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FRAGMENTA HISTORICA Em torno do foral medieval da almotaçaria de
Lisboa
Posturas do Livro dos
Livro das
Concelho de Fragmento Posturas Antigas privilégios da Ordenações
Lisboa cidade de Goa Manuelinas
testaçom en atestaçom em embargo em qualquer obra
qualquer logar de aquelle lugar de aquelle lugar de de edificio, que
que lhi fezerem que lhes fazem que lhes fazem se dentro na
queixume sse lho queixume E Se lho queixume, e se Villa, ou seus
alguem demandar alguem rrequerer lho algũ requerer arrabaldes fezer, a
ou disser so pẽa ou disser sso pena ou disser, sô pena requerimento de
de Lx. ssoldos. de sasenta soldos de sasenta soldos, qualquer parte,
que non laure em que nam laure que naõ laurem poendo-lhe aquella
Aquela cousa nem naquella coussa naquella cousa, pena que lhe bem
faça y mays ata nem façam hy mays nem façaõ hy mais parecer, atee seer
que cada huum obra ataa que cada obra ataa que cada determinado por
aia seu dereyto. hũu delles saya hũ delles saya Dereito sobre ello; e
E sse aquel a que per sseu direito per seu direito se despois fezer mais
testarem A cousa sobre ella ou ataa sobrella, ou ataa obra, sem mandado
fezer y despoys que estem a sseu que estem a seu de Justiça, que pera
algũa cousa sobrela direito E sse aquell direito; e se aquel ello tenha poder,
Atestaçom deuem a que atestarom a que atestarõ aalem de encorrer
os Almotaçees a cousa fezer hy a cousa fizer hy na dita pena, desfar-
Amandar que se depoys algũua depois alguã cousa se-ha toda obra que
desfaça tod aquelo coussa sobre a sobre a testaçom, hi despois fezer,
que depoys y ffoy atestaçom. deuem deuem os posto que queira
feyto e leuaram del os almotaçees almotacés mandar mostrar, ou mostre,
os lx. ssoldos. de a mandar que que se desfaça que de Dereito a
pẽa por que brytou se desfaça todo todo aquello que podia fazer.
sa Atestaçom E aquello que depois hy for feito,
sse acharem que depoys hy for e leuaraaõ delle
aquela cousa nom fecto e leuarom sasenta soldos
deue aly a sser delle sasenta de pena, porque
feyta per custume soldos de pena quebrou ssua
ou per dereyto porque quebrou atestaçom; e se
algũu mandaram ssua atestaçom E acharem que nõ
que o desfaça sse acharem que deue aly a ser feita
todo quanto y ffez nom deue aly seer per costume ou
quer fosse ante da feita per costume per direito algũ
atestaçom quer ou per dereito mandaraõ que
depoys algũu mandaron o desfaça todo
que o defaça todo quanto hy fez
quamto hy fez quer quer o fizesse ante
o fezesse ante da da testaçõ quer
atestaçom quer depois.
depoys.
§ 21 § 17 (continuação do §
Jtem que nenhũu Jtem. que nhũ nõ 26)
nom pode fazer pode fazer fresta, […] Porem ninhuũ
freesta nem Janella nem janella, nom poderá fazer
nem eirado Com nem eyrado cõ fresta, nem janela,
beira sobre cassa beira sobre casa nem eirado com
doutro nem sobre doutro, nem peitoril sobre casa,
qujntall per que o sobre quintall per nem sobre quintal
descobra pero sse que o descobra, d’outro, porque
passar per anno e peró se passar per o descubra, que
dia que hy seJa feito anno e dia que hy estee conjunto aa
ante en face do seja feito ante parede onde assi
que ho demanda em face do que quer fazer a janela,
e sseendo na terra ho demanda, e ou fresta, ou
nom lha pode sendo na terra, nõ eirado, sem cousa
depoys tolher que lha pode depois algua se meter em
hy nam seJa mays tolher que hy nõ meo. E bem poderá
Peroo pode fazer seja mais, peró fazer eirado com
o que fezer a cassa pode fazer o que parede tam alta,
heirado sem beira fizer casa eirado que se nom possa
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