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Francisco Falcão




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Francisco Cândido de Melo Falcão Neto  ice-decano do Superior Tribu-

                NASCIMENTO                  Vnal de Justiça, é filho de Djaci
                30/5/1952, no Recife        Falcão, ministro do STF entre 1967
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Tributário          e 1989. Depois de encerrar em 2016
                                            um  agitado  mandato  como  presi-
                NO TRIBUNAL
                POSSE 30/6/1999             dente da  corte, adotou postura dis-
                APOSENTADORIA 30/5/2027     creta. Intervém pouco nos debates
                NOMEAÇÃO Fernando Henrique Cardoso  durante as sessões e apresenta votos
                ORIGEM Justiça Federal      objetivos e sucintos.                                                Lucas Pricken
                ATRIBUIÇÕES
                  Corte Especial              É um dos membros da Corte Es-
                  Conselho de Administração  pecial que tem sob sua relatoria alguns  Araújo, que pediu o arquivamento do caso,
                ATIVIDADE PROFISSIONAL      vistosos casos criminais contra autorida- por não vislumbrar os crimes de abuso de
                NO JUDICIÁRIO               des. Em março de 2021, foi acompanhado  autoridade, infração de medida sanitária e
                    Presidente do STJ (2014-2016)  na decisão de receber a denúncia de cri- desacato. Abriu a divergência por entender
                    Corregedor Nacional de Justiça
                 (2012-2014)                me de peculato contra o ex-presidente do  que o relator foi além do que seria cabível
                    Presidente do TRF-5 (1997-1999)  Tribunal de Contas de Roraima, Henrique  para o momento processual. O julgamen-
                    Desembargador do TRF-5 (1989-1999)

                    Juiz do TRE-PE (1989-1991)  Manoel Fernandes Machado. Em setem- to  gerou nova definição na Corte Especial.
                NO SERVIÇO PÚBLICO          bro de 2020, autorizou cumprimento de  Relator para o acórdão, Falcão assumiu a
                    Assessor do governo de Pernambuco   mandados de busca e apreensão contra  relatoria também do inquérito, e chegou a
                 (1979-1983)
                    Procurador judicial de Pernambuco   o governador do Pará, Helder Barbalho  despachar autorizando diligências pedidas
                 (1976-1980)                (MDB-PA), e outros 36 investigados por  pelo MPF. Raul Araújo contestou, indican-

                    Oficial de gabinete da Prefeitura do
                 Recife (1971-1974)         desvios em contratos de saúde no estado.  do que a decisão de abertura do inquérito
                NA INICIATIVA PRIVADA         Tornou-se o relator do inquérito contra o  não formava coisa julgada ou decisão de
                    Advogado (1976-1989)    desembargador do TJ-SP, Eduardo Siquei- mérito apta a transferir a relatoria. A Corte
                ATIVIDADE ACADÊMICA         ra, que ofendeu um guarda municipal em  Especial manteve o caso no gabinete do vi-
                FORMAÇÃO                    Santos (SP) ao ser abordado por caminhar  ce-decano, por entender que ministro que
                    Bacharel em Direito pela UFPE (1975)  sem máscara na orla, durante a epidemia  é contra a tramitação de inquérito não deve
                                            de Covid-19. O relator sorteado era Raul  permanecer como relator do mesmo.
               CONTATO
                Neste período de isolamento social em de-  ENTENDIMENTO JURÍDICO
                corrência da pandemia da Covid-19, recebe
                memoriais e solicitações de audiências por   Prefeito que prorroga contratos para manter servidor efetivo sem a prévia aprovação em concurso
                e-mail. O gabinete ressalta que, tendo em   comete ato de improbidade administrativa? O recorrente foi condenado pela prática da conduta descrita
                conta a excepcionalidade do momento, não   no artigo 11, inciso V, da Lei 8.429/1992, por ter, enquanto prefeito, mantido em cargos de supervisor educa-
                há regra ou forma prévia de atendimento,   cional pessoas que não realizaram concurso público, limitando-se a, durante todo o exercício do seu mandato,
                o que vem sendo analisado caso a caso à   apenas prorrogar nomeações anteriores, quando deveria ter promovido a abertura de concurso público. A ve-
                medida das necessidades das partes e dos   dação ao ingresso no serviço público sem a realização de concurso público deflui dos princípios assentados no

                advogados e do desenvolvimento das me-  artigo 37 da Constituição Federal, motivo pelo qual não se faria possível afastar o dolo do agente público que
                didas de restrição.
                                            realiza contratação sem observar a regra constitucional. Afinal, uma vez notória a afronta à Constituição, não

                Gabinete: STJ, Prédio Ministros I, 6º andar   pode o gestor público simplesmente afirmar desconhecimento do princípio constitucional ou mera ausência

                  (61) 3319-6025, 3319-6026  de habilidade administrativa. (AREsp 1.479.655)
                   gmfcf@stj.jus.br         Empréstimo consignado pode ser penhorado? Os valores decorrentes de empréstimo consignado em
                                            folha de pagamento não compreendem verbas de natureza remuneratória elencadas no artigo 833, IV, do
                                            CPC/2015, razão pela qual a legislação não lhe atribui a proteção da impenhorabilidade. Porém, cuida-se de
                                            modalidade de empréstimo com potencial para comprometer a renda e a subsistência da pessoa e de sua
                                            família, funcionando como adiantamento de verbas recebíveis. Embora os valores decorrentes de empréstimo
                                            consignado, em regra, não sejam impenhoráveis, se o executado (mutuário) comprovar, nos autos, que os
                                            recursos oriundos da referida modalidade de empréstimo são destinados e necessários à manutenção do seu
                                            sustento e de sua família, receberão excepcionalmente a proteção da impenhorabilidade. (REsp 1.860.120)


                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  149


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