Vimieiro , em Braga, e da Lageosa ,
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           20  ANTT, Chancelaria de D. João III, M., Liv. 30, fól. 99.
           Valdeiras pertence hoje ao concelho da Guarda.  em Guimarães, e em parte das suas casas da
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           21  ANTT, Chancelaria de D. João III, M., Liv. 30, fól. 136.  Rua de Santa Maria ,  na  vila  de  Guimarães.
           22  ANTT, Chancelaria de D. João III, P., Liv. 4, fól. 146v.   A  21.1.1530,  o  Licenciado  Cristóvão  Mendes,
           Diz a carta: “Dom Johao etc faço saber a quantos esta
           minha carta uirê que auendo em respeito aos serviços
           que  me  faz  o  doctor  xpouão  mendez  de  carualho  do   António da Silva, Lopo de Brito e o Licenciado Cristóvão
           meu desembargo ouuidor dos feitos crimes da casa da   Mendes de Carvalho, no qual se tomou conhecimento
           sopricação a que ora fiz m  do officio de ch da casa do   de uma carta o rei D. Manuel de 4.9.1507 que dizia que
                            e
           ciuil, polos quaes e polla calidade de sua pª he razão e   D. Sancha deixara à Câmara o paço de Alqueidão com
           confiando dela e de sua bondade e saber que me saberá   todas as suas terras, sem qualquer obrigação, decidindo
           bem aconselhar e dar conselho uerdadeiro e fiel e tal   a Câmara que, apesar disso, mandaria rezar uma missa
           concedo e tenho por bem e ho faço do meu Conselho e   cantada anual (ib, doc. 32, fól. 42v a 44).
           quero e mando que daqui em diante seja chamado para   24  ANTT, Chancelaria de D. João III, M., Liv. 66, fól. 153.
           meus Conselhos seja nelles como pª do meu Conselho   25  ANTT, Chancelaria de D. Sebastião / D. Henrique, Liv.
           e goze o he dito das honras graças merces priuilégios   2, fól. 385.
           liberdades  e  franqueza  q  que  teem  e  gozão  e  usão  e   26  ANTT, Chancelaria de D. Sebastião / D. Henrique, Liv.
           devem gozar e usufruir os do meu Conselho (…)”.   1, fól. 413v e 414.
           23   A  12.9.1544  D.  João  III  declarou  os  motivos  pelos   27  ANTT, Chancelaria de D. Sebastião / D. Henrique, Liv.
           quais deu o selo (da cidade) a Cristóvão Mendes de   15, fól. 183 a 186v. Se dividirmos 1.000 (milheiro) por
           Carvalho (AHCML, Livro I de Serviços a El-Rei, Doc. 60). A   16.000, e multiplicarmos o resultado por 100, dá uma
           22.1.1545 o mesmo rei desembargou algumas questões   taxa de juro 6,25%. Ora, um juro anual de 21.600 reais
           colocadas  pela  Câmara  de  Lisboa,  nomeadamente   à taxa de 6,25% corresponde a um capital de 345.600
           sobre  o  despacho  de  Cristóvão  Mendes  de  Carvalho,   reais.
           sobre  o  provimento  de  Gonçalo  Vaz  para  servir  com   28   José  Viriato  Capela,  “As  freguesias  do  distrito  de
           os almotacés (AHCML, Livro III de D. João III, doc. 13).   Braga nas Memórias Paroquiais de 1758”, Braga 2003,
           Numa  reunião  da  Câmara  de  Lisboa  de  13.6.1554,   =  VIMIEIRO-Couto  da  comarca  de  Braga.  A  18.5.1496
           sendo  vereadores  Francisco  Correa  e  o  Licenciado   Pedro Álvares, criado de Cristóvão Mendes, corregedor
           Cristóvão  Mendes  de  Carvalho,  ambos  do  Conselho   de Entre-Douro-e-Minho, foi nomeado tabelião no seu
           d’el  rei,  o  príncipe  D.  Sebastião  foi  assentado  como   couto do Vimieiro (ANTT, Chancelaria de D. Manuel I,
           confrade  do  bem-aventurado  Santo  António  (Livro   34, 69v).
           Carmesim, doc. 3, fól. 20v). E uma reunião da Câmara   29   José  Viriato  Capela,  ob.  cit.,  =  LAGEOSA-Couto  da
           de 26.5.1573 confirmou o auto aprovado numa reunião   comarca de Guimarães.
           da  mesma  Câmara  de  28.9.1546,  sendo  vereadores   30  AMAP, C - 775, fól. 81.


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