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FRAGMENTA HISTORICA                         Em torno do foral medieval da almotaçaria de
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              Posturas do                                      Livro dos
                                               Livro das
              Concelho de     Fragmento     Posturas Antigas  privilégios da   Ordenações
                Lisboa                                       cidade de Goa    Manuelinas
            testaçom    en                  atestaçom  em   embargo    em qualquer     obra
            qualquer logar de               aquelle lugar de   aquelle lugar de   de  edificio,  que
            que lhi fezerem                 que lhes fazem  que lhes fazem  se  dentro  na
            queixume sse lho                queixume E Se lho  queixume, e se   Villa,  ou  seus
            alguem demandar                 alguem rrequerer  lho  algũ  requerer   arrabaldes fezer, a
            ou  disser  so  pẽa             ou disser sso pena  ou disser, sô pena  requerimento  de
            de Lx. ssoldos.                 de sasenta soldos  de sasenta soldos,   qualquer  parte,
            que non laure em                que nam laure  que  naõ  laurem   poendo-lhe aquella
            Aquela cousa nem                naquella  coussa  naquella  cousa, pena que lhe bem
            faça  y  mays  ata              nem façam hy mays   nem façaõ hy mais  parecer, atee seer
            que cada huum                   obra ataa que cada  obra ataa que cada  determinado  por
            aia  seu  dereyto.              hũu  delles  saya  hũ  delles  saya   Dereito sobre ello; e
            E sse aquel a que               per sseu direito  per seu direito  se despois fezer mais
            testarem A cousa                sobre ella ou ataa  sobrella, ou ataa  obra, sem mandado
            fezer  y  despoys               que estem a sseu  que estem a seu  de Justiça, que pera
            algũa cousa sobrela             direito E sse aquell  direito; e se aquel  ello tenha poder,
            Atestaçom deuem                 a que atestarom  a  que  atestarõ  aalem de encorrer
            os   Almotaçees                 a  cousa  fezer  hy  a  cousa  fizer  hy  na dita pena, desfar-
            Amandar que se                  depoys   algũua  depois alguã cousa  se-ha toda obra que
            desfaça tod aquelo              coussa sobre a  sobre a testaçom,  hi despois fezer,
            que  depoys  y  ffoy            atestaçom. deuem  deuem     os posto que queira
            feyto e leuaram del             os   almotaçees  almotacés mandar  mostrar, ou mostre,
            os lx. ssoldos. de              a  mandar  que  que se desfaça  que de Dereito a
            pẽa por que brytou              se desfaça todo  todo aquello que  podia fazer.
            sa Atestaçom E                  aquello    que  depois hy for feito,
            sse acharem que                 depoys   hy   for  e  leuaraaõ  delle
            aquela cousa nom                fecto e leuarom  sasenta  soldos
            deue  aly  a  sser              delle   sasenta  de pena, porque
            feyta  per  custume             soldos de pena  quebrou    ssua
            ou  per  dereyto                porque  quebrou  atestaçom; e se
            algũu  mandaram                 ssua atestaçom E  acharem  que  nõ
            que  o  desfaça                 sse acharem que  deue aly a ser feita
            todo quanto y ffez              nom deue aly seer  per costume ou
            quer fosse ante da              feita per costume  per  direito  algũ
            atestaçom  quer                 ou per  dereito  mandaraõ   que
            depoys                          algũu   mandaron  o desfaça todo
                                            que o defaça todo  quanto   hy   fez
                                            quamto hy fez quer  quer o fizesse ante
                                            o fezesse ante da  da  testaçõ  quer
                                            atestaçom  quer  depois.
                                            depoys.
                                            § 21            § 17           (continuação  do  §
                                            Jtem  que  nenhũu  Jtem. que nhũ nõ  26)
                                            nom pode fazer  pode fazer fresta,  […]  Porem  ninhuũ
                                            freesta nem Janella  nem  janella, nom  poderá fazer
                                            nem eirado Com  nem  eyrado  cõ  fresta,  nem  janela,
                                            beira sobre cassa  beira sobre  casa  nem eirado  com
                                            doutro nem sobre  doutro,  nem peitoril sobre casa,
                                            qujntall per que o  sobre quintall per  nem sobre  quintal
                                            descobra pero sse  que o descobra,  d’outro,   porque
                                            passar per anno e  peró se passar per  o descubra, que
                                            dia que hy seJa feito  anno e dia que hy  estee  conjunto  aa
                                            ante en face do  seja feito ante  parede  onde assi
                                            que ho demanda  em  face do  que  quer fazer a janela,
                                            e sseendo na terra  ho demanda, e  ou  fresta,  ou
                                            nom  lha  pode  sendo na terra, nõ  eirado, sem cousa
                                            depoys  tolher  que  lha  pode depois  algua se meter em
                                            hy nam seJa mays  tolher  que  hy  nõ  meo. E bem poderá
                                            Peroo pode fazer  seja mais, peró  fazer  eirado com
                                            o que fezer a cassa  pode  fazer  o que  parede  tam alta,
                                            heirado sem beira  fizer  casa  eirado que se  nom possa



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