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STJ        1ª SEÇÃO  2ª TURMA
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                Og Fernandes




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes  o relator de uma das mais subs-
                                               t
                NASCIMENTO                  É anciosas ações penais em trami-
                26/11/1951, no Recife       tação no STJ, que trata de esquema
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Processual Penal    de magistrados e servidores do Tri-
                                            bunal de Justiça da Bahia, advogados
                NO TRIBUNAL
                POSSE 17/6/2008             e produtores rurais, em torno de dis-
                APOSENTADORIA 26/11/2026    putas judiciais por valiosas áreas no
                NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula da Silva  oeste do estado. São 366 mil hectares
                ORIGEM Justiça Estadual                                                                          Emerson Leal
                ATRIBUIÇÕES:   Corte Especial  de terras, envolvendo mais de R$ 1
                  Conselho de Administração  bilhão. Para ele, o caso está a desven-
                  Comissão de Documentação (presidente)  dar uma caixa preta referente a uma parce- gedor-geral da Justiça Eleitoral por dez me-
                  Enfam (diretor-geral de 2020 a 2022)

                                            la da magistratura baiana. É elogiado pelos  ses. Assumiu a direção da Enfam. Classifi-
                ATIVIDADE PROFISSIONAL      colegas pelo zelo com que trata o caso, de  ca impactos da inteligência artificial e das

                NO JUDICIÁRIO               competência originária, especialmente no  novas tecnologias na tarefa de prestar Justi-
                    Ministro do TSE (2018-2020)
                    Corregedor-Geral da Justiça Federal   controle das cautelares. Diz que o processo  ça como tema fundamental a ser abordado
                 (2015-2016)                não se mede por critério cronológico.   com os juízes brasileiros, e destaca ainda o
                    Desembargador do TJ-PE (1997-2007)

                    Vice-presidente do TRE-PE (2005-2007)  É relator do caso mais abrangente a lidar  início do mestrado profissional e do Pro-

                    Juiz de Direito em Pernambuco  com a possibilidade de fixação de honorá- grama de Aulas Magnas com palestras de
                 (1981-1997)                rios de sucumbência por equidade quando  juristas reconhecidos no exterior.
                NA INICIATIVA PRIVADA
                    Advogado (1977-1981)    o valor da causa for considerado muito   Relatou o caso que reverteu decisão do
                    Repórter do Diário de Pernambuco  alto. Sugeriu,  sem  sucesso,  que  essa  tra- Tribunal de Justiça de São Paulo que im-
                 (1973-1981)
                NO SETOR PÚBLICO            mitação, que segue o rito dos repetitivos,  pediu empresa jornalística de acessar lis-
                    Assessor jurídico do Sistema   suspendesse outros casos de mesmo tema  ta dos registros de entrada de corpos nas
                 Penitenciário do Estado de Pernambuco   em julgamento no STJ. “Melhor será se  unidades do IML de São Paulo por meio de
                 (1978-1981)
                                            pudermos decidir todo o tema das difi cul- dados constantes de delegacias de polícia.
                ATIVIDADE ACADÊMICA         dades tratadas no artigo 85 do Código de  Apontou que a recusa aos dados públicos
                FORMAÇÃO                    Processo Civil de forma mais abrangente,  é inequívoca censura. Foi jornalista por
                    Bacharel em Direito pela UFPE (1974);

                 em Jornalismo pela Unicap (1974)  do que ficarmos na miudeza de situações  quase uma década. Recentemente, deixou
                MAGISTÉRIO                  episódicas”, apontou.              o Twitter, onde era muito ativo, em posta-
                    Professor de Processo Penal da Unicap   Em agosto de 2020, encerrou biênio  gens com aforismos, pensamentos e dados
                 (1979-1986); professor de História do
                 Colégio Militar do Recife (1975)  como ministro do TSE, no qual foi corre- históricos. É torcedor do Sport Recife.
                LIVROS
                   Cabeça de Juiz (2018); Vidas no Fórum
                 (2017, em coautoria)       ENTENDIMENTO JURÍDICO

               CONTATO                      Devedor em execução fiscal pode ter nome incluído no Serasa por decisão judicial? No momento atual,


                As audiências são realizadas pelo Zoom   em se tratando de execuções fiscais ajuizadas, não há justificativa legal para o magistrado negar, de forma
                quando, após a análise dos memoriais, o   abstrata, o requerimento da parte de inclusão do executado em cadastros de inadimplentes. Tramitando uma
                ministro precisa de maiores esclarecimen-  execução fiscal e sendo requerida a negativação do executado com base no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC,

                tos. Em processos de sua relatoria, memo-  o magistrado deverá deferi-la, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito
                riais devem ser peticionados nos próprios   previsto na Certidão de Dívida Ativa, a exemplo da prescrição, da ilegitimidade passiva ad causam, ou outra
                autos, podendo também ser inserido link   questão identificada no caso concreto. (REsp 1.814.310)

                de vídeo (para que seja visto no YouTube ou
                Google Drive). Nos demais casos, memorial   É possível reverter condenação por improbidade em embargos de declaração? Não se descura da nature-
                e vídeo podem ser enviados por e-mail.  za vinculada dos embargos de declaração, sendo seu objetivo a complementação ou a declaração do verdadei-
                                            ro sentido de uma decisão eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não possuindo, em
                Gabinete: STJ, Prédio Ministros II, 2º andar  regra, natureza de recurso com efeito modificativo. No entanto, é possível a concessão de efeitos infringentes

                  (61) 3319-7359 / 7067 (14h - 19h)  aos aclaratórios nos casos em que, conforme seja a deficiência a ser corrigida, a sanatória acarrete, inevitavel-

                    secretaria.gmog@stj.jus.br  mente, na modificação do julgado recorrido, conforme admitem a doutrina e a jurisprudência atuais. Nesse

                  memoriais.gmog@stj.jus.br   sentido, são inúmeros os precedentes desta própria corte de Justiça em situações nas quais se excepciona a
                  (processos pautados)      fundamentação vinculada dos embargos, para atribuir-lhes efeitos infringentes. (REsp 1.804.473)
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