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TST        1ª TURMA







                Luiz Dezena




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Luiz José Dezena da Silva     ntegrante do Órgão Especial e
                NASCIMENTO                  Ida Subseção 2 de Dissídios Indi-
                2/5/1959, em Águas da Prata (SP)  viduais, está entre os cinco minis-
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito do Trabalho         tros que mais julgaram em 2020 e
                                            ocupa o terceiro lugar entre aqueles
                NO TRIBUNAL
                POSSE 5/12/2018             que mais proferiram decisões mo-
                APOSENTADORIA 2/5/2034      nocráticas, conforme o último rela-
                NOMEAÇÃO Michel Temer       tório de movimentação processual
                ORIGEM Magistratura
                SEÇÃO Dissídios Individuais II   do TST. Atingiu 115,9% da Meta 1                                Paula Carrubba
                Membro do Órgão Especial    do CNJ, que é julgar 100% dos pro-
                                            cessos novos distribuídos.
                ATIVIDADE PROFISSIONAL
                NO JUDICIÁRIO                 Em debate virtual realizado em setem-  Em  outubro  de  2020,  em  ação civil
                    Desembargador convocado do TRT-15 –   bro de 2020 pela Comissão Permanente de  pública promovida pelo Ministério Pú-
                 Campinas (2010-2018)       Acessibilidade e Inclusão do TST, da qual  blico do Trabalho contra a empresa JBS,
                    Juiz do Trabalho da 15ª Região

                 (1990-2010)                é presidente, a rmou que é necessário que  deferiu pedido de tutela provisória para

                NA INICIATIVA PRIVADA       as pessoas com de ciência sejam inseridas  suspender decisão que condenou a em-
                    Advogado (1985-1990)    no mercado de trabalho e tenham os ins- presa a adotar mais de 100 medidas de
                    Contador (1980-1985)
                                            trumentos necessários à sua permanência  segurança contra o coronavírus na  lial

                ATIVIDADE ACADÊMICA         e pleno desenvolvimento. “Isso não é um  de Garibaldi (RS). Para o ministro, “o
                FORMAÇÃO
                    Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais   favor, é um direito e um dever de todos na  julgador tem de estar atento ao cená-
                 pela Faculdade de Direito de São João   luta pela sua efetivação”, comentou.  rio atual, entendendo o drama por que
                 da Boa Vista (1985); bacharel em   Em processo julgado pelo Órgão Es- todos nós passamos nesse momento e,
                 Ciências Contábeis pela Faculdade de
                 Ciências Econômicas de São João da   pecial, defendeu que candidato com  aí, incluem-se empregados e emprega-
                 Boa Vista                  surdez unilateral aprovado em concur- dores”. A rma que é necessário que se

                MAGISTÉRIO                  so público se enquadra no conceito de  busque “o equilíbrio entre a viabilidade
                    Professor de Introdução à Ciência do

                 Direito na Fundação de Ensino Octávio   de ciência previsto na Convenção In- da manutenção das atividades empresa-
                 Bastos (1988-1991)         ternacional sobre os Direitos das Pesso- riais, os postos de trabalho/empregos e a

                                            as com De ciência e deve tomar posse.   preservação da saúde”.
               CONTATO
                O atendimento é feito mediante agenda-
                mento  por  e-mail  ou  telefone.  O  atendi-  ENTENDIMENTO JURÍDICO
                mento para os processos pautados é feito   Ação anterior impede novo pedido de indenização por morte de trabalhador? Não há óbice processual
                pelo ministro. Para os que ainda não foram   para que parentes postulem, em ações distintas, indenização por danos morais, ainda que com base no
                pautados, o atendimento é feito pelo chefe
                de gabinete. Os memoriais devem ser enca-  mesmo fato gerador. Isso porque, o alegado abalo moral é direito personalíssimo, devendo ser pleiteado
                minhados por e-mail.        em nome próprio e examinado à luz das peculiaridades ínsitas ao ofendido. (RR-10277-31.2015.5.18.0129)
                                            Há direito adquirido de parcelas vincendas do tempo de deslocamento de trabalhador entre a por-
                Gabinete: TST, Bloco B, 1º andar, Sala 125  taria da empresa e o local de trabalho após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017)? Há direito ad-
                  (61) 3043-4340 / 4588     quirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao
                   gmds@tst.jus.br          patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei
                                            nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. O
                                            fato jurídico discutido nestes autos é o tempo despendido pelo reclamante no trajeto interno da reclamada,
                                            entre a portaria e o local de trabalho. Esse fato jurídico não é regrado por disposição ajustada em razão da
                                            vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regi-
                                            mental da empresa. O tempo despendido no trajeto no interior da empresa, enquanto fato jurídico, quando
                                            ocorrido na vigência da lei atual, passou, portanto, a ser integralmente disciplinado pelo novel artigo 58,
                                            parágrafo 2º, da CLT, o que faz cessar o direito a sua remuneração a partir da vigência da Lei 13.467/2017.
                                            (ARR-91600-62.2004.5.02.0461)





             230 ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021


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