Page 37 - 5
P. 37
Manuel Abranches de Soveral FRAGMENTA HISTORICA
morgado de São Francisco, que mulher, como a respectiva instituição
teve demandas com seu primo o Dr. especificamente determinava.
Manuel da Costa Botelho , segundo Gayo diz que numa “justificação
188
182
informa Gayo. Fal. solt., s.g. q se acha em casa de Manoel de
183
Mendanha desta vila em q jurou
1.2.2. Francisco da Costa, n. cerca de Alvaro Pinheiro Alcaide Mor de
1470 e fal. cerca de 1549, escudeiro Barcellos, e outros desta qualidade”,
fidalgo e depois cavaleiro da Casa de as testemunhas dizem que Filipa
Bragança, que também esteve com o Mendes e sua mãe eram das
duque D. Jaime na tomada de Azamor melhores famílias de Entre-Douro-e-
(1513), 3º morgado de São Francisco, Minho, porque todas as suas tias e
que continuou as demandas com primas co-irmãs de sua mãe foram
seu primo Dr. Manuel da Costa casadas com fidalgos, como a mulher
Botelho, segundo Gayo. É portanto de Vasco Fernandes de Caminha e
184
o Francisco da Costa, escudeiro do outras. Casou cerca de 1497 com
189
duque de Bragança e de Guimarães,
a quem a 2.6.1514 foi confirmado o 188 Vide ob. cit.
privilégio de cavaleiro, com os direitos 189 Desta inquirição deve fazer parte a petição de
e liberdades habituais inerentes ao Francisco de Benavides Mendanha, sem data, que
título, por petição do beneficiário, existe no Arquivo Municipal de Ponte de Lima,
mediante a apresentação de um APC-A-004 - DOC. 2, cx. 1, que faz referência a seus
4ºs avós Gregório de Benavides e sua mulher Filipa
alvará de Rui Barreto, capitão e Mendes e refere que estes eram trisavós de José
governador de Azamor que o armara Pinheiro, morgado que foi de Pindela. Diz a petição:
co
cavaleiro. Gayo acrescenta que “Diz Fran de Benavidez Mendanha desta Villa q pª
186
185
tos
instituiu por testamento de 27.2.1549 certos Requirim lhe he necessº justificar perante VM
por pessoas Nobres velhas he antigas os (…) seguintes:
uma capela com sua mulher Mécia Que elle Justificante he filho varaõ e mais velho de
187
Pinhel, a qual vinculou o que tinha a An de Andrade Benavidez o qual era filho tambem
to
essa capela. S.g. legitimo de Balthezar de Benavidez. Que o dº Balthezar
de Benavidez era filho legitimo de Joaõ de Benavidez e
1.2.3. António da Costa, escudeiro fidalgo de sua mulher Guiomar Barroza nora e filho legitimo
de Gregorio de Benavidez e sua mer Phillippa Mendez.
da Casa de Bragança, 4º morgado de De sorte que he o Justificante quarto nepto legitimo
São Francisco. Casou com Catarina de Gregorio de Benavidez e da dª sua m Phillippa
er
Felgueiras, n. em Bastuço (Barcelos). Mendez e por tal tido e havido e reputado e conhecido
Tiveram um filho que faleceu em das pessoas antigas q conhecem esta família e tal he
publica vox et fama nascida de homens de fee e credito
vida do pai. Sucedeu-lhe no vínculo q assim o virão e ouviraõ a estes e a seus passados
o primo Fernão da Costa, filho do sem haver cousa em contrario. Que o Justificante p
los
te
antedito Dr. Manuel da Costa Botelho. d seus Avos, e ascendentes aparenta legitimam com
os
as famílias dos Mendes, e Almeidas : Costas : Chaves,
1.2.4. Filipa Mendes, n. cerca de 1478, Benavidez e Mendanhas, e assim o justificaraõ ja seus
que não sucedeu no vínculo por ser ascendentes nos tempos antigos, conservandose tudo
na memoria dos homens, q tem rezaõ de saber das
famílias. E outrosy que Jozeph Pinheyro Morgado q foi
182 Filho legitimado do já referido Gil da Costa, prior de da Pindella era filho legitimo de Balthezar Pinhrº Lobo
Barcelos. Talvez o Manuel da Costa que a 20.3.1597 e este era também fº de Anna Pinheyra de q foraõ Pays
tirou o bacharelato em Artes na Universidade de legítimos Simaõ Pinheyro, e Lianor de Almeida, a qual
Coimbra – AUC, Matrículas. hera filha legitima de Gregorio de Benavidez e de sua
lo
tes
er
183 Vide ob. cit. m Phillippa Mendez e assim o sabem os prez p
184 Vide ob. cit. ouvirem a seus Avos e outras pessoas dignas de fee e
185 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, M., Liv. 11, fól. 14v. credito e tal he publico vox, et fama sem haver rumor
186 Vide ob. cit. em contrario. Antes que o dito Jozeph Pinhrº e seus
187 Chamando para administradora a mulher e depois ascendentes se tratavaõ por parentes m chegados
to
o Licenciado Nicolau de Almeida, ouvidor do duque de com os Benavidez Avos do Justificante por se dizer e
Bragança, e depois seu filho varão mais velho e, não conhecerem que todos descendiaõ do dº Gregorio de
havendo filho, uma filha. Benavidez e Phillippa Mendez sua m . P. a V.M. admita
er
37