Page 231 - Auario da Justiça Brasil_2021
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PRESIDENTE
Hugo Scheuermann
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Hugo Carlos Scheuermann membro da Comissão de Re-
g
NASCIMENTO É imento Interno e presidente
15/7/1959, em Três Passos (RS) da Comissão Executiva do Con-
ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito Processual do Trabalho e Direito curso Nacional Uni cado para
Previdenciário Juiz do Trabalho. Apresentou alta
NO TRIBUNAL produtividade no tribunal em
POSSE 16/7/2012 2020. Ficou em segundo lugar na
APOSENTADORIA 15/7/2034 quantidade de processos julgados
NOMEAÇÃO Dilma Rousseff Paula Carrubba
ORIGEM Magistratura e em primeiro nas decisões termi-
SEÇÃO Dissídios Individuais I nativas (julgados em sessão mais
Membro da Comissão da Regimento decisões monocráticas). Atingiu 129,4% Jurisprudencial 191 da SDI-1, que afasta
Interno
da Meta 1 do CNJ, que é julgar 100% dos a responsabilidade do dono da obra nos
ATIVIDADE PROFISSIONAL casos novos distribuídos. contratos de empreitada, pois as indeni-
NO JUDICIÁRIO Integrante da SDI-1, entende como zações têm fundamento no instituto da
Desembargador convocado do TST (2011)
Desembargador do TRT-4 – Rio Grande tempo à disposição do empregador o responsabilidade civil. Defende que o
do Sul (2003) período de espera no embarque e de- atraso de dois dias na quitação dos valo-
Juiz do Trabalho na 4ª Região (1989)
sembarque em viagens a trabalho e res relativos às férias gera ao empregador
NO SETOR PÚBLICO como cômputo de horas extraordinárias a obrigação do pagamento em dobro. Em
Servidor da Justiça do Trabalho do Rio
Grande do Sul (1983) o tempo de traslado entre aeroportos e divergência da maioria do Tribunal Ple-
hotéis, quando extrapoladas da jornada no, segue o entendimento de que o prazo
ATIVIDADE ACADÊMICA ordinária. Entende ainda que em casos deve ser cumprido e, em caso de atraso, é
FORMAÇÃO
Bacharel em Direito pela PUCRS advindos de acidente de trabalho du- devida a compensação, não importando
(1986); com especialização em Direito rante o cumprimento de empreitada não se o pagamento foi feito fora do período
Processual do Trabalho e em Direito
Previdenciário pela Unisc (2007) se aplica o entendimento da Orientação ou com atraso de poucos dias.
MAGISTÉRIO
Professor de Direito Processual do
Trabalho da UCS, da Unisinos, da Unics, ENTENDIMENTO JURÍDICO
da Femargs e da Escola Judicial do TRT-4
É dever do empregador fornecer gratuitamente vestimenta específica exigida para prestação do
serviço? É certo que o empregador, por força de seu poder diretivo, pode definir o padrão de vestimenta a
ser adotado pelos empregados no ambiente laboral. Contudo, se é exigida a utilização de peças específicas
CONTATO para a prestação de serviços – o que caracteriza o uso de uniforme –, as mesmas devem ser fornecidas gra-
O atendimento a advogados é feito pela tuitamente ao empregado, que não pode ser responsabilizado pelos custos do trabalho prestado. Assim,
plataforma Zoom pelo chefe de gabinete, sob pena de ofensa ao artigo 2º da CLT – e também de inobservância ao princípio da irredutibilidade salarial
em horários agendados. Os memoriais de- –, é inviável exigir que o trabalhador disponha de parte dos seus ganhos para custear o uniforme exigido
vem ser encaminhados por e-mail. Não há
prazo específico. Nos casos em que o pro- pelo empregador. (RR-813-50.2013.5.09.0663)
cesso está em pauta, o memorial deve ser É lícita a fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos? Esta Corte Superior
encaminhado com pelo menos um dia de tem reiteradamente reconhecido a ilicitude da conduta patronal de instalar câmeras de vigilância em locais
antecedência. da empresa em que exista a possibilidade de haver exposição de partes íntimas do trabalhador, ou em
Gabinete: TST, Bloco B, 2º andar, Sala 271 locais que sirvam de descanso e alimentação dos trabalhadores, hipóteses em que há evidente desrespeito
(61) 3043-4530 / 7127 / 7101 à intimidade dos empregados. No caso presente, entendo que o monitoramento dos empregados no am-
gmhcs@tst.jus.br biente de trabalho por meio de câmera, sem qualquer notícia no acórdão do Tribunal Regional a respeito de
excessos pelo empregador, tais como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação de câmeras em recintos
que fossem destinados ao repouso dos funcionários ou que pudessem expor partes íntimas dos emprega-
dos, como banheiros ou vestiários, não configura ato ilícito, inserindo-se dentro do poder fiscalizatório do
empregador. (RR-21162-51.2015.5.04.0014)
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