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Educação


                  gestores devem não só entender as causas, mas agir para evitar e reverter o abandono

                  escolar.

                             Ressalta-se que as consequências do  abandono e da evasão escolar se
                  refletem no estudante, em sua família e na comunidade na qual se encontra inserido, de

                  modo  que  contribui  com  a  perpetuação  de  vulnerabilidades  sociais  historicamente
                  construídas. É exatamente sobre a problemática do abandono e da evasão escolar no
                  contexto  da  pandemia  da  COVID-19  e  após  o  período  de  suspensão  de  atividades

                  presenciais que se pretende apresentar as medidas adotadas pela Seduc, intervenções
                  exitosas e pactuação de ações para a retomada do ensino presencial.





                  5.2 Direito à Educação

                             De início, cabe lembrar que, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, é

                  dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
                  jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
                  lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência

                  familiar e  comunitária, além  de colocá-los a salvo de  toda forma de  negligência,
                  discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


                             Tal obrigação decorre, ainda, do Código Civil, segundo o qual, no art. 1.634,
                  inciso I, compete aos pais, qualquer que seja a situação conjugal, o pleno exercício do
                  poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos, dirigir-lhes a criação e a educação. Da

                  mesma forma, consigna o art. 205 da Constituição Federal que a educação é direito de
                  todos e dever do  Estado  e da família, devendo  ser promovida e incentivada com  a
                  colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para

                  o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Decorrem destes comandos
                  que a prevenção e o enfrentamento da evasão escolar demandam um olhar atento e o

                  cuidado redobrado da família e do Estado, uma vez que a sua ocorrência compromete a
                  qualidade do ensino, direito constitucionalmente garantido aos estudantes. Tanto é assim
                  que a não observância de tais preceitos resulta em responsabilização, inclusive para os

                  gestores públicos (art. 208, § 2º, CF).

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