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JURISPRUDÊNCIA
TESES QUE SINALIZAM Costa citou, na oportunidade, a jurisprudência
TENDÊNCIAS DA 1ª TURMA do TST e a Súmula 329, que confirmou a valida-
de da Súmula 219 mesmo com a promulgação
da Constituição de 1988. Reconhecida a valida-
1 VALE ALIMENTAÇÃO poderia gerar a obrigação de indenizar, além de de ambas as súmulas e sua abrangência nos
PROCESSO: RR-156-59.2013.5.03.0022 da possibilidade de outras sanções legais, mas processos ajuizados antes de 2017, são indevi-
ORIGEM: TRT-18 (GO) considerando apenas a natureza do atraso ou dos os honorários advocatícios quando o em-
ENTRADA: 24/1/2014 JULGAMENTO: 4/3/2020
inadimplemento, reconhece a necessidade de pregado recorre a advogado particular, abrindo
São válidas as cláusulas em acordo coletivo que evidência de constrangimento específico. mão de assistência sindical.
determinam valores diferentes de vale alimenta-
ção pagos a trabalhadores que ocupam as mes- 3 ADVOGADO PARTICULAR 4 REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO
mas funções, mas em lugares diferentes ou em PROCESSO: RR-941-88.2010.5.07.0030 PROCESSO: RR-10811-39.2013.5.18.0001
empresas diferentes. Walmir Costa afirmou em ORIGEM: TRT-7 (CE) ORIGEM: TRT-18 (GO)
seu voto que a jurisprudência do TST é no sen- ENTRADA: 13/2/2015 JULGAMENTO: 29/4/2020 ENTRADA: 16/10/2014 JULGAMENTO: 3/6/2020
tido de que deve ser reconhecida a validade das Em ações propostas antes da reforma trabalhis- Rebaixamento de função não gera obrigação de
cláusulas normativas desta natureza conforme o ta (Lei 13.467/2017), a empresa que perde a indenizar o trabalhador por danos morais. A 1ª
que foi negociado com os tomadores de serviço, ação não é obrigada a pagar os honorários do Turma reconheceu a prerrogativa da empresa
segundo o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição advogado particular contratado para defender de mover funcionário de um cargo de confiança
Federal, que rege o reconhecimento das conven- os interesses do trabalhador. A 1ª Turma decide para outro e até mesmo de cargo de confiança
ções e acordos coletivos de trabalho. A jurispru- de forma unânime neste sentindo, entendendo para o cargo efetivo original, com base no artigo
dência está consolidada no Tribunal e a 1ª Turma que a obrigação para com os honorários da par- 468 da CLT. Ressalvada a situação representa-
é unânime no entendimento de que a validade te vencedora só existe se o trabalhador contar da na Súmula 372 do TST, na qual funcionário
dessas cláusulas não representa violação de com a assistência do sindicato. É o que diz a com mais de dez anos na função deve manter
preceito constitucional nem oferece condição Súmula 219, juntamente com a desobrigação a gratificação mesmo que seja revertido ao car-
discriminatória que exija reparação. em relação aos condenados de baixa renda, ba- go efetivo, não há ilícito e, portanto, não fica
seada no artigo 14 da Lei 5.584/1970. Walmir configurado dano moral indenizável. Observou
2 ATRASO NO PAGAMENTO
PROCESSO: RR-1001715-42.2014.5.02.0502
ORIGEM: TRT-2 (SP)
ENTRADA: 24/4/2017 PLACAR DE VOTAÇÃO
JULGAMENTO: 5/2/2020 POSIÇÃO
Walmir Hugo Luiz
O atraso no pagamento ou inadimple- TEMAS EM DISCUSSÃO Costa 1 Scheuermann Dezena EMPRESA x TRABALHADOR
mento de verbas rescisórias não é por 1 Norma coletiva pode prever vale alimentação SIM SIM SIM 3 0
sua própria natureza evento que en- diferenciado a trabalhadores?
seja indenização por dano moral. Este 2 Atraso em pagamento de verba rescisória NÃO NÃO NÃO 3 0
configura dano moral?
entendimento, unânime na 1ª Turma, é Antes da reforma, empresa condenada devia pagar
compartilhado por diversos colegiados 3 honorários de advogado particular do trabalhador? NÃO NÃO NÃO 3 0
do TST. Segundo Luiz Dezena, mesmo 4 Rebaixamento de função é motivo para 3 0
sendo indiscutível a possibilidade de indenização por danos morais? NÃO NÃO NÃO
presumir o abalo ao estado psicoló- 5 Constatação de assédio moral permite converter SIM SIM SIM 0 3
pedido de dispensa em rescisão indireta?
gico, à moral ou à honra da pessoa a Hora noturna maior que prevista pode ser
partir da natureza do fato, os atrasos 6 compensada com aumento do adicional? SIM SIM SIM 3 0
em pagamento de verbas rescisórias 7 Ação anterior impede novo pedido de 0 3
não conduzem automaticamente a indenização por morte de trabalhador? NÃO NÃO NÃO
essa presunção. A conclusão de que o 8 Folga não usufruída em sete dias gera SIM SIM SIM 0 3
pagamento em dobro de descanso semanal?
dano não é presumível leva à exigência Sindicato da categoria dominante na empresa
de prova consistente ou fato objetivo 9 pode representar empregado de outra categoria? NÃO NÃO NÃO 3 0
a partir do qual seja possível dedu- 10 Presume-se discriminatória a dispensa 0 3
zir que o abalo ocorreu de fato para de trabalhador com câncer? SIM SIM SIM
chegar à condenação de indenizar. A PROCESSOS ANALISADOS: 1. RR-156-59.2013.5.03.0022; 2. RR-1001715-42.2014.5.02.0502; 3. RR-941-88.2010.5.07.0030; 4. RR-10811-39.2013.5.18.0001;
turma admite que o atraso reiterado 5. RR-1267-39.2013.5.04.0511; 6. RR-1020-96.2012.5.09.0012; 7. RR-10277-31.2015.5.18.0129; 8. RR-1438-47.2014.5.09.0664; 9. RR-646-68.2011.5.06.0313;
10. Ag-ARR-16-19.2015.5.09.0594
1 Faleceu em abril de 2021.
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