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JURISPRUDÊNCIA                                                   A indisponibilidade de bens é incompatível
                TESES QUE INDICAM TENDÊNCIAS                                     com os dissídios coletivos, por sua semelhança
                                                                                 com o arresto, apreensão ou depósito. A juris-
                                                                                 prudência da seção reconhece a incompatibi-
                 1 UNIÃO HOMOAFETIVA             tenção de ingerência do empregador. A liberda-  lidade da natureza dos dissídios coletivos com

                PROCESSO: RO 21596-19.2014.5.04.0000  de de negociação não é absoluta para criar per-  medidas cautelares que afetam a capacidade
                ORIGEM: TRT-4 (RS)               missão para intervenção patronal na sustentação  do empregador de dispor de seus bens. Mesmo
                ENTRADA: 13/6/2018    JULGAMENTO: 9/12/2019  econômica do sindicato, de acordo com a SDC.  com acordo no sentido de garantir a imposição
                Famílias homoafetivas têm direito aos mesmos                     de pagamento dos dias parados e salários em

                benefícios concedidos pelas empresas a famílias   3 HONORÁRIOS EM DISSÍDIOS  atraso aos funcionários que retomassem  as
                heteroafetivas. O entendimento tem fundamen-  PROCESSO: RO 314-31.2018.5.13.0000  atividades, a concessão de estabilidade pro-
                to na interpretação do artigo 3º da Constituição   ORIGEM: TRT-13 (PB)  visória aos grevistas e a aplicação de multa, a
                Federal, que expressa como princípio funda-  ENTRADA: 1/10/2019    JULGAMENTO: 16/11/2020  indisponibilidade de bens fixada para oferecer
                mental o respeito a origem, raça, sexo, cor, idade  Sindicato deve arcar com o pagamento de ho-  garantias de que os valores fossem pagos só é
                e proíbe quaisquer outras formas de discrimina-  norários de sucumbência quando for autor de  possível em dissídios individuais.
                ção. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.277,  processo, mesmo quando não houver conde-

                afastou qualquer interpretação do artigo 1.723  nação e em caso da extinção do caso sem reso-  5 CUSTO COMPARTILHADO
                do Código Civil que impeça o reconhecimento  lução de mérito. Com a reforma trabalhista (Lei   PROCESSO: RO 7430-05.2016.5.15.0000
                da união contínua, pública e duradoura entre  13.467/2017), os sindicatos profissionais dei-  ORIGEM: TRT-15 (Campinas, SP)
                pessoas do mesmo sexo como entidade familiar,  xaram de ser apenas representantes da classe   ENTRADA: 9/10/2017    JULGAMENTO: 19/10/2020
                sujeitas às mesmas regras e às mesmas conse-  e passaram ao papel de substituto processual  Para manter a proporcionalidade e a razoabilida-
                quências da união estável heteroafetiva.  nas ações judiciais. A nova lei, apesar de não  de da relação entre empregado e empregador,
                                                 mencionar diretamente os dissídios coletivos e  as custas de documentação e certificação devem
                 2 INDEPENDÊNCIA SINDICAL        sem fazer distinções entre as ações individuais  ser compartilhadas entre eles. A SDC julgou ilí-

                PROCESSO: RO 699-17.2018.5.08.0000  e coletivas, buscou uniformizar a questão dos  cita a prática de onerar única e exclusivamente
                ORIGEM: TRT-8 (PA/AP)            honorários sucumbenciais. Desta forma, a juris-  o trabalhador com os custos para adquirir certi-
                ENTRADA: 16/4/2019    JULGAMENTO: 19/10/2020
                                                 prudência anterior da seção, no sentido de que  ficação necessária para o exercício da função. O
                São inválidas as cláusulas de acordo coletivo que  era incabível o pagamento de honorários em  sindicato patronal das autoescolas de São Paulo
                estabelecem o pagamento de contribuições pe-  dissídios coletivos, foi modificada.   discutia a impossibilidade de arcar com o custeio
                las  empresas  diretamente aos  sindicatos,  pois                de documento pessoal do empregado, especifi-

                favorecem a ingerência do empregador na enti-  4 DISPONIBILIDADE DE BENS  camente o e-CPF, essencial para o funcionamen-
                dade sindical. O colegiado entende este tipo de   PROCESSO: RO 1002210-69.2016.5.02.0000  to das escolas de condutores por ser parte do
                operação como destinação de recurso financeiro   ORIGEM: TRT-2 (SP)  sistema de controle do processo de habilitação e
                para a manutenção dos sindicatos e, portanto, in-  ENTRADA: 25/4/2018    JULGAMENTO: 10/9/2018  identificação dos instrutores.

                COMPOSIÇÃO (POR ANTIGUIDADE)



 PLACAR DE VOTAÇÃO
                Maria Cristina   Vieira de    Aloysio Veiga  Ives Gandra   Emmanuel   Dora Maria   Caputo   Maurício   Kátia    POSIÇÃO
                 Peduzzi  Melo Filho  CORREGEDOR-  Filho  Pereira  da Costa  1  Bastos  Godinho  Arruda
                 PRESIDENTE  VICE-PRESIDENTE  GERAL                                              EMPRESA x TRABALHADOR
                  SIM      SIM      SIM     SIM      SIM      SIM      SIM     SIM      SIM       0       9

                  NÃO      SIM     NÃO      NÃO      NÃO      NÃO     NÃO      SIM     NÃO        2       7

                  SIM      NÃO     NÃO      SIM      SIM      SIM      SIM     NÃO     NÃO        5       4
                  NÃO      NÃO     NÃO      NÃO      NÃO      NÃO     NÃO      NÃO     NÃO        9       0
                  NÃO
                  SIM      NÃO     NÃO      SIM      SIM      NÃO     NÃO      NÃO     NÃO        3       6
                 2. RO 699-17.2018.5.08.0000; 3. RO 314-31.2018.5.13.0000; 4. RO-1002210-69.2016.5.02.0000; 5. RO 7430-05.2016.5.15.0000  1  Em 2021, passou a integrar a SDI-1. Foi substituída
                                                                                                   pela ministra Delaíde Arantes.
                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  221


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