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PRESIDENTE
                Hugo Scheuermann




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Hugo Carlos Scheuermann        membro da Comissão de Re-
                                               g
                NASCIMENTO                  É imento Interno e presidente
                15/7/1959, em Três Passos (RS)  da Comissão Executiva do Con-
                ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO

                Direito Processual do Trabalho e Direito   curso Nacional Uni cado para
                Previdenciário              Juiz do Trabalho. Apresentou alta
                NO TRIBUNAL                 produtividade no tribunal em
                POSSE 16/7/2012             2020. Ficou em segundo lugar na
                APOSENTADORIA 15/7/2034     quantidade de processos julgados
                NOMEAÇÃO Dilma Rousseff                                                                          Paula Carrubba
                ORIGEM Magistratura         e em primeiro nas decisões termi-
                SEÇÃO Dissídios Individuais I  nativas  (julgados  em  sessão  mais
                Membro da Comissão da Regimento   decisões monocráticas). Atingiu 129,4%  Jurisprudencial 191 da SDI-1, que afasta
                Interno
                                            da Meta 1 do CNJ, que é julgar 100% dos  a responsabilidade do dono da obra nos
                ATIVIDADE PROFISSIONAL      casos novos distribuídos.          contratos de empreitada, pois as indeni-
                NO JUDICIÁRIO                 Integrante da SDI-1, entende como  zações têm fundamento no instituto da
                    Desembargador convocado do TST (2011)
                    Desembargador do TRT-4 – Rio Grande   tempo à disposição do empregador o  responsabilidade civil. Defende que o
                 do Sul (2003)              período de espera no embarque e de- atraso de dois dias na quitação dos valo-
                    Juiz do Trabalho na 4ª Região (1989)
                                            sembarque em viagens a trabalho e  res relativos às férias gera ao empregador
                NO SETOR PÚBLICO            como cômputo de horas extraordinárias  a obrigação do pagamento em dobro. Em
                    Servidor da Justiça do Trabalho do Rio
                 Grande do Sul (1983)       o tempo de traslado entre aeroportos e  divergência da maioria do Tribunal Ple-
                                            hotéis, quando extrapoladas da jornada  no, segue o entendimento de que o prazo
                ATIVIDADE ACADÊMICA         ordinária. Entende ainda que em casos  deve ser cumprido e, em caso de atraso, é
                FORMAÇÃO
                    Bacharel em Direito pela PUCRS   advindos de acidente de trabalho du- devida a compensação, não importando
                 (1986); com especialização em Direito   rante o cumprimento de empreitada não  se o pagamento foi feito fora do período
                 Processual do Trabalho e em Direito
                 Previdenciário pela Unisc (2007)  se aplica o entendimento da Orientação  ou com atraso de poucos dias.
                MAGISTÉRIO
                    Professor de Direito Processual do
                 Trabalho da UCS, da Unisinos, da Unics,   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                 da Femargs e da Escola Judicial do TRT-4
                                            É dever do empregador fornecer gratuitamente vestimenta específica exigida para prestação do


                                            serviço? É certo que o empregador, por força de seu poder diretivo, pode definir o padrão de vestimenta a

                                            ser adotado pelos empregados no ambiente laboral. Contudo, se é exigida a utilização de peças específicas
               CONTATO                      para a prestação de serviços – o que caracteriza o uso de uniforme –, as mesmas devem ser fornecidas gra-
                O atendimento a advogados é feito pela   tuitamente ao empregado, que não pode ser responsabilizado pelos custos do trabalho prestado. Assim,
                plataforma  Zoom  pelo  chefe  de  gabinete,   sob pena de ofensa ao artigo 2º da CLT – e também de inobservância ao princípio da irredutibilidade salarial
                em horários agendados. Os memoriais de-  –, é inviável exigir que o trabalhador disponha de parte dos seus ganhos para custear o uniforme exigido
                vem ser encaminhados por e-mail. Não há
                prazo específico. Nos casos em que o pro-  pelo empregador. (RR-813-50.2013.5.09.0663)

                cesso está em pauta, o memorial deve ser   É lícita a fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos? Esta Corte Superior

                encaminhado com pelo menos um dia de   tem reiteradamente reconhecido a ilicitude da conduta patronal de instalar câmeras de vigilância em locais
                antecedência.               da empresa em que exista a possibilidade de haver exposição de partes íntimas do trabalhador, ou em
                Gabinete: TST, Bloco B, 2º andar, Sala 271   locais que sirvam de descanso e alimentação dos trabalhadores, hipóteses em que há evidente desrespeito
                  (61) 3043-4530 / 7127 / 7101  à intimidade dos empregados. No caso presente, entendo que o monitoramento dos empregados no am-
                   gmhcs@tst.jus.br         biente de trabalho por meio de câmera, sem qualquer notícia no acórdão do Tribunal Regional a respeito de
                                            excessos pelo empregador, tais como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação de câmeras em recintos
                                            que fossem destinados ao repouso dos funcionários ou que pudessem expor partes íntimas dos emprega-


                                            dos, como banheiros ou vestiários, não configura ato ilícito, inserindo-se dentro do poder fiscalizatório do
                                            empregador. (RR-21162-51.2015.5.04.0014)





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