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TST        SEÇÕES





                SEÇÃO DE                                                          SESSÕES
                Dissídios Coletivos                                               TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL


                                                                                  QUANDO: Segundas segundas-feiras de
                                                                                  cada mês, às 13h30
                      Seção de Dissídios Coletivos  ministro Maurício Godinho, lembrou   ONDE: Transmissão pelo canal do TST no
                      é formada por nove minis- que a cláusula tem alta relevância so-  YouTube/ TST, Bloco B, 6º andar
                      t
                A os, entre eles presidente,  cial e jurídica, pois busca resguardar   PROCESSOS POR SESSÃO: 25
                       r
                vice-presidente e corregedor-geral da  o tratamento isonômico entre as fa-  A pauta de julgamentos é publicada no site
                Justiça do Trabalho. O quórum para  mílias dos empregados compostas de   do TST e no DEJT até cinco dias úteis antes da
                deliberação é de cinco integrantes. A  casais heteroafetivos e pares homoa-  sessão. Pedidos de preferência e de sustenta-
                queda do número de processos julga- fetivos sem, no entanto, gerar encargo   ção oral devem ser feitos com antecedência

                dos na SDC de 2019 para 2020, de 264   nanceiro novo ao empregador.  de até 24 horas. Nos processos que tramitam
                para 165, re ete os efeitos da epidemia   Em outra decisão, que discutiu   pelo eSIJ, o pedido é feito pelo Portal da Ad-

                                                                                   vocacia. No PJe, o  pedido é feito por e-mail
                de Covid-19 nos trabalhos da corte. As  questão bastante atual – o pagamen-  à secretaria respeitando-se o prazo. Alteração
                restrições contra aglomerações provo- to de honorários de sucumbência – a   de advogados pode ser feita até 12 horas
                cou a redução do número de sessões e  SDC condenou um sindicato de João   antes da sessão, por telefone ou e-mail. Na
                do volume de decisões.           Pessoa ao pagamento de honorários   quarentena, as sessões são telepresenciais. A
                  A SDC julga disputas entre sindica- de sucumbência em favor do sindicato   SDC não faz julgamentos virtuais. A secretaria
                                                                                   atende advogados  por videoconferência pelo
                tos e empresas, casos de natureza eco- patronal, em ação de dissídio coletivo   Balcão Virtual, que funciona das 9h às 18h.
                nômica e recursos contra decisões dos  extinta em razão da falta de comum
                TRTs em dissídios coletivos. Na visão  acordo para o ajuizamento. A relatora,   SECRETARIA
                da presidente do TST, ministra Maria  ministra Dora Maria da Costa, enten-  BALCÃO VIRTUAL: Videoconferência com servido-
                Cristina Peduzzi, a missão mais impor- deu que antes da vigência da Reforma   res da secretaria da SDC, por meio da plataforma
                tante da Justiça do Trabalho é resolver  Trabalhista (Lei 13.467/2017), a SDC   Meet. O atendimento é feito das 9h às 18h, sem
                                                                                  a necessidade de agendamento. O link de acesso
                con itos, de preferência pela via da ne- considerava incabível a condenação   fica disponível no site do TST, na aba Contato.


                gociação. “A conciliação é imposta nos  ao pagamento de honorários nos dis-  setpoesdc@tst.jus.br
                                                 sídios  coletivos,  independentemente
                                                                                     (61) 3043-7886 (das 9h às 14h)
                 MOVIMENTO PROCESSUAL            de sua natureza, por entender que, nas   Pautas: (61) 3043-4651 (das 12h às 18h)
                 PROCESSOS   2019*    2020*      ações coletivas, o sindicato não atua   Acórdãos: (61) 3043-4579 (das 12h às 18h)
                  Distribuídos  253     238      como substituto processual, mas como   Despachos: (61) 3043-4394 / 3718 (das 12h às 18h)
                                                                                  Tramitação: (61) 3043-3202 / 4376 (das 12h às 18h)
                  Julgados     264      165      representante da categoria. No entan-  Originárias: (61) 3043-4581 (das 12h às 18h)
                                                 to, o dispositivo da CLT inserido pela
                                                                                     (61) 3043-7334 (das 9h às 13h); 3043-4329
                  Pendentes    160      402      reforma de 2017, apesar de não men-  (das 11h30 às 18h; em dias de sessão, das 9h às 18h)
                *Situação em 31/12. Fonte: TST, acesso em 25/1/2021.  cionar os dissídios coletivos, objetivou
                dissídios individuais e coletivos como  uniformizar a questão no processo do  que foi estabelecida entre a entidade e
                uma obrigação ao juiz”, explica. “Esses  trabalho, sem fazer qualquer distinção  o supermercado de Ananindeua (PA)
                mecanismos constituem um braço im- entre ações individuais e coletivas. E,  acabam promovendo a ingerência da
                portante da democratização do acesso  no caso, a ação coletiva foi ajuizada  empresa no sindicato.
                à Justiça, no sentido de garantir a ob- após a entrada em vigor da reforma.
                tenção de uma resposta justa amparada   A SDC também decidiu que as cláu-  PLACAR DE VOTAÇÃO
                pela estrutura do Poder Judiciário.”  sulas  que  estabelecem contribuições
                                                 a serem pagas pelos empregadores ao   TEMAS EM DISCUSSÃO

                JURISPRUDÊNCIA                   sindicato pro ssional, para efeitos de   Empresas são obrigadas a conceder benefícios

                A SDC de niu um tema que está se tor- sua sustentação econômico- nancei-  1  iguais para casais homo e heteroafetivos?

                nando recorrente na área trabalhista: a  ra,  são  inválidas.  O  acordo  previa  o   2  É válido acordo coletivo que permite que empre-
                 xação de cláusula de acordo coletivo  pagamento de contribuição de custeio   sa pague contribuição diretamente ao sindicato?

                que reconhece a paridade de tratamen- de clínica  médica  pelo  supermerca-  3  Sindicatos devem pagar honorários de sucum-
                                                                                     bência em ação de dissídio coletivo extinta?
                to entre as uniões estáveis homoafeti- do, a ser repassada ao sindicato. Ká-  Bens de empresas e sócios podem ficar indispo-
                vas e heteroafetivas com relação aos  tia Arruda, relatora do caso, destacou   4  níveis em dissídio coletivo?
                benefícios concedidos pelas empresas a  que, de acordo com o entendimento   5  Empresas e trabalhadores devem dividir custos
                seus empregados. O relator da matéria,  dominante na SDC, cláusulas como a   de documentos exigidos por órgão público?
                                                                                  PROCESSOS ANALISADOS: 1. RO-21596-19.2014.5.04.0000;

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