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FRAGMENTA HISTORICA Cristóvão Mendes de Carvalho ‐ História de um alto
magistrado quinhentista e de sua família
Diz Gayo que a capela do Oratório de Maria de Barcelos , vindo a falecer
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São Francisco, na rua dos Mercadores, depois de 1504 , com geração ilegítima.
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em Barcelos, tinha um escudo de armas Seu pai, Aires Gonçalves da Costa,
partido, o 1º de Chaves e o 2º de Costas, almoxarife de Barcelos, é certamente o
com um letreiro que dizia: “Este oratorio Aires Gonçalves, almoxarife do duque
se fez pela alma de Fernão Annes, he de Bragança na vila de Barcelos, a quem
semeterio dos descendentes”. Acrescenta a 4.1.1454 D. Afonso V concedeu licença
o mesmo autor que Aires Gonçalves da para andar em besta muar de sela e
Costa foi almoxarife de Barcelos, que freio. E muito provavelmente ainda
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Pedro da Costa foi escudeiro fidalgo o Aires Gonçalves que foi tabelião de
e casou com Cecília ou Inês Mendes, Barcelos , e que por erros no ofício foi
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irmã do contador Rui Mendes, filhos a 27.7.1483 substituído neste cargo.
de Lourenço Mendes de Vasconcellos,
senhor dos coutos de Vimieiro e Lageosa 1.2.1. Mendo da Costa, n. cerca de
e da honra de Nomães, e que Diogo da 1468, escudeiro fidalgo da Casa
Costa se documenta a 20.12.1504 como de Bragança, 2º administrador do
escudeiro fidalgo da Casa Real e juiz
ordinário de Barcelos, e que a 16.8.1518, 178 ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 9, fól. 86.
Terá mandado fazer obras na igreja de Santa Maria
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por não ter filhos, anexou seus bens e de Barcelos, matriz de Barcelos, pois pode aí ver-se uma
de sua mulher ao dito vínculo, que lhe inscrição que diz: “M. F. GIL DA COSTA 1504”
instituíra sua tia Inês Anes da Costa. 180 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 10, fól. 7v.
Trata-se, certamente, do Diogo da Costa, 181 ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 26, fól. 130v. Foi
escudeiro d’el rei, que a 30.12.1504 substituído por Fernão Martins, escudeiro. Diz a carta:
Dom João, cet. A uós juízes, concelho e homens-bons
teve de D. Manuel I mercê do ofício de da nossa uila de Barcelos, saúde. Sabede que a Nós
recebedor das sisas de Barcelos e da disseram que um Aires Gonçalves, tabelião em essa
feira real que em cada ano aí se realizava, mesma, tem feitos tais erros e cousas no dito ofício
assim como fora Pedro de Guimarães, de tabeliado, per que o com direito deve perder, antre
os quais erros que assi feitos tinha, e parte deles são
que renunciara em mãos d’el rei, e que estes, scilicet, que ele tinha em costume de tirar os
antes de metido em posse daria fiança homens das inquirições, assi como fez a um Lourenço
bastante ao almoxarife, pagando 200 de Chamosinhos que andava per carta de seguro que
reais de dízimo. Que justamente já era grande ladrão, e diz que quando o perguntaram se
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tinha dele querela, disse que si, e em vez de dar dele o
tinha falecido a 29.8.1518, quando que tinha, onde a testemunha dizia que uira pusera que
António Pereira, escudeiro, morador ouuira, e que também não dera na inquirição que dele
em Barcelos, foi nomeado recebedor tinha todo-los ditos das testemunhas, ante diz que tirou
das sisas dessa vila, sucedendo ao delas leixando-as de fora. E que assi fizera em outras
inquirições e escrituras que a seu ofício pertenciam e o
falecido Diogo da Costa. Seu irmão duque que foi de Bragança diz que mandou seruir o dito
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é certamente o Gil da Costa que a ofício a um Fernão Gil até se ver se o perdia ou não e
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5.3.1491 foi provido na igreja de Santa esto per seu aluará, por a qual razão, se assi é como nos
disseram, e que o dito Aires Gonçalves fez os ditos erros,
e o dito Fernão Gil não tem carta per que lhe fosse dado,
saluo o dito aluará, o dito ofício pertence a Nós e Nós o
do Oratório de São Francisco de Barcelos, que instituiu podemos com direito dar a quem nossa mercê for. E ora
para seu sobrinho Diogo da Costa. A antedita freguesia querendo Nós fazer graça e mercê a Fernão Martins,
de Malta fica a cerca de 30 km de Barcelos, mas no séc. escudeiro, em a dita uila morador, se assi é como nos
XIV a quintã podia pertencer ao termo de Barcelos. foi dito, Temos por bem e fazemos-lhe mercê do dito
174 Vide ob. cit., COSTAS, § 167. ofício de tabeliado da dita uila, quanto a Nós de direito
175 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, M., Liv. 23, fól. 45v. pertencia a dar e o dar de direito podemos. E porém
176 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, M., Liv. 44, fól. 30. uos mandamos e assi a outros quaisquer a esta nossa
177 Distinto do Licenciado Gil da Costa, advogado em carta for mostrada, que sendo perante uós citados e
Barcelos, cristão-novo daí, mais tardio (falecido depois ouvidos o dito Aires Gonçalves e Fernão Gil, cet. Dada
de 1575), e de outro Gil da Costa (Peixoto), cónego em 27 de julho de 1483. El Rei o mandou polo doutor
da Colegiada, também mais tardio (falecido depois de João Teixeira, do seu Conselho, vice-chanceler, cet. João
1562). Dias, escriuão de Fernão de Almeida, a fez”.
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