Page 166 - Auario da Justiça Brasil_2021
P. 166

STJ        2ª SEÇÃO  3ª TURMA
                                 |






                Villas Bôas Cueva




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME

                Ricardo Villas Bôas Cueva       lassifica a recuperação judicial
                NASCIMENTO                  Ccomo um processo muito caro,
                28/5/1962, em São Paulo     complexo, difícil e demorado. Neste
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Empresarial         sentido, diz que veio a calhar a nova
                                            Lei de Falências (Lei 11.101/2005),
                NO TRIBUNAL
                POSSE 13/6/2011             que admite a possibilidade de a em-
                APOSENTADORIA 28/5/2037     presa negociar com  credores antes
                NOMEAÇÃO Dilma Rousseff     de entrar em recuperação judicial e
                ORIGEM Advocacia            poder oferecer garantias adicionais                                  Rafael Luz
                ATRIBUIÇÕES

                     Comissão de Jurisprudência  para obter financiamento. Integrou o
                                            grupo de trabalho que tratou da adequação  jurídica para concessão de financiamento,

                ATIVIDADE PROFISSIONAL
                NO JUDICIÁRIO               dos tribunais brasileiros à Lei Geral de Pro- com prejuízo ao oferecimento de garantias.
                    Vice-corregedor-geral da Justiça Federal   teção de Dados (Lei 13.709/2018) e resultou   Abriu a divergência vencedora que per-

                 (2019-2021)                em resolução do CNJ.               mitiu ao Banco Cidade fazer a correção
                    Ouvidor do STJ (2015 -2017)


                NO SERVIÇO PÚBLICO            A visão consequencialista o levou a fi- cambial de empréstimo concedido de va-

                    Procurador da Fazenda Nacional   car vencido por entender que a atividade  lores obtidos no exterior a uma empresa
                 (1987-2009)

                    Conselheiro do Cade (2004-2008)  financeira exercida por empresários rurais  brasileira em 1997, dois anos antes da crise

                    Procurador do Estado de São Paulo   antes de seu registro público não pode ser  cambial de 1999 que levou à desvaloriza-

                 (1985-1987)                contabilizada no tempo mínimo que a lei  ção do real. Os valores de US$ 10 milhões
                NA INICIATIVA PRIVADA

                    Advogado (1987-1988 e 2009-2011)  exige para permitir o pedido de recupera- agora chegam a R$ 350 milhões. Entendeu
                                            ção judicial. “A pretensão de um empresá- que a correção é possível com base na Lei
                ATIVIDADE ACADÊMICA         rio de contrair dívida como pessoa física e  4.595/1964, que delega ao Conselho Mone-
                FORMAÇÃO

                    Bacharel em Direito pela USP (1984);   pagar como pessoa jurídica em recupera- tário Nacional disciplinar operações credi-
                 mestre em Direito pela Universidade   ção judicial põe em risco toda a estrutura  tícias em todas as suas formas. E com esse
                 Harvard, EUA (1990); doutor em Direito
                 pela Goethe Universität, Frankfurt,   de relações travadas entre os elos interde- poder, o órgão editou a Resolução 63/1967,
                 Alemanha (1998)            pendentes da cadeia produtiva do agrone- que admite concessão de empréstimos me-


                MAGISTÉRIO                  gócio”, afirmou. Para ele, se assim for, to- diante cláusula de paridade cambial. Afir-

                    Professor de Direito Empresarial do
                 Ibmec (2002-2004)          dos passarão a ser avaliados como pessoa  ma que a correção “é possível e desejável”.
                LIVROS

                     Compliance: Perspectivas e Desafios dos
                 Programas de Conformidade (2018);   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                 Ouvidorias de Justiça, Transparência
                 e Lei de Acesso à Informação (2017,   É possível fazer a correção cambial dos empréstimos em dólar antes da desvalorização do real, em
                 organização); Incentivos econômicos   1999, ainda não quitados pelo devedor? Entende-se, com base no princípio hermenêutico segundo o
                 para a proteção ambiental: um estudo   qual onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito – ubi eadem ratio ibi eadem jus –, que a atividade
                 jurídico comparado dos sistemas de   normativa empreendida pelo Banco Central do Brasil, após prévia deliberação do Conselho Monetário Na-
                 gerenciamento de recursos hídricos na   cional, resulta de delegação prevista em lei recepcionada pela Constituição Federal como lei complemen-
                 Alemanha e no Brasil (2001)
                                            tar, inserindo-se, portanto, nas exceções do artigo 6º da Lei 8.880/1994. Diante desse contexto, entendo
                                            ser não apenas admissível, mas obrigatória a existência de cláusula de paridade cambial nos Contratos de
               CONTATO                      Repasse de Recursos Externos celebrados com fundamento na Resolução CMN 63/1967 e em todas as de-
                O ministro atende advogados às segundas-  mais resoluções que passaram a disciplinar a matéria, o que não impede a discussão quanto aos critérios de
                -feiras, pela plataforma Zoom. Para agendar   repasse das condições do custo da avença (principal, juros e encargos acessórios) e quanto à remuneração
                uma audiência, é necessário enviar e-mail   devida ao banco repassador. (REsp 1.447.624)
                para  audiencia.gmrvbc@stj.jus.br.  Memo-
                riais devem ser encaminhados para o e-mail   Atividade rural anterior a registro serve para pleitear recuperação judicial? A pretensão de contrair a
                gmrvbc@stj.jus.br.          dívida como pessoa física e pagar como pessoa jurídica em recuperação judicial põe em risco toda a estru-
                Gabinete: STJ, Prédio Ministros I, 5º andar   tura de relações travadas entre os elos interdependentes da cadeia produtiva do agronegócio, pois retira
                                            a segurança que subsidia essas relações. Prejudica, ainda, todos os demais produtores que não optaram
                  (61) 3319-6043, 3319-6334  pelo regime empresarial, especialmente aqueles que não têm acesso ao crédito subsidiado e passarão a
                    audiencia.gmrvbc@stj.jus.br   ser avaliados como pessoas jurídicas para o fim de concessão de empréstimos. Veja que muitos deles nem

                  gmrvbc@stj.jus.br         sequer terão condições financeiras para acessar a recuperação judicial. (REsp 1.811.953)

             164 ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021
                                                                                                                01/06/21   11:38
        STJ 2aSecao_Turmas 3-4 ultima ok_RT.indd   164
        STJ 2aSecao_Turmas 3-4 ultima ok_RT.indd   164                                                          01/06/21   11:38
   161   162   163   164   165   166   167   168   169   170   171