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FRAGMENTA HISTORICA Cristóvão Mendes de Carvalho ‐ História de um alto
magistrado quinhentista e de sua família
Gregório de Benavides, n. cerca de sua mulher D. Inês de Benavides, que
1475, escudeiro fidalgo da Casa de por sua morte teve mercê dos ditos
Bragança, que esteve na tomada direitos e rendas (2.9.1491). C.g.,
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de Azamor (1513) com o duque nomeadamente nas Casas de Pindela
D. Jaime. Era filho de Pedro de e de Calheiros. 197
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Palatinas ou Paredinas e sua mulher
D. Brízida de Benavides, e neto 109. Tirou-lhe estas vilas para as dar a D. Leonor, filha
do conde de Atalaia D. Pedro, o seu anterior senhor.
materno de Pedro de Mendanha , 196 ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 5, fól. 16. Diz a
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castelhano, alcaide-mor de Castro carta: Dom João, cet. Fazemos saber que Nós tínhamos
Nuño, apoiante D. Afonso V nas dado a Pero de Mendanha, alcaide que foi de Crasto
pretensões ao trono de Castela, que Minho, e do nosso Conselho, as uilas da Castanheira e
Pouos, com seus direitos, e esto polos muitos seruiços
depois veio para Portugal , onde foi que a el Rei meu senhor e padre, que Deus tem em sua
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do seu Conselho e do de D. João II, Santa Glória, e a Nós tinha feitos, nos reinos de Castela
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e a quem este rei doou a 18.3.1488 e assi nestes de Portugal, e também por lhe fazermos
a alcaidaria-mor de Barcelos e a graça e mercê, as quais uilas e direitos por se achar assi
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por direito, as demos a Dona Lianor, filha do conde Dom
23.2.1489 os direitos reais e rendas Pero da Atalaia. E achando Nós como o dito Pero de
das vilas de Caminha, Valença, Mendanha era fora da dita mercê, e por lhe tornarmos
Condeixa e Val de Moinho (Abiul), a fazer satisfação dela, e de seus seruiços, e quisemos
em sua vida, por lhe ter tirado as que pera em todo-los dias de sua uida houuesse estes
direitos aqui declarados, scilicet: todo o que rende
vilas de Castanheira e Povos , e de e renderem ao diante o foral da uila de Caminha e o
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foral da uila de Ualença, que é todo na comarca do
ao Supp a justificação o sobredº das ditas test lhe m almoxarifado de Ponte de Lima, e todo o que rende e
te
as
de
passar seu Instrum em forma. ERM”. renderem os direitos da portagem e alcaidarias do lugar
to
190 Segundo tudo indica. Gayo (ob. cit., Mendanhas, §4) de Condeixa, e assi todo o que rende e render o reguengo
diz que na já referida justificação, de seu neto Pedro de Ual de Moinho, termo de Abiul e termo de Coimbra,
de Benavides Mendanha, as testemunhas dizem que e porque o dito Pero de Mendanha é já finado, e por
Gregório de Benavides era sobrinho de D. Isabel de sermos obrigado a fazer mercê a sua mulher e todo-
Benavides (filha de Pedro de Mendanha e sua mulher los que dele descenderem, Temos por bem e fazemos
D. Inês de Benevides). doação e mercê das ditas rendas, direitos e reguengo,
191 Pai de Francisco de Mendanha, sucessor, fidalgo da a Dona Inez de Benauides, sua mulher, em sua uida. E
Casa Real, que a 20.6.1509 teve mercê de uma tença porém mandamos a todo-los nossos contadores das
de 47.365 reais pelas rendas e direitos de Caminha ditas comarcas, e aos nossos almoxarifes e rendeiros
e Valença, que o rei dera ao marquês de Vila Real, o das ditas rendas e a quaisquer outros nossos oficiais
qual dera em troca uma tença daquele valor (ANTT, e pessoas a que esta nossa carta for mostrada e o
Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 38, fól. 9v). Algumas conhecimento dela pertencer, que logo metam a dita
linhas passaram depois a usar Benevides em vez de Inez de Benauides em posse das ditas rendas direitos
Benavides. delas, e lhe leixem todo ter hauer lograr possuír per si
192 Pedro de Mendanha ou Pedro de Avendaño, após e per quem lhe aprouuer. E assi tão inteiramente como
a derrota em Toro (1476) rendeu-se ao rei católico D. pera Nós se arrecadauam, e fazer delo em elo o que
Fernando em 1479, tendo imposto como condição que lhe aprouuer como de sua cousa própria, porquanto de
se pudesse retirar com todos os seus familiares, criados, todo lhe fazemos assi mercê, na maneira que dito é, sem
cavalos e bens, e atravessar Castela até Portugal com embargo que uns e outros a elo ponham. A qual mercê
a sua bandeira desfraldada, pagando ao rei 7 000 das ditas rendas e direitos, queremos que se entenda
florins de ouro. A 3.11.1479 D. Afonso V enviou uma dês primeiro dia de Janeiro que passou de 1491. E os
carta à Câmara do Porto onde solicitava alojamento por ditos nossos contadores farão registar esta nossa carta
alguns dias para Pedro de Mendanha, alcaide-mor de em os nossos Liuros dos Próprios, da dita comarca,
Castro Nuño e sua comitiva, castelhanos homiziados pera se em todo tempo saber a maneira em que esto
em Portugal por serem partidários de D. Joana. Vide temos dado à dita Dona Inez de Benauides.» Dada em
“Documentos e Memórias para a História do Porto”, vol. 2 de setembro de 1491. Vicente Carneiro a fez. As quais
V, p. 242. rendas e reguengo queremos que logre e possua assi
193 A 23.5.1480 D. Afonso V doou a Pedro de Mendanha, e tão inteiramente como as tinha e havia o dito seu
do seu Conselho, alcaide de Castro Nuño, enquanto marido.
sua mercê for, uma tença de 250.000 reais, assente no 197 Filipa Mendes e Gregório de Benavides foram pais
almoxarifado do Porto (ANTT, Chancelaria de D. Afonso de Inês Mendes, moradora em Barcelos, casada com
V, Liv. 32, fól. 157). João Monteiro (pais de Gregório de Benavides, que
194 ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 18, fól. 52. tirou ordens de Epístola em Braga a 10.1.1560, e neste
195 ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 13, fól. 108v e mesmo ano foi para a Índia, sendo referido como
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