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STJ 2ª SEÇÃO 3ª TURMA
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Villas Bôas Cueva
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Ricardo Villas Bôas Cueva lassifica a recuperação judicial
NASCIMENTO Ccomo um processo muito caro,
28/5/1962, em São Paulo complexo, difícil e demorado. Neste
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito Empresarial sentido, diz que veio a calhar a nova
Lei de Falências (Lei 11.101/2005),
NO TRIBUNAL
POSSE 13/6/2011 que admite a possibilidade de a em-
APOSENTADORIA 28/5/2037 presa negociar com credores antes
NOMEAÇÃO Dilma Rousseff de entrar em recuperação judicial e
ORIGEM Advocacia poder oferecer garantias adicionais Rafael Luz
ATRIBUIÇÕES
Comissão de Jurisprudência para obter financiamento. Integrou o
grupo de trabalho que tratou da adequação jurídica para concessão de financiamento,
ATIVIDADE PROFISSIONAL
NO JUDICIÁRIO dos tribunais brasileiros à Lei Geral de Pro- com prejuízo ao oferecimento de garantias.
Vice-corregedor-geral da Justiça Federal teção de Dados (Lei 13.709/2018) e resultou Abriu a divergência vencedora que per-
(2019-2021) em resolução do CNJ. mitiu ao Banco Cidade fazer a correção
Ouvidor do STJ (2015 -2017)
NO SERVIÇO PÚBLICO A visão consequencialista o levou a fi- cambial de empréstimo concedido de va-
Procurador da Fazenda Nacional car vencido por entender que a atividade lores obtidos no exterior a uma empresa
(1987-2009)
Conselheiro do Cade (2004-2008) financeira exercida por empresários rurais brasileira em 1997, dois anos antes da crise
Procurador do Estado de São Paulo antes de seu registro público não pode ser cambial de 1999 que levou à desvaloriza-
(1985-1987) contabilizada no tempo mínimo que a lei ção do real. Os valores de US$ 10 milhões
NA INICIATIVA PRIVADA
Advogado (1987-1988 e 2009-2011) exige para permitir o pedido de recupera- agora chegam a R$ 350 milhões. Entendeu
ção judicial. “A pretensão de um empresá- que a correção é possível com base na Lei
ATIVIDADE ACADÊMICA rio de contrair dívida como pessoa física e 4.595/1964, que delega ao Conselho Mone-
FORMAÇÃO
Bacharel em Direito pela USP (1984); pagar como pessoa jurídica em recupera- tário Nacional disciplinar operações credi-
mestre em Direito pela Universidade ção judicial põe em risco toda a estrutura tícias em todas as suas formas. E com esse
Harvard, EUA (1990); doutor em Direito
pela Goethe Universität, Frankfurt, de relações travadas entre os elos interde- poder, o órgão editou a Resolução 63/1967,
Alemanha (1998) pendentes da cadeia produtiva do agrone- que admite concessão de empréstimos me-
MAGISTÉRIO gócio”, afirmou. Para ele, se assim for, to- diante cláusula de paridade cambial. Afir-
Professor de Direito Empresarial do
Ibmec (2002-2004) dos passarão a ser avaliados como pessoa ma que a correção “é possível e desejável”.
LIVROS
Compliance: Perspectivas e Desafios dos
Programas de Conformidade (2018); ENTENDIMENTO JURÍDICO
Ouvidorias de Justiça, Transparência
e Lei de Acesso à Informação (2017, É possível fazer a correção cambial dos empréstimos em dólar antes da desvalorização do real, em
organização); Incentivos econômicos 1999, ainda não quitados pelo devedor? Entende-se, com base no princípio hermenêutico segundo o
para a proteção ambiental: um estudo qual onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito – ubi eadem ratio ibi eadem jus –, que a atividade
jurídico comparado dos sistemas de normativa empreendida pelo Banco Central do Brasil, após prévia deliberação do Conselho Monetário Na-
gerenciamento de recursos hídricos na cional, resulta de delegação prevista em lei recepcionada pela Constituição Federal como lei complemen-
Alemanha e no Brasil (2001)
tar, inserindo-se, portanto, nas exceções do artigo 6º da Lei 8.880/1994. Diante desse contexto, entendo
ser não apenas admissível, mas obrigatória a existência de cláusula de paridade cambial nos Contratos de
CONTATO Repasse de Recursos Externos celebrados com fundamento na Resolução CMN 63/1967 e em todas as de-
O ministro atende advogados às segundas- mais resoluções que passaram a disciplinar a matéria, o que não impede a discussão quanto aos critérios de
-feiras, pela plataforma Zoom. Para agendar repasse das condições do custo da avença (principal, juros e encargos acessórios) e quanto à remuneração
uma audiência, é necessário enviar e-mail devida ao banco repassador. (REsp 1.447.624)
para audiencia.gmrvbc@stj.jus.br. Memo-
riais devem ser encaminhados para o e-mail Atividade rural anterior a registro serve para pleitear recuperação judicial? A pretensão de contrair a
gmrvbc@stj.jus.br. dívida como pessoa física e pagar como pessoa jurídica em recuperação judicial põe em risco toda a estru-
Gabinete: STJ, Prédio Ministros I, 5º andar tura de relações travadas entre os elos interdependentes da cadeia produtiva do agronegócio, pois retira
a segurança que subsidia essas relações. Prejudica, ainda, todos os demais produtores que não optaram
(61) 3319-6043, 3319-6334 pelo regime empresarial, especialmente aqueles que não têm acesso ao crédito subsidiado e passarão a
audiencia.gmrvbc@stj.jus.br ser avaliados como pessoas jurídicas para o fim de concessão de empréstimos. Veja que muitos deles nem
gmrvbc@stj.jus.br sequer terão condições financeiras para acessar a recuperação judicial. (REsp 1.811.953)
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