Page 110 - O uso das tecnologias assistivas no processo
de ensino e aprendizagem de estudantes
com necessidades educacionais específicas
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No contexto educacional, segundo a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146), as instituições de ensino devem garantir
“condições de acesso, permanência, participação e
aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de
recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e
promovam a inclusão plena” (BRASIL, 2015, p. 07).
Pode-se compreender a menção a “serviços e recursos
de acessibilidade” como o direito à oferta de recursos
e serviços de TA aos estudantes com deficiência,
oferecendo possibilidades para que esses estudantes
tenham condições de participar da vida acadêmica de
forma autônoma e igualitária, facilitando sua interação
com o ambiente educacional.
No Brasil, o conceito de Tecnologia Assistiva
(TA) é evidenciado pela Lei nº 13.146 de 2015, também
conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI):
tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos,
equipamentos, dispositivos, recursos,
metodologias, estratégias, práticas e serviços
que objetivem promover a funcionalidade,
relacionada à atividade e à participação da
pessoa com deficiência ou com mobilidade
reduzida, visando à sua autonomia,
independência, qualidade de vida e inclusão
social (BRASIL, 2015, p. 01).
O conceito elaborado pelo Comitê de Ajudas
Técnicas (CAT) da Secretaria Especial de Direitos
Humanos é ainda mais abrangente quando menciona
que a TA é uma área de conhecimento multidisciplinar
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