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TST 1ª TURMA
o relator Walmir Costa que não poderia haver
outra interpretação, dado que a mudança de um 7 INDENIZAÇÃO PERSONALÍSSIMA 9 CATEGORIA DIFERENCIADA
cargo de confiança para outro mantém a vanta- PROCESSO: RR-10277-31.2015.5.18.0129 PROCESSO: RR-646-68.2011.5.06.0313
gem econômica sobre o cargo efetivo e mesmo a ORIGEM: TRT-18 (GO) ORIGEM: TRT-6 (PE)
retirada por completo do trabalhador de função ENTRADA: 10/2/2017 JULGAMENTO: 14/8/2020 ENTRADA: 4/7/2013 JULGAMENTO: 25/9/2020
de confiança e retorno ao cargo primitivo é ato Mesmo que exista ação semelhante, é válido que Os trabalhadores de categorias diferenciadas
da discrição da empresa. nova ação de indenização por danos morais de- são a exceção à regra que define que o enqua-
corrente de morte por acidente de trabalho seja dramento sindical é definido pela atividade
5 CONVERSÃO DE DISPENSA ajuizada por familiares da vítima, de acordo com preponderante do empregador. Desta forma,
PROCESSO: RR-1267-39.2013.5.04.0511 os ministros da 1ª Turma. O abalo moral, um dos o empregado que pertence a essas categorias
ORIGEM: TRT-4 (RS) fatores que caracterizam o dever de indenizar, é não pode ser representado pelo sindicato da
ENTRADA: 14/1/2016 JULGAMENTO: 2/9/2020
direito personalíssimo. Portanto, mesmo que categoria profissional principal da empresa, de
Pedido de demissão do trabalhador frente a um ou mais dos familiares já tenha buscado re- acordo com decisão unânime da 1ª Turma. O
grave assédio moral vindo de superior hierár- paração por danos, outros indivíduos próximos entendimento é também no sentido de que as
quico pode ser convertido em rescisão indireta. do trabalhador falecido ainda podem entrar com categorias diferenciadas não são impactadas
A presença de assédio que cause grave constran- processo semelhante baseado no mesmo fato ou abrangidas pelas regras firmadas em acordo
gimento e clara ofensa à dignidade do emprega- gerador. A jurisprudência do TST é também nesse coletivo entre o sindicato da categoria principal
do contraria a percepção de que a demissão foi sentido, como registrado em acórdãos das 2ª, 5ª e a empresa empregadora. De acordo com o mi-
pedida de livre e espontânea vontade. Segundo e 6ª Turmas, de que a dor do falecimento por aci- nistro Luiz Dezena, decisão em sentido contrário
jurisprudência destacada em voto pelo ministro dente de trabalho atinge todas as pessoas vincu- a essa vai contra o artigo 511, parágrafo 3º, da
Walmir Costa, a resolução contratual decorrente ladas afetivamente à vítima, independentemente CLT, que afirma que os trabalhadores atuando
de falta grave por parte do empregador autori- da relação econômica entre elas. Da mesma for- em condições de vida singulares ou sujeitos a
za a incidência do artigo 483 da CLT, que prevê ma, o debate acerca do vínculo emocional entre o estatuto especial devem ser considerados parte
a rescisão indireta em caso de haver ato lesivo à familiar ou grupo que ajuíza a ação e o trabalha- de categoria diferenciada. A jurisprudência do
honra e à boa fama do empregado, e dá direito ao dor falecido faz parte do exame do mérito do pro- TST e das turmas reconhece a impossibilidade
recebimento de parcelas equivalentes à dispensa cesso e não do reconhecimento da legitimidade da representação de membros destas categorias
imotivada feita pela empresa. ativa das partes, afirma Luiz Dezena. pelo sindicato principal.
6 COMPENSAÇÃO NOTURNA 8 FOLGA NÃO APROVEITADA 10 ABANDONO SEM NEGLIGÊNCIA
PROCESSO: RR-1020-96.2012.5.09.0012 PROCESSO: RR-1438-47.2014.5.09.0664 PROCESSO: Ag-ARR-16-19.2015.5.09.0594
ORIGEM: TRT-9 (PR) ORIGEM: TRT-9 (PR) ORIGEM: TRT-9 (PR)
ENTRADA: 26/3/2014 JULGAMENTO: 7/2/2020 ENTRADA: 11/11/2016 JULGAMENTO: 29/4/2020 ENTRADA: 4/12/2017 JULGAMENTO: 3/2/2021
Acordo coletivo pode considerar hora noturna O trabalhador pode receber o descanso semanal A dispensa de trabalhador com câncer é presu-
mais longa que a determinada pela CLT, contan- remunerado em dobro caso não usufrua de folga midamente discriminatória, a não ser que a em-
to que também preveja adicional noturno em no período de sete dias. O descanso remunera- presa apresente prova em contrário. Com esta
percentual maior do que o estabelecido pela lei. do após, no máximo, seis dias consecutivos de interpretação da Súmula 443, a 1ª Turma enten-
A 1ª Turma confirmou a jurisprudência do TST, trabalho é fundamental para a recuperação física de de forma unânime que, sem comprovação de
que aceita que o adicional de 20% ao pagamento e mental do trabalhador. Essa jurisprudência foi que a demissão se deu por justa causa, é cabível
diurno e cômputo da hora noturna de 52 minutos firmada no TST pela Orientação Jurisprudencial a reintegração do trabalhador e o pagamento
e 30 segundos estabelecidos no artigo 73 do De- 410 da SDI-1, que dá interpretação sistemática das remunerações. Segundo o ministro Walmir
creto Lei 5.452/1943 podem ser superados por ao artigo 7º da Constituição e ao 67 da CLT e de- Costa, quando comprovado o conhecimento por
meio negocial, se houver contrapartida benéfica termina que a concessão do repouso após o séti- parte da empresa da doença do trabalhador,
ao trabalhador. O ministro Walmir Costa afirma mo dia de trabalho gera obrigação de pagar em considerada grave e que suscita estigma ou pre-
que não há supressão do direito do trabalhador dobro pelo dia de descanso. Mesmo quando o conceito, a contestação desses elementos ou da
à hora reduzida nesse tipo de cláusula em acordo empregador paga 100% a mais pelo dia de des- existência da doença sem a apresentação de exa-
coletivo, o que seria de fato lesivo. O que existe, canso não usufruído em relação ao dia normal de mes diagnósticos não é razoável se o trabalhador
segundo ele, é a concessão de vantagem com- trabalho, se não há folga dentro de sete dias con- apresentou atestados de saúde para se ausentar
pensatória na forma do adicional em percentual secutivos é devida a remuneração dobrada do usando a doença como justificativa. Em sua defe-
superior ao previsto, em conformidade com o valor devido pelo dia de descanso além do que já sa, o empregador pode apresentar prova de que
artigo 7º da Constituição Federal. foi pago, de acordo com o ministro Walmir Costa. a dispensa foi motivada por fator diverso.
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