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Manuel Abranches de Soveral                                   FRAGMENTA HISTORICA


                  morgado  de  São  Francisco,  que           mulher, como a respectiva instituição
                  teve demandas com seu primo o Dr.           especificamente    determinava.
                  Manuel da Costa Botelho , segundo           Gayo   diz  que  numa  “justificação
                                                                  188
                                      182
                  informa Gayo.  Fal. solt., s.g.             q  se  acha  em  casa  de  Manoel  de
                             183
                                                              Mendanha  desta  vila  em  q  jurou
               1.2.2. Francisco da Costa,  n.  cerca  de      Alvaro  Pinheiro  Alcaide  Mor  de
                  1470 e fal. cerca de 1549, escudeiro        Barcellos, e outros desta qualidade”,
                  fidalgo e depois cavaleiro da Casa de       as testemunhas dizem que Filipa
                  Bragança, que também esteve com o           Mendes e sua mãe eram das
                  duque D. Jaime na tomada de Azamor          melhores famílias de Entre-Douro-e-
                  (1513), 3º morgado de São Francisco,        Minho,  porque  todas  as  suas  tias  e
                  que  continuou  as  demandas  com           primas  co-irmãs  de  sua  mãe  foram
                  seu  primo Dr. Manuel da Costa              casadas com fidalgos, como a mulher
                  Botelho, segundo Gayo.  É portanto          de  Vasco  Fernandes  de  Caminha  e
                                     184
                  o  Francisco  da  Costa,  escudeiro  do     outras.   Casou  cerca  de  1497  com
                                                                   189
                  duque de Bragança e de Guimarães,
                  a quem a 2.6.1514 foi confirmado o   188  Vide ob. cit.
                  privilégio de cavaleiro, com os direitos   189   Desta  inquirição  deve  fazer  parte  a  petição  de
                  e liberdades habituais inerentes ao   Francisco  de  Benavides  Mendanha,  sem  data,  que
                  título,  por  petição  do  beneficiário,   existe  no  Arquivo  Municipal  de  Ponte  de  Lima,
                  mediante a apresentação de um       APC-A-004  -  DOC.  2,  cx.  1,  que  faz  referência  a  seus
                                                      4ºs  avós  Gregório  de  Benavides  e  sua  mulher  Filipa
                  alvará  de  Rui  Barreto,  capitão  e   Mendes  e  refere  que  estes  eram  trisavós  de  José
                  governador de Azamor que o armara   Pinheiro,  morgado  que  foi  de  Pindela.  Diz  a  petição:
                                                             co
                  cavaleiro.   Gayo  acrescenta que   “Diz  Fran   de  Benavidez  Mendanha  desta  Villa  q  pª
                                186
                         185
                                                                 tos
                  instituiu por testamento de 27.2.1549   certos Requirim  lhe he necessº justificar perante VM
                                                      por pessoas Nobres velhas he antigas os (…) seguintes:
                  uma capela  com sua mulher Mécia    Que  elle  Justificante  he  filho  varaõ  e  mais  velho  de
                           187
                  Pinhel, a qual vinculou o que tinha a   An   de  Andrade  Benavidez  o  qual  era  filho  tambem
                                                        to
                  essa capela. S.g.                   legitimo de Balthezar de Benavidez. Que o dº Balthezar
                                                      de Benavidez era filho legitimo de Joaõ de Benavidez e
               1.2.3. António da Costa, escudeiro fidalgo   de  sua  mulher  Guiomar  Barroza  nora  e  filho  legitimo
                                                      de Gregorio de Benavidez e sua mer Phillippa Mendez.
                  da Casa de Bragança, 4º morgado de   De  sorte  que  he  o  Justificante  quarto  nepto  legitimo
                  São Francisco. Casou com  Catarina   de  Gregorio  de  Benavidez  e  da  dª  sua  m   Phillippa
                                                                                    er
                  Felgueiras, n. em Bastuço (Barcelos).   Mendez e por tal tido e havido e reputado e conhecido
                  Tiveram  um  filho  que  faleceu  em   das pessoas antigas q conhecem esta família e tal he
                                                      publica vox et fama nascida de homens de fee e credito
                  vida  do  pai.  Sucedeu-lhe  no  vínculo   q assim o virão e ouviraõ a estes e a seus passados
                  o  primo  Fernão  da  Costa,  filho  do   sem  haver  cousa  em  contrario.  Que  o  Justificante  p
                                                                                          los
                                                                                       te
                  antedito Dr. Manuel da Costa Botelho.  d  seus Avos, e ascendentes aparenta legitimam  com
                                                       os
                                                      as famílias dos Mendes, e Almeidas : Costas : Chaves,
               1.2.4. Filipa Mendes,  n.  cerca  de  1478,   Benavidez e Mendanhas, e assim o justificaraõ ja seus
                  que não sucedeu no vínculo por ser   ascendentes  nos  tempos  antigos,  conservandose  tudo
                                                      na  memoria  dos  homens,  q  tem  rezaõ  de  saber  das
                                                      famílias. E outrosy que Jozeph Pinheyro Morgado q foi
           182  Filho legitimado do já referido Gil da Costa, prior de   da Pindella era filho legitimo de Balthezar Pinhrº Lobo
           Barcelos.  Talvez  o  Manuel  da  Costa  que  a  20.3.1597   e este era também fº de Anna Pinheyra de q foraõ Pays
           tirou  o  bacharelato  em  Artes  na  Universidade  de   legítimos Simaõ Pinheyro, e Lianor de Almeida, a qual
           Coimbra – AUC, Matrículas.                 hera filha legitima de Gregorio de Benavidez e de sua
                                                                                          lo
                                                                                        tes
                                                        er
           183  Vide ob. cit.                         m   Phillippa  Mendez  e  assim  o  sabem  os  prez  p
           184  Vide ob. cit.                         ouvirem a seus Avos e outras pessoas dignas de fee e
           185  ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, M., Liv. 11, fól. 14v.  credito e tal he publico vox, et fama sem haver rumor
           186  Vide ob. cit.                         em  contrario.  Antes  que  o  dito  Jozeph  Pinhrº  e  seus
           187   Chamando para administradora a mulher e depois   ascendentes se tratavaõ por parentes m   chegados
                                                                                   to
           o Licenciado Nicolau de Almeida, ouvidor do duque de   com  os  Benavidez  Avos  do  Justificante  por  se  dizer  e
           Bragança,  e  depois  seu  filho  varão  mais  velho  e,  não   conhecerem  que  todos  descendiaõ  do  dº  Gregorio  de
           havendo filho, uma filha.                  Benavidez e Phillippa Mendez sua m . P. a V.M. admita
                                                                               er
                                                                                         37
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