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VICE-PRESIDENTE  (MANDATO 19/2/2020-19/2/2022)
                Vieira de Mello Filho




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Luiz Philippe Vieira de Mello Filho  valia como positiva a atuação da
                NASCIMENTO                  AJustiça do Trabalho no primei-
                24/3/1961, em Belo Horizonte   ro ano da epidemia do novo corona-
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito do Trabalho         vírus e diz que as ferramentas de co-
                                            municação por meio virtual devem
                NO TRIBUNAL

                POSSE 21/2/2006             permanecer. A rma que a Vice-pre-
                APOSENTADORIA 24/3/2036     sidência tem um papel fundamental
                NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula da Silva  no diálogo com o Supremo Tribunal
                ORIGEM Magistratura
                SEÇÕES SDC, SDI-1, SDI-2    Federal. “O vice-presidente, quando
                Membro do Órgão Especial    atua nesse diálogo, não atua sob a ju-
                                            risdição trabalhista, ele é a porta de entrada  meio da transcendência.  “Os tribunais não
                ATIVIDADE PROFISSIONAL

                NO JUDICIÁRIO               do Supremo. É jurisdição exclusivamente  uniformizam a jurisprudência; dá con i-
                   Desembargador convocado do TST   extraordinária”, disse. Segundo o ministro,  to entre eles e nós entramos para decidir”,
                 (2001-2005)                em um ano e dois meses de gestão, a Vice- explica. “Não digo que eles não seguem a
                   Desembargador do TRT-3 – Minas
                 Gerais (1998-2006)         -presidência levou apenas 87 recursos ex- jurisprudência do TST. Digo que o sistema
                   Juiz do Trabalho da 3ª Região  traordinários ao STF. “Quali camos o diá- é inadequado”, a rma.


                 (1998-1999)
                   Juiz substituto no TRT-3 (1987-1998)  logo com o Supremo. Levamos ao Supremo   É coordenador da Comissão Nacional de
                NO SERVIÇO PÚBLICO          processos mais representativos, muito bem  Promoção à Conciliação. Elaborou a Reso-
                   Oficial de gabinete da Secretaria de   escolhidos, com a fundamentação que o  lução 1/2020, a qual possibilitou que, além

                 Segurança Pública de Minas Gerais
                 (1984-1987)                acompanha, para que a corte decida como  da segunda instância e do próprio TST, a
                                            entender de direito. A racionalização desse  primeira instância também atuasse na me-
                ATIVIDADE ACADÊMICA

                FORMAÇÃO                    diálogo prestigia a jurisprudência do TST e  diação de con itos na fase pré-processual

                   Bacharel em Direito pela UFMG (1985)  quali ca a questão das decisões trabalhis- por meios eletrônicos e de videoconferên-
                MAGISTÉRIO                  tas no STF”, disse.                cia. Em 2020, foi responsável por conduzir
                   Diretor da Escola Judiciária do TRT da 3ª
                 Região (2001-2003); diretor da Enamat   Entende que o princípio da transcendên- negociações de acordos entre as empre-

                 (2018-2020)                cia, que chegou com a reforma trabalhista,  sas Gol e Azul e o Sindicato Nacional dos
                                            foi um erro estratégico que provocou uma  Aeronautas a  m de garantir o emprego

               CONTATO                      explosão de demandas na corte, e desesta- da equipe de bordo por um período de 18
                Os pedidos de audiência devem ser encami-  bilizou os tribunais regionais. Quando a  meses. Até abril de 2021, estavam em an-
                nhados para o  e-mail gmvmf@tst.jus.br. A   parte não consegue ganhar o processo na  damento na Vice-presidência entre 14 e 18
                orientação é para que o advogado, que deve   segunda instância, tenta chegar ao TST por  pedidos de mediação.
                ter procuração ou substabelecimento, entre

                em contato por telefone para confirmar o re-
                cebimento do e-mail. As solicitações relativas   PLANOS DE GESTÃO
                a processos pautados para julgamento terão
                preferência sobre os demais. Memoriais de-  Como avalia a gestão do TST em 2020, frente à epidemia do novo coronavírus? O TST atuou pronta-
                vem ser encaminhados exclusivamente para   mente para tentar manter o funcionamento da Justiça do Trabalho como um todo, no âmbito dos Tribunais
                o e-mail gmvmf-apoio@tst.jus.br.  Regionais do Trabalho e do TST. Sobretudo no TST, tivemos aumento de produtividade. Adequamo-nos rapi-
                                            damente à solução porque já estávamos digitalizados e totalmente virtuais. A administração imediatamen-
                Gabinete: TST, Bloco B, 4º andar, Sala 434   te procurou implementar sessões telepresenciais e manter as audiências pela via tecnológica. No primeiro
                     (61) 3043-3181, 3043-7361,   ano, a nossa preocupação era fazer a Justiça do Trabalho funcionar, continuar exercendo suas atividades
                  3043-3179, 3043-4760      durante a epidemia de Covid-19. A Vice-presidência teve uma preocupação muito grande com a adequação
                    gmvmf@tst.jus.br        da solução dos conflitos do trabalho. Com a epidemia, editamos a Resolução 1/2020 e acentuamos a pos-

                  gmvmf-apoio@tst.jus.br    sibilidade das mediações e conciliações pré-processuais também para a primeira instância, pois estavam
                  secretariavicepresidencia@tst.jus.br
                                            restritas ao segundo grau e ao TST na Vice-presidência. Pela via tecnológica e por telefone, o juiz realizava
                                            audiências para resolver a situação. Criamos também o Conselho Nacional de Promoção da Conciliação,
                                            o Conaproc, que estava no papel desde 2014, mas não havia sido implementado. Fizemos um trabalho
                                            conjunto com todos os tribunais e representantes e trouxemos essa regulamentação, que foi aprovada pelo
                                            Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com observações que incorporaram os meios tecnológicos para
                                            a realização de audiências e solução de conflitos. (Entrevista ao Anuário da Justiça)

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