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STJ        2ª SEÇÃO  3ª TURMA
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                PRESIDENTE
                Paulo de Tarso

                Sanseverino



                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME                           ntusiasta do uso de novas tecno-
                Paulo de Tarso Vieira Sanseverino  Elogias pelo Judiciário, avalia que
                NASCIMENTO                  a afetação de recursos repetitivos e as
                16/6/1959, em Porto Alegre

                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO      teses já fixadas reduzem em cerca de
                Direito Civil               50% o número de processos que so-
                NO TRIBUNAL                 bem ao STJ, com ajuda do sistema de

                POSSE 10/8/2010             inteligência artificial Athos, que faz a
                APOSENTADORIA 16/6/2034     triagem. Após um ano da epidemia                                     Lucas Pricken
                NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula da Silva

                ORIGEM Justiça Estadual     de Covid-19, afirma que ainda não há

                ATRIBUIÇÕES                 impacto significativo na tramitação em ins- de recursos. A tese será revisada.
                     Corte Especial         tância especial. “Várias demandas relacio-  Novo  Integrante  da  Corte  Especial,

                    Presidente da Comissão Gestora de
                 Precedentes                nadas a planos de saúde, mas de um modo  diz que recebeu um acervo “normal”,
                                            geral não se constata especificamente uma  sem ações de complexidade excepcional.

                ATIVIDADE PROFISSIONAL
                NO JUDICIÁRIO               ligação com o problema da epidemia”, diz.  “Curiosamente, os processos envolvendo
                    Desembargador do TJ-RS (1999-2010)  Antes da crise sanitária, mantinha uma  autoridades com foro privilegiado são os


                    Juiz de Direito no Rio Grande do Sul   rotina de visitas a tribunais para incentivar  mais variados possíveis”, acrescenta. A nova
                 (1986-1999)
                NO MINISTÉRIO PÚBLICO       a afetação de temas. No STJ, faz essa gestão  função não é novidade: já havia atuado na
                    Promotor de Justiça no Rio Grande do   também para corrigir eventuais desvios ju- Corte Especial durante alguns períodos em

                 Sul (1984-1986)            risprudenciais. Em outubro de 2020, pro- que o ministro Felix Fischer esteve afastado
                NO SETOR PÚBLICO

                    Servidor do TJ-RS e do TRE-RS (1980-1984)  pôs na 3ª Turma a afetação de um processo  por problemas de saúde. Como substituto,
                                            à Corte Especial, para revisão da tese fir- mantinha cautela, para respeitar as posi-

                ATIVIDADE ACADÊMICA         mada no Tema 677 dos repetitivos, segun- ções do decano do STJ e para evitar idas e
                FORMAÇÃO

                    Bacharel em Direito pela PUCRS (1983);   do o qual, “na fase de execução, o depósito  vindas no mesmo processo.
                 mestre (2000) e doutor (2007) em   judicial do montante (integral ou parcial)   Faz exercícios físicos em caminhadas ao
                 Direito pela UFRGS         da condenação extingue a obrigação do de- ar livre. No tempo livre, lê sobre o impacto
                MAGISTÉRIO
                    Professor de Direito Civil no IDP (2016);   vedor, nos limites da quantia depositada”.  das novas tecnologias no mundo. “Na epi-

                 professor na Escola do MP-DF (2012);   Alertou que a interpretação levou a diver- demia, aquilo que ia acontecer talvez em
                 professor de Direito Civil da PUC-RS
                 (1995-2010) e da Escola da Ajuris   gências dentro do próprio Superior Tribu- dez anos acabou acontecendo em seis me-
                 (1994-2010)                nal de Justiça, fazendo os tribunais de se- ses”, diz. Cita a obra As Superpotências da
                LIVROS                      gundo grau admitirem uma multiplicidade  Inteligência Arti  cial, de Kai-Fu Lee.
                     Responsabilidade Civil no Código do
                 Consumidor e a Defesa do Fornecedor
                 (2010); A Reparação do Dano e a   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                 Quantificação da Indenização no Código

                 Civil (2010); Comentários ao Novo Código   A cobrança de taxa de conveniência para venda online de ingressos de eventos é abusiva? Sob a ótica
                 Civil – Contratos em Espécie (2005)  de uma concorrência saudável, o consumidor deve ser informado, desde a fase pré-contratual, que o custo
                                            total do serviço é efetivamente “X + Y” (no caso, preço do ingresso + “taxa de conveniência”), para que,
               CONTATO                      assim, possa, antes de tomar a decisão pela compra, ponderar os custos e benefícios de empregar essa
                Recebe advogados por videoconferência,   mesma quantia em outro ramo do mercado de consumo, ou em outro evento concorrente do mesmo ramo
                pelas plataformas Skype ou Zoom. Os agen-  de atividade. (EDcl no REsp 1.737.428)
                damentos podem ser feitos por telefone  ou   Transmissão dos entornos de desfile de carnaval viola direitos autorais? O simples fato de uma obra

                por e-mail. Memoriais podem ser enviados   dramático-musical complexa como o Desfile das Escolas de Samba ser realizada durante o Carnaval e em

                pelo mesmo endereço eletrônico.
                                            logradouro público não autoriza a conclusão de que pode ser livremente transmitida via internet pela re-
                Gabinete: STJ, Prédio Ministros II, 5º andar  corrente, sem que haja prévia autorização do titular do direito de exclusividade. Mesmo as áreas que não


                  (61) 3319-7082, 3319-7406  englobam o desfile em si, mas que o circundam, podem conter obras protegidas, tais como figurinos, core-

                   gab.min.sanseverino@stj.jus.br  ografias e carros alegóricos e, por isso, a transmissão de imagens e sons dessas áreas também podem ense-
                                            jar violação a direitos autorais. A proteção, portanto, não recai sobre o local em que realizado o espetáculo,
                                            mas sobre o espetáculo em si, inclusive sobre seus componentes que constituam, em si próprios, também
                                            uma obra intelectual. (REsp 1.837.451)
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