Page 36 - 5
P. 36

FRAGMENTA HISTORICA                     Cristóvão Mendes de Carvalho  ‐ História de um alto
                                                            magistrado quinhentista e de sua família

                Diz Gayo  que a capela do Oratório de       Maria  de  Barcelos ,  vindo  a  falecer
                                                                           178
                       174
                São  Francisco,  na  rua  dos  Mercadores,   depois de 1504 , com geração ilegítima.
                                                                       179
                em Barcelos, tinha um escudo de armas       Seu  pai,  Aires  Gonçalves  da  Costa,
                partido, o 1º de Chaves e o 2º de Costas,   almoxarife de Barcelos, é certamente o
                com um letreiro que dizia: “Este oratorio   Aires  Gonçalves,  almoxarife  do  duque
                se  fez  pela  alma  de  Fernão  Annes,  he   de Bragança na vila de Barcelos, a quem
                semeterio dos descendentes”. Acrescenta     a 4.1.1454 D. Afonso V concedeu licença
                o mesmo autor que Aires Gonçalves da        para andar em besta muar de sela e
                Costa  foi  almoxarife  de  Barcelos,  que   freio.  E  muito provavelmente  ainda
                                                                180
                Pedro  da  Costa  foi  escudeiro  fidalgo   o  Aires  Gonçalves  que  foi  tabelião  de
                e  casou  com  Cecília  ou  Inês  Mendes,   Barcelos , e que por erros no ofício foi
                                                                  181
                irmã  do  contador  Rui  Mendes,  filhos    a 27.7.1483 substituído neste cargo.
                de  Lourenço  Mendes  de  Vasconcellos,
                senhor dos coutos de Vimieiro e Lageosa   1.2.1. Mendo da Costa,  n.  cerca  de
                e da honra de Nomães, e que Diogo da          1468,  escudeiro  fidalgo  da  Casa
                Costa se documenta a 20.12.1504 como          de  Bragança,  2º  administrador  do
                escudeiro  fidalgo  da  Casa  Real  e  juiz
                ordinário de Barcelos, e que a 16.8.1518,   178  ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 9, fól. 86.
                                                         Terá mandado fazer obras na igreja de Santa Maria
                                                      179
                por não ter filhos, anexou seus bens e   de Barcelos, matriz de Barcelos, pois pode aí ver-se uma
                de sua mulher ao dito vínculo, que lhe   inscrição que diz: “M. F. GIL DA COSTA 1504”
                instituíra  sua  tia  Inês  Anes  da  Costa.   180  ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 10, fól. 7v.
                Trata-se, certamente, do Diogo da Costa,   181  ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 26, fól. 130v. Foi
                escudeiro  d’el  rei,  que  a  30.12.1504   substituído por Fernão Martins, escudeiro. Diz a carta:
                                                      Dom  João,  cet.  A  uós  juízes,  concelho  e  homens-bons
                teve de D. Manuel I mercê do ofício de   da  nossa  uila  de  Barcelos,  saúde.  Sabede  que  a  Nós
                recebedor  das  sisas  de  Barcelos  e  da   disseram  que  um  Aires  Gonçalves,  tabelião  em  essa
                feira real que em cada ano aí se realizava,   mesma,  tem  feitos  tais  erros  e  cousas  no  dito  ofício
                assim  como  fora  Pedro  de  Guimarães,   de tabeliado, per que o com direito deve perder, antre
                                                      os quais erros que assi feitos tinha, e parte deles são
                que renunciara em mãos d’el rei, e que   estes,  scilicet,  que  ele  tinha  em  costume  de  tirar  os
                antes de metido em posse daria fiança   homens das inquirições, assi como fez a um Lourenço
                bastante  ao  almoxarife,  pagando  200   de Chamosinhos que andava per carta de seguro que
                reais  de  dízimo.  Que justamente já   era grande ladrão, e diz que quando o perguntaram se
                             175
                                                      tinha dele querela, disse que si, e em vez de dar dele o
                tinha  falecido  a  29.8.1518,  quando   que tinha, onde a testemunha dizia que uira pusera que
                António  Pereira,  escudeiro,  morador   ouuira, e que também não dera na inquirição que dele
                em  Barcelos,  foi  nomeado  recebedor   tinha todo-los ditos das testemunhas, ante diz que tirou
                das  sisas  dessa  vila,  sucedendo  ao   delas leixando-as de fora. E que assi fizera em outras
                                                      inquirições e escrituras que a seu ofício pertenciam e o
                falecido  Diogo  da  Costa.  Seu irmão   duque que foi de Bragança diz que mandou seruir o dito
                                    176
                é  certamente  o  Gil  da  Costa  que a   ofício a um Fernão Gil até se ver se o perdia ou não e
                                        177
                5.3.1491 foi provido na igreja de Santa   esto per seu aluará, por a qual razão, se assi é como nos
                                                      disseram, e que o dito Aires Gonçalves fez os ditos erros,
                                                      e o dito Fernão Gil não tem carta per que lhe fosse dado,
                                                      saluo o dito aluará, o dito ofício pertence a Nós e Nós o
           do Oratório de São Francisco de Barcelos, que instituiu   podemos com direito dar a quem nossa mercê for. E ora
           para seu sobrinho Diogo da Costa. A antedita freguesia   querendo  Nós  fazer  graça  e  mercê  a  Fernão  Martins,
           de Malta fica a cerca de 30 km de Barcelos, mas no séc.   escudeiro, em a dita uila morador, se assi é como nos
           XIV a quintã podia pertencer ao termo de Barcelos.  foi  dito,  Temos  por  bem  e  fazemos-lhe  mercê  do  dito
           174  Vide ob. cit., COSTAS, § 167.         ofício de tabeliado da dita uila, quanto a Nós de direito
           175  ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, M., Liv. 23, fól. 45v.   pertencia a dar e o dar de direito podemos. E porém
           176  ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, M., Liv. 44, fól. 30.  uos mandamos e assi a outros quaisquer a esta nossa
           177   Distinto  do  Licenciado  Gil  da  Costa,  advogado  em   carta  for  mostrada,  que  sendo  perante  uós  citados  e
           Barcelos, cristão-novo daí, mais tardio (falecido depois   ouvidos o dito Aires Gonçalves e Fernão Gil, cet. Dada
           de  1575),  e  de  outro  Gil  da  Costa  (Peixoto),  cónego   em 27 de julho de 1483. El Rei o mandou polo doutor
           da Colegiada, também mais tardio (falecido depois de   João Teixeira, do seu Conselho, vice-chanceler, cet. João
           1562).                                     Dias, escriuão de Fernão de Almeida, a fez”.


           36
   31   32   33   34   35   36   37   38   39   40   41