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Manuel Abranches de Soveral FRAGMENTA HISTORICA
nomeado escrivão dos contos régios da de fintas e talhas e ainda para que os ditos
cidade de Lisboa, pois a 25.8.1475 foi caseiros não fossem obrigados a servirem
nomeado João de Beja, escudeiro da Casa por mar ou em terra nem a lançarem armas
Real, para o cargo de escrivão dos contos e cavalos. Na Chancelaria de D. João II são
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régios da cidade de Lisboa, em substituição transcritas, para confirmação, várias cartas
de Rui Mendes, escudeiro do bispo de de emprazamento feitas por Rui Mendes,
Lamego, que fora nomeado para o cargo de cavaleiro da Casa d’el Rei nosso senhor e
contador de Guimarães e Ponte de Lima. seu contador e arrendador de todas suas
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E a 11.5.1476 foi nomeado Dinis Anes, rendas e direitos, e emprazador e aforador
criado do conde de Penamacor, para o cargo de todos os reguengos e direitos reais que o
de escrivão dos contos de Lisboa, em dito senhor há em a comarca e almoxarifados
substituição de Rui Mendes, vedor do bispo de Guimarães e Ponte de Lima. A
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de Lamego, que renunciara. A 24.8.1480 10.2.1496 Rui Mendes, cavaleiro fidalgo da
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D. Afonso V privilegiou Rui Mendes, Casa Real e contador, teve mercê do ofício
escudeiro e vedor do bispo de Lamego, seu de escrivão das sisas do seu couto do
capelão-mor e do seu Conselho, pelos Vimieiro, a par da cidade de Braga. A
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serviços prestados em África e Castela, com 30.4.1490 Álvaro Gonçalves, escudeiro e
cavalos, armas e bestas à sua custa, criado de Rui Mendes, contador de Entre-
concedendo-lhe carta de privilégio de Douro-e-Minho, foi feito tabelião do público
fidalgo para as comarcas da Beira e Entre- e judicial de Guimarães. Na mesma data,
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Douro-e-Minho. A 7.6.1481 confirmou a Gonçalo Anes, morador na vila de Azurara,
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Rui Mendes, cavaleiro fidalgo da sua Casa, a criado de Rui Mendes, contador de
nomeação para o cargo de contador na Guimarães, teve mercê do ofício de escrivão
comarca de Entre-Douro-e-Minho, em das sisas da dita vila, como era por carta do
substituição de Gonçalo Afonso, rei D. João II. A 2.5.1496 exercia o ofício
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impossibilitado de exercer o cargo por de contador na comarca e almoxarifados de
doença. Será a partir deste ano que Rui Guimarães e Ponte de Lima Fernando
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Mendes passa a viver em Guimarães, na Álvares, chantre, por comissão de Rui
freguesia de Santa Maria da Colegiada, Mendes. A 30.3.1501 António Rodrigues
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sendo que já se documenta aí morador 220
ANTT, Colegiada de Santa Maria da Oliveira de
desde 1485, nas ordens menores dos filhos. Guimarães, Documentos régios, mç. 3, nº 39.
A 12.6.1481 D. Afonso V perdoou a justiça 221 ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 1, fól. 66v e 67;
régia e a prisão a Álvaro Gil e Gonçalo do Liv. 5, fól. 53v e 54; Liv. 13, fól. 112 e 112v; Liv. 19, fól.
Porto, criados de Rui Mendes, contador 101v a 102v; Liv. 20, fól. 90v e 91 e fól. 153v a 155; Liv.
régio em Guimarães, por terem ferido 22, fól. 99 a 100; e Liv. 25, fól. 28 e 28v.
ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, M., Liv. 26, fól. 27v.
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Álvaro Botelho, moço de estribeira do 223 ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 13, fól. 7 e 7v.
duque de Bragança e Guimarães. A 224 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, M., Liv. 26, fól. 79v.
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21.8.1483 D. João II enviou uma carta “a uos D. João II nomeara-o requeredor das sisas e dízimas de
Ruy mendez caualeiro da nossa Casa e Azurara a 7.4.1483 (Chancelaria de D. João II, Liv. 24,
fól. 113).
contador por nos na comarca dantre doiro e 225 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, M., Liv. 40, fól.
mynho” para respeitar os privilégios 119.
concedidos aos caseiros da igreja de Santa 226 António Rodrigues de Carvalho, escudeiro da Casa
Maria de Guimarães pelos reis seus Real, meirinho da correição da comarca da Beira
(10.2.1509), ofício que a 8.11.1511 trocou com Pedro
antecessores, no respeitante ao pagamento Botelho, escudeiro do duque de Bragança, pelo de
escrivão, tabelião-geral e contador dos feitos e custas
215 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 30, fól. 50. da comarca e correição da Beira e Ribacoa (ANTT,
216 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 7, fól. 114. Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 3, fól. 3v; e Liv. 8, fól.
217 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 26, fól. 107v. 12 e 12v), e que vendeu a Francisco Cardoso, escudeiro
218 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 26, fól. 107 e da Casa Real, com autorização real de 25.10.1513 (ib,
107v. Inserto alvará de 3.6.1477. Liv. 42, fól. 117v). A 11.2.1511 foi também distribuidor
219 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 26, fól. 107v. dessa comarca (ib, Liv. 8, fól. 15v).
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