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JURISPRUDÊNCIA
TESES QUE INDICAM TENDÊNCIAS 5 DESVIO DE FUNÇÃO
PROCESSO: RO-1002880-10.2016.5.02.0000
ORIGEM: TRT-2 (SP)
1 VOTOS VENCIDOS 3 INCLUSÃO DO ESPÓLIO ENTRADA: 4/12/2017 JULGAMENTO: 15/9/2020
PROCESSO: RO-80168-25.2018.5.22.0000 PROCESSO: RO-9027-54.2012.5.04.0000 O desvio de função, quando um servidor de-
ORIGEM: TRT-22 (PI) ORIGEM: TRT-4 (RS) senvolve atividades que não são naturais a seu
ENTRADA: 6/6/2019 JULGAMENTO: 20/10/2020 ENTRADA: 19/11/2015 JULGAMENTO: 13/11/2020 cargo, dá direito a receber a diferença salarial.
A publicação de acórdão sem a inclusão dos vo- Acordo firmado entre sindicato profissional e Mas, no caso de servidor público, não dá direito
tos vencidos acarreta a sua completa nulidade. empresa não tem validade sem a anuência do a novo enquadramento funcional. A OJ 125 da
O artigo 941 do CPC estabelece o voto vencido espólio de trabalhador morto. A natureza dos SDI-1 dispõe que atividades diversas daquelas
como parte integrante do acórdão e necessária acordos coletivos, nos quais há alguma tran- para as quais foi contratado o empregado gera
para todos os fins legais. Para o colegiado, juntar sação negociada entre as partes, garante a sua necessidade de contraprestação financeira.
todos os votos ao acórdão é requisito para enten- rescindibilidade em casos em que o espólio não Mas ressalva que servidor público só pode
der as razões por trás da decisão dos colegiados. é incluído nas tratativas, como previsto no artigo evoluir funcionalmente mediante concurso.
485, VIII, do CPC de 1973, no qual está embasa- Portanto, mesmo que o desvio de função tenha
2 COMPETÊNCIA EM TELETRABALHO da a Súmula 408 do TST, que trata da rescisão de perdurado e que o salário seja de cargo supe-
PROCESSO: CCCiv-232-81.2019.5.21.0019 sentença de mérito transitada em julgado. rior, deve permanecer no cargo de origem.
ORIGEM: TRT-10 (DF/TO)
ENTRADA: 29/11/2019 JULGAMENTO: 18/12/2020 4 DEMISSÃO SIMULADA 6 ESTABILIDADE POR DOENÇA
A competência territorial para julgamento de PROCESSO: RO-1374-62.2011.5.03.0000 PROCESSO: RO-1151-74.2019.5.05.0000
ações trabalhistas deve ser definida pela escolha ORIGEM: TRT-3 (MG) ORIGEM: TRT-12 (SC)
do trabalhador e equilibrada com o direito de ENTRADA: 4/10/2012 JULGAMENTO: 29/9/2020 ENTRADA: 17/3/2020 JULGAMENTO: 25/8/2020
defesa do empregador, dada a realidade cada Acordo forjado entre empresa e trabalhador não Trabalhador com doença profissional demitido
vez mais comum em que o local de prestação de pode ser anulado pela Justiça. As hipóteses de tem direito a estabilidade de emprego por 12
serviço, a residência do trabalhador, o endereço anulação de acordo homologado seguem os meses após o término do auxílio-doença, o que
da contratante e o processo de contratação este- termos do artigo 485, VIII, do CPC de 1973. O acarreta na necessidade da sua reintegração
jam, cada um, em jurisdições distintas. Antes, que caracteriza a lide simulada é que as partes ao cargo. Apresentados os devidos atestados,
com base em interpretação do artigo 651 da CLT, concordam secretamente em fraudar a Justiça. exames e laudos comprovando a relação causal
o entendimento era que os processos deveriam Se uma das partes quebra o trato, a outra parte entre a condição do trabalhador e a execução do
ser julgados na cidade em que a atividade foi de- não pode solicitar que a Justiça anule o contrato, contrato de trabalho, é obrigatória a reintegra-
senvolvida ou no local da assinatura do contrato. ao qual aderiu de livre e espontânea vontade. ção do empregado.
COMPOSIÇÃO (POR ANTIGUIDADE)
Maria Cristina Vieira de Aloysio Veiga Lacerda Delaíde Agra Douglas Maria Helena Luiz Evandro POSIÇÃO
Peduzzi Melo Filho CORREGEDOR- Paiva 1 Arantes 1 Belmonte Rodrigues Mallmann Dezena Valadão
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE GERAL EMPRESA x TRABALHADOR
SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 0 10
NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 0 10
NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 0 10
NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 0
NÃO
NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 0
SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 0 10
2. CCCiv-232-81.2019.5.21.0019; 3. RO-9027-54.2012.5.04.0000; 4. RO-1374-62.2011.5.03.0000; 5. RO-1002880-10.2016.5.02.0000; 6. RO-1151-74.2019.5.05.0000. 1 Em 2021, passou a integrar a SDI-1.
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