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Educação
Mais precisamente, a Carta Magna prevê que “compete ao Poder Público
recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos
pais ou responsáveis, pela frequência à escola.” (art. 208, § 3º, da CF). Por sua vez, e
seguindo as mesmas normas, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.394/96) dispõe que “o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo,
podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização
sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público,
acionar o poder público para exigi-lo.”; e que “o poder público, na esfera de sua
competência federativa, deverá recensear anualmente as crianças e adolescentes em
idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica, fazer-
lhes a chamada pública e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.”
(art. 5º, § 1º, I, II e III, da LDB).
Cumpre pontuar que é incumbência dos estabelecimentos de ensino notificar
ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentam quantidade de
faltas acima de 30% do percentual permitido em lei (art. 12, VIII, da LDB, com redação
dada pela Lei nº 13.803, de 2019). A observância desse percentual há de estar em
consonância com a frequência mínima de 75% exigida do total de horas letivas para
aprovação (art. 24, VI, da LDB), salientando que, atualmente, a carga mínima anual
corresponde a 800 horas distribuídas por, no mínimo, 200 dias letivos (art. 31, II, da LDB).
Registra-se, ademais, que também é obrigação da escola se articular com a família e com
a sociedade, criando processos de integração, bem como informar aos pais e às mães dos
alunos ou aos seus responsáveis legais sobre a frequência deles. (art. 12 VI e VII, da LDB).
Cabe ressaltar que a Secretaria de Educação de Presidente Prudente sempre
cumpriu com o estabelecido na legislação. Entretanto, o ano de 2020 foi atípico, no qual
buscou-se estratégias de enfrentamento da problemática posta. Abaixo discorreremos um
pouco sobre o que foi feito no sentido de manter o vínculo da criança e sua família com a
escola.
A Seduc tem uma equipe denominada Setor de Ações Complementares à
Educação (SACE), composta por assistentes sociais, psicólogos e educador de saúde
pública. Esta equipe, no mês de junho, apresentou os protocolos abaixo descritos os quais
deveriam ser seguidos pelas escolas, considerando o momento excepcional de pandemia
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