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Mauro Campbell




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Mauro Luiz Campbell Marques    rabalha pelo aperfeiçoamen-
                NASCIMENTO                  Tto  da  legislação.  Coordenou  a
                9/10/1963, em Manaus        comissão de juristas que propôs a
                ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Administrativo e Direito Ambiental  atualização da Lei de Improbidade
                                            Administrativa, projeto de lei que
                NO TRIBUNAL
                POSSE 17/6/2008             foi liberado para votação na Câma-
                APOSENTADORIA 9/10/2038     ra dos Deputados no início de 2021.
                NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula da Silva  Integrou o grupo de ministros para
                ORIGEM Ministério Público                                                                        Paula Carrubba
                ATRIBUIÇÕES:   Corte Especial  estudos e elaboração de sugestões
                  Comissão de Regime Interno   do PL que culminou na nova Lei de
                (presidente)                Falências (Lei 14.112/2020), sancionada  sem foro privilegiado. Foi assim no caso
                  Comitê de Assuntos Legislativos
                (coordenador)               em janeiro de 2021, com o objetivo de dar  da ação penal em que o colegiado recebeu
                  Enfam (vice-diretor, de 2020 a 2022)  mais fôlego às empresas endividadas.   a denúncia contra o governador do Rio de
                ATIVIDADE PROFISSIONAL        No STJ, é o coordenador do Comitê de  Janeiro, Wilson Witzel, e enviou o caso de
                NO JUDICIÁRIO               Assuntos Legislativos, criado na gestão de  outros oito denunciados para a primeira
                    Ministro do TSE (2020-2022)  Humberto Martins. Participa dos esforços  instância analisar.
                    Corregedor-geral da Justiça Federal
                 (2016-2017)                do presidente do STJ pela aprovação da   Deu solução processual a um caso cujo

                NO MINISTÉRIO PÚBLICO       PEC da Relevância, que prevê  ltros mais  resultado permitiu a um funcionário do
                    Procurador-geral de Justiça do   apurados para a tramitação de recursos es- Banco do Brasil em São Paulo executar
                 Amazonas (1999-2003 e 2007-2008)
                    Promotor e procurador de Justiça no   peciais na corte. Já foi crítico da iniciativa,  sentença coletiva proferida pelo TRF-1
                 Amazonas (1987-2008)       mas mudou de ideia em meio à explosão  ajuizada pelo Sindicato dos Bancários da
                NO SERVIÇO PÚBLICO          do número de processos, que di culta a  Bahia. No caso, entendeu que, sem limi-

                    Secretário de Controle Interno, Ética e
                 Transparência do Amazonas (2004)  discussão e julgamento de causas de maior  tação subjetiva expressa na sentença cole-
                    Secretário de Segurança Pública do   relevo e impacto. Ainda em 2020, assumiu  tiva, não há como restringir a e cácia da

                 Amazonas (1993-1995)
                    Secretário de Justiça do Amazonas   a vice-presidência da Enfam, a escola na- mesma à base territorial do sindicato que a
                 (1991-1993)                cional de magistrados e cadeira de mem- ajuizou. Em 2021, o STF declarou incons-
                    Assessor do Tribunal de Contas dos   bro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral.  titucional o artigo 16 da Lei da Ação Civil
                 Municípios (1987)

                    Assessor jurídico da Companhia   Tem posição crítica e costuma se opor  Pública, que limita a e cácia das sentenças
                 Energética do Amazonas (1986-1987)  ao desmembramento dos feitos de compe- à competência territorial do órgão que a
                NA INICIATIVA PRIVADA       tência originária que tenham denunciados  proferiu (Tema 1.075).
                    Advogado (1985-1986)
                ATIVIDADE ACADÊMICA         ENTENDIMENTO JURÍDICO
                FORMAÇÃO
                    Bacharel em Direito pelo Instituto   Fator previdenciário incide sobre a aposentadoria de professor segurado do INSS? Vê-se que o parágrafo
                 Metodista Bennett (1985)   9º do artigo 29 [da Lei 8.213/1991] prevê um tratamento diferenciado para o segurado professor, em análoga
                MAGISTÉRIO                  maneira ao tratamento dado à segurada mulher que se aposenta por tempo de contribuição, determinando
                    Professor de Direito da Universidade
                 Nilton Lins (1997-1998)    para efeito da aplicação do fator previdenciário que ao tempo de contribuição desses segurados, sejam adicio-
                                            nados: cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das
               CONTATO                      funções de magistério; dez anos, quando se tratar de professora que comprove tempo de efetivo exercício das
                O atendimento a advogados é feito por te-  funções de magistério. A aposentadoria do professor é espécie de aposentadoria por tempo de contribuição
                lefone. Para pedir uma audiência com o mi-  com redução em cinco anos no tempo de contribuição, não sendo aposentadoria especial. A natureza de apo-
                nistro, é preciso enviar e-mail ao gabinete   sentadoria por tempo de contribuição não autoriza afastar no cálculo o fator previdenciário. (REsp 1.799.305)
                com memorial, nome do advogado e telefo-  Prazo de prescrição para pedir danos morais por agente público de controle de pragas que utilizou
                ne de contato. Memoriais também devem   inseticida prejudicial à saúde começa quando ele descobre que está doente? O dano moral alegado,
                ser encaminhados por e-mail.
                                            consistente no sofrimento e na angústia experimentados pelo recorrente, apenas nasceu no momento em que
                Gabinete: STJ, Prédio Ministros I, 2º andar  o autor da ação teve ciência inequívoca dos malefícios que podem ser provocados por sua exposição desprote-
                  (61) 3319-6663            gida ao DDT. Assim, aplicando-se a teoria da actio nata, o termo inicial do prazo prescricional será o momento
                   gab.min.campbellmarques@stj.jus.br  em que há ciência inequívoca dos malefícios que podem ser causados pela exposição ao DDT, independente-
                                            mente do início da vigência da Lei 11.936/2009. (REsp 1.809.209)


                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  151


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