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dência das turmas que julgam Direito Privado  ciário do plano de saúde quando o período de
                na corte, restringindo a interpretação do artigo  internação ultrapassava o marco de 30 dias. A   10 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

                12, inciso VI da Lei dos Planos de Saúde (Lei  tese apenas confirma a jurisprudência já pacífi-    PROCESSO: EREsps 1.705.018/DF e 1.590.294/DF
                9.656/1998).  A  norma  diz  que  o  reembolso  ca de ambas as turmas que julgam Direito Pri-  ORIGEM: TJ-DF
                deve ocorrer em casos de urgência ou emer-  vado no STJ. A própria 2ª Seção já havia defini-  ENTRADA: 19/10/2017 e 7/3/2016

                                                                                 JULGAMENTO: 9/12/2020
                gência quando não for possível a utilização dos  do, em embargos de divergência, pela validade
                serviços próprios, contratados, credenciados  do regime de coparticipação nessas situações.  A 2ª Seção afastou a proposta de dispensar a
                ou referenciados pelas operadoras. E que esse                    fase de liquidação da sentença genérica pro-

                reembolso deve seguir de acordo com a relação   9 COMPLEMENTAÇÃO DE   ferida em ação civil pública que trata do paga-
                de preços de serviços médicos e hospitalares   APOSENTADORIA     mento de diferenças decorrentes de expurgos

                praticados pelo respectivo – ou seja, o usuário   PROCESSO: REsp 1.740.397/RS  inflacionários do Plano Verão. A hipótese de
                deve arcar com a eventual diferença de valores   ORIGEM: TJ-RS   ajuizamento de execução individual de senten-
                se o serviço usado custar mais do que o plano   ENTRADA: 9/11/2017    JULGAMENTO: 28/10/2020  ça coletiva divide opiniões por Nancy Andrighi,
                pagaria por ele na rede credenciada.  O trabalhador que tem reconhecida pela Justi-  que ficou vencida. Prevaleceu o voto de Luis Fe-

                                                 ça do Trabalho a existência de verbas remune-  lipe Salomão, para quem existem dois aspectos
                 8 INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA       ratórias devidas pelo ex-empregador não pode  que demandam a fase da liquidação: a efetiva
                PROCESSO: REsps 1.755.866/SP e 1.809.486/SP  incluí-las nos cálculos e na renda mensal inicial  necessidade de produção de prova para identi-
                ORIGEM: TJ-SP                    dos benefícios de complementação de aposen-  ficação do beneficiário substituído processual e


                ENTRADA: 27/7/2018 e 15/4/2019    tadoria por entidade fechada de previdência  a necessidade de cognição plena para aferição
                JULGAMENTO: 9/12/2020
                                                 privada. A 2ª Seção afastou a possibilidade de  do valor. Por um lado, o cálculo não é feito por
                Nos contratos de plano de saúde não é abusiva  que quaisquer benefícios concedidos após a  simples operações aritméticas. Por outro, a
                a  cláusula de coparticipação  expressamente  aposentadoria sejam incluídos na previdência  prova da titularidade do direito é fato novo a
                ajustada e informada ao consumidor, à razão  privada sem a prévia formação da correspon-  ser comprovado em juízo e controvertido, em
                máxima de 50% do valor das despesas, nos  dente reserva matemática. O caso foi julgado  meio ao turbilhão de demandas focadas nos
                casos de internação superior a 30 dias por ano  seguindo os ritos dos recursos repetitivos e, em  expurgos infl acionários. “A liquidação pelo pro-
                decorrente de transtornos psiquiátricos, pre-  suma, acaba por complementar outra tese de-  cedimento comum mostra-se mais adequada
                servada a manutenção do equilíbrio financei-  finida pelo colegiado. Em agosto de 2018, a 2ª  porque delimita a sentença coletiva por meio


                ro. Essa foi a tese aprovada por unanimidade  Seção defi niu que é inviável a inclusão de horas  de comprovação, pelo autor, de fatos novos.
                pela 2ª Seção no julgamento de dois casos em  extras habituais reconhecidas pela Justiça do  Vale dizer, fatos secundários independentes do
                recursos repetitivos. A discussão era quanto à  Trabalho no cálculo da renda mensal inicial da  que foi decidido e que não foram objeto da sen-


                                                 complementação de aposentadoria.
                legalidade do pagamento parcial pelo benefi-
                Anúncio_Pardo_UmTerço página horizontal_FECHADO.pdf   1   27/05/2021   10:47:29  tença condenatória genérica”, afirmou.







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