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TST SEÇÕES
SEÇÃO DE SESSÕES
Dissídios Coletivos TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL
QUANDO: Segundas segundas-feiras de
cada mês, às 13h30
Seção de Dissídios Coletivos ministro Maurício Godinho, lembrou ONDE: Transmissão pelo canal do TST no
é formada por nove minis- que a cláusula tem alta relevância so- YouTube/ TST, Bloco B, 6º andar
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A os, entre eles presidente, cial e jurídica, pois busca resguardar PROCESSOS POR SESSÃO: 25
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vice-presidente e corregedor-geral da o tratamento isonômico entre as fa- A pauta de julgamentos é publicada no site
Justiça do Trabalho. O quórum para mílias dos empregados compostas de do TST e no DEJT até cinco dias úteis antes da
deliberação é de cinco integrantes. A casais heteroafetivos e pares homoa- sessão. Pedidos de preferência e de sustenta-
queda do número de processos julga- fetivos sem, no entanto, gerar encargo ção oral devem ser feitos com antecedência
dos na SDC de 2019 para 2020, de 264 nanceiro novo ao empregador. de até 24 horas. Nos processos que tramitam
para 165, re ete os efeitos da epidemia Em outra decisão, que discutiu pelo eSIJ, o pedido é feito pelo Portal da Ad-
vocacia. No PJe, o pedido é feito por e-mail
de Covid-19 nos trabalhos da corte. As questão bastante atual – o pagamen- à secretaria respeitando-se o prazo. Alteração
restrições contra aglomerações provo- to de honorários de sucumbência – a de advogados pode ser feita até 12 horas
cou a redução do número de sessões e SDC condenou um sindicato de João antes da sessão, por telefone ou e-mail. Na
do volume de decisões. Pessoa ao pagamento de honorários quarentena, as sessões são telepresenciais. A
A SDC julga disputas entre sindica- de sucumbência em favor do sindicato SDC não faz julgamentos virtuais. A secretaria
atende advogados por videoconferência pelo
tos e empresas, casos de natureza eco- patronal, em ação de dissídio coletivo Balcão Virtual, que funciona das 9h às 18h.
nômica e recursos contra decisões dos extinta em razão da falta de comum
TRTs em dissídios coletivos. Na visão acordo para o ajuizamento. A relatora, SECRETARIA
da presidente do TST, ministra Maria ministra Dora Maria da Costa, enten- BALCÃO VIRTUAL: Videoconferência com servido-
Cristina Peduzzi, a missão mais impor- deu que antes da vigência da Reforma res da secretaria da SDC, por meio da plataforma
tante da Justiça do Trabalho é resolver Trabalhista (Lei 13.467/2017), a SDC Meet. O atendimento é feito das 9h às 18h, sem
a necessidade de agendamento. O link de acesso
con itos, de preferência pela via da ne- considerava incabível a condenação fica disponível no site do TST, na aba Contato.
gociação. “A conciliação é imposta nos ao pagamento de honorários nos dis- setpoesdc@tst.jus.br
sídios coletivos, independentemente
(61) 3043-7886 (das 9h às 14h)
MOVIMENTO PROCESSUAL de sua natureza, por entender que, nas Pautas: (61) 3043-4651 (das 12h às 18h)
PROCESSOS 2019* 2020* ações coletivas, o sindicato não atua Acórdãos: (61) 3043-4579 (das 12h às 18h)
Distribuídos 253 238 como substituto processual, mas como Despachos: (61) 3043-4394 / 3718 (das 12h às 18h)
Tramitação: (61) 3043-3202 / 4376 (das 12h às 18h)
Julgados 264 165 representante da categoria. No entan- Originárias: (61) 3043-4581 (das 12h às 18h)
to, o dispositivo da CLT inserido pela
(61) 3043-7334 (das 9h às 13h); 3043-4329
Pendentes 160 402 reforma de 2017, apesar de não men- (das 11h30 às 18h; em dias de sessão, das 9h às 18h)
*Situação em 31/12. Fonte: TST, acesso em 25/1/2021. cionar os dissídios coletivos, objetivou
dissídios individuais e coletivos como uniformizar a questão no processo do que foi estabelecida entre a entidade e
uma obrigação ao juiz”, explica. “Esses trabalho, sem fazer qualquer distinção o supermercado de Ananindeua (PA)
mecanismos constituem um braço im- entre ações individuais e coletivas. E, acabam promovendo a ingerência da
portante da democratização do acesso no caso, a ação coletiva foi ajuizada empresa no sindicato.
à Justiça, no sentido de garantir a ob- após a entrada em vigor da reforma.
tenção de uma resposta justa amparada A SDC também decidiu que as cláu- PLACAR DE VOTAÇÃO
pela estrutura do Poder Judiciário.” sulas que estabelecem contribuições
a serem pagas pelos empregadores ao TEMAS EM DISCUSSÃO
JURISPRUDÊNCIA sindicato pro ssional, para efeitos de Empresas são obrigadas a conceder benefícios
A SDC de niu um tema que está se tor- sua sustentação econômico- nancei- 1 iguais para casais homo e heteroafetivos?
nando recorrente na área trabalhista: a ra, são inválidas. O acordo previa o 2 É válido acordo coletivo que permite que empre-
xação de cláusula de acordo coletivo pagamento de contribuição de custeio sa pague contribuição diretamente ao sindicato?
que reconhece a paridade de tratamen- de clínica médica pelo supermerca- 3 Sindicatos devem pagar honorários de sucum-
bência em ação de dissídio coletivo extinta?
to entre as uniões estáveis homoafeti- do, a ser repassada ao sindicato. Ká- Bens de empresas e sócios podem ficar indispo-
vas e heteroafetivas com relação aos tia Arruda, relatora do caso, destacou 4 níveis em dissídio coletivo?
benefícios concedidos pelas empresas a que, de acordo com o entendimento 5 Empresas e trabalhadores devem dividir custos
seus empregados. O relator da matéria, dominante na SDC, cláusulas como a de documentos exigidos por órgão público?
PROCESSOS ANALISADOS: 1. RO-21596-19.2014.5.04.0000;
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